TJSP 19/10/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2224
2014
Processo 0001737-80.2015.8.26.0400 (processo principal 0006680-48.2012.8.26) - Avaliação para atestar dependência de
drogas - Roubo (art. 157) - MARCIA ROBERTA BATISTA SANTANA - Vistos.1. Fls. 66/68 do respectivo Apenso (Laudo de
insanidade mental da parte acusada): Ciente.2. O Ministério Público e a Defesa manifestaram (fls. 70 e 75/76).3. Da leitura
dos autos, observo que, determinada a submissão da parte acusada a exame médico-legal, as partes foram cientificadas da
data e local designados para ter início a produção da prova (fls. 37/38 e 62).5. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, porque
observadas as formalidades (arts. 149 a 150 do CPP e 460 a 466 das NSCGJ) e não contrariada a conclusão técnica.6. Assim, a
considerar a conclusão pericial de que a parte acusada era, ao tempo da infração, imputável com culpabilidade reduzida (art. 26,
parágrafo único, do CP), DETERMINO, nos termos do art. 151 do CPP, o prosseguimento do processo, com a presença do(a)
Curador(a).7. Não havendo requerimento das partes, DECLARO, porque não ordenada diligência considerada imprescindível
(art. 404 do CPP), encerrada a instrução.8. Considerada a regularidade dos trabalhos, CONCEDO às partes, a começar pelo
Ministério Público, o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.Int. Dilig. Nota Cartorária :
Intimação da defensora para no prazo de 05(cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. - ADV: ROSANA
APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 0003502-86.2015.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Samuel Alves Fuzetto - Vistos.1. Fl.158 (Manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade do agente): Ciente.2.
Assim, acompanho na íntegra a manifestação da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como fundamento desta decisão,
ao estilo do que é praxe no E. Supremo Tribunal Federal, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo
magistrado (Cf. ACO 804/RR, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 16/06/2006; AO 24/RS, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ
23/03/2000; RE 271771/SP, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ 01/08/2000).3. Ante o exposto, DECLARO, nos termos dos arts.
107, caput (CUMPRIMENTO DA PENA), do CP, 61, parágrafo único, do CPP e 66, II, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução
Penal, LEP), extinta a punibilidade de Samuel Alves Fuzetto, portador(a) do RG n. 57.451.715 SSP/SP, observado o disposto
no art. 202 da LEP (cancelamento dos registros criminais para efeitos civis).4. Cumpridas as formalidades legais (anotações e
comunicações), arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA LIMA
(OAB 301857/SP)
Processo 0003512-04.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003512) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL
ANTONIO SILVEIRA - Despacho de fl. 195: “Vistos.1. Fls. 192/194 (Memoriais da Defesa): Ciente.2. Providencie-se, em apenso
próprio, as folhas de antecedentes criminais e respectivas certidões relativas à parte acusada, bem assim a certidão do Cartório
do Distribuidor e Anexo desta Comarca.3. Após, tornem conclusos os autos para sentença.Dilig.” - ADV: MICHELLA GRACY
DIELLO (OAB 219608/SP), WAGNER EDUARDO DIELLO (OAB 41689/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP)
Processo 0005870-73.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005870) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Geonardo
Henrique Greco - Decisão de fls. 227/228: “Vistos.1. Fls. 219 (Parecer da Contadoria Judicial referente à pena de multa) 223
(Mandado de Prisão cumprido): Ciente.2. O Ministério Público manifestou (fl. 224); a Defesa silenciou (fl. 226 [Certidão de
silêncio]).3. HOMOLOGO, nos termos do art. 538, § 1º, das NSCGJ, os cálculos providenciados pela Contadoria Judicial.4.
Certificado o trânsito em julgado (fls. 209), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa e, se for o caso, a
taxa judiciária (art. 479, caput, das NSCGJ).A gratuidade jurisdicional não compreende a multa (art. 3º da Lei n. 1.060/1950).4.1
Havendo requerimento da parte ré, PERMITO, nos termos do art. 50, caput, do CP, que o pagamento se realize mensalmente,
até o dia 15 (quinze), em 3 (três) parcelas.5. Infrutífera a intimação pessoal, ou não efetuado o pagamento da multa ou da taxa
judiciária (art. 482, caput, das NSCGJ), extraia-se, devidamente instruída (art. 482, § 1º, das NSCGJ), certidão da sentença,
encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado (art. 482, § 2º, das NSCGJ), e comunique-se a providência ao Juízo
das Execuções Criminais competente.6. Expeça-se Guia de Recolhimento para execução das penas impostas ao sentenciado,
encaminhado a mesma à Unidade Prisional e à Vara de Execuções Criminais competentes.7. Após, observadas as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos.8. SIRVA-SE DESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.Int. Dilig.” - ADV:
OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 0011115-02.2011.8.26.0400 (400.01.2011.011115) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Valdir Antonio de Souza - Vistos.1. Fls. 249 (Pagamento da pena de multa conforme cálculos providenciados pela Contadoria
Judicial homologado): Ciente.1.1 O Ministério Público em sua manifestação pede para aguardar o cumprimento do prazo
de suspensão condicional da pena, para declaração de extinção de punibilidade.1.2 Esclareço que já foi expedida guia de
recolhimento, cabendo à execução acompanhar o cumprimento, bem como declarar a extinção da punibilidade.2. Ante o exposto,
DECLARO, nos termos dos arts. 479, parágrafo único, das NSCGJ, 51 do CP e 156, I (PAGAMENTO), da Lei n. 5.172/1966
(Código Tributário Nacional, CTN), extinta a pena de multa de Valdir Antonio de Souza, portador(a) do RG n. 16.524.337 - SSP/
SP.3. Comunique-se o cumprimento, quando a multa for a única pena aplicada, ao Tribunal Regional Eleitoral para efeito de
restabelecimento dos direitos políticos da parte condenada, e, na hipótese da multa ser cumulativa, ao Juízo das Execuções
Criminais competente.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se.Int. Dilig. - ADV: JOAO VALENTIM FONTOURA (OAB
58204/SP), ROBERTO DE MELO FONTOURA (OAB 302099/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2016
Processo 0003645-41.2016.8.26.0400 (processo principal 1004143-57.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio da Silva Landi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Diante do silêncio da Ré, prossiga-se à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor
pretendido, providencie a parte exequente a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as
peças necessárias, a fim de possibilitar a expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º