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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - Página 5608

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TJSP 27/01/2017 - Pág. 5608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2276

5608

Almir Carlos Campos da Silva Filho - Vistos.Diante da Manifestação do Representante do Ministério Público a fls. 99, autorizo
a destruição da(s) arma(s) e munições apreendida(s) nestes autos, encaminhando-a(s) ao Comando do Exército. Oficie-se ao
setor de depósito de armas e objetos apreendidos local. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0010357-36.2013.8.26.0664 (066.42.0130.010357) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Anderson Figueiredo de Souza+ e outro - Vistos. Tendo em vista que os objetos apreendidos foram declarados
perdidos em favor da União, conforme r. Sentença fls. 309/311.Manifeste a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
com relação aos objetos apreendidos nos autos (cópia anexa).Oficie-se ao Banco do Brasil, para transferência do numerário
depositado em conta judicial, para conta do FUNAD.Servirá o presente despacho como OFÍCIO.Intimem-se. - ADV: DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0012726-03.2013.8.26.0664 (066.42.0130.012726) - Inquérito Policial - Estelionato - H.T.P.B. - Vistos.1) Cumprase o V. Acórdão.2) Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais correspondente,
bem como efetue-se o cálculo da pena de multa. Após, intime-se o réu para pagamento no prazo de 10 dias.3) Efetuado o
pagamento, comunique-se a VEC.A seguir, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), GESUS GRECCO (OAB 78391/SP)
Processo 0013526-02.2011.8.26.0664 (664.01.2011.013526) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Claudimar Roberto Barbieri - Vistos.1) Cumpra-se o V. Acórdão.2) Expeça-se a Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a
a VEC correspondente, bem como certidão de honorários em favor do defensor nomeado e oficio ao Detran.3) Em observância
ao Provimento CG nº 11/2015, efetue-se o cálculo das penas de multa. 4) Após, intime-se o réu para pagamento da multa, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Efetuado o pagamento, comunique-se a VEC.5) A seguir, cumpridas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO OZELOTO LEMES (OAB 221839/SP), MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 287582/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO KATSUMI MURATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2017
Processo 0000004-21.2014.8.26.0560 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Renan
Michel Custódio - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 131/132: intime-se o DRS, na pessoa de seu diretor(a) técnico(a),
com urgência, via e-mail, para atendimento no prazo de 10 (dez) dias, para que forneça o(s) medicamento(s) LANTUS 3ML (sete refis/mês), sob pena de SEQUESTRO do valor correspondente ao medicamento, cujo orçamento foi juntado pelo autor,
servindo este também como ofício. Ressalta-se, desde já, que o fornecimento deverá acontecer independentemente de licitação.
A excepcionalidade se impõe porque além de todo o exposto, não se trata de aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que
se comprovado eventual superfaturamento, emergem responsabilidades ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário,
além de multas previstas para o caso.Fica ciente a requerida que a comprovação da entrega/disponibilização deverá ser feita
tão somente ao e-mail institucional desta vara ([email protected]).Intimem-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB
203090/SP), ANNE ELIZE MUNHOZ GONZALES (OAB 323307/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0000566-43.2013.8.26.0664 (066.42.0130.000566) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Geraldo
Boaventura Melara - Vistos. Ante a não manifestação do autor, julgo EXTINTA esta ação de Cheque promovida por André
Geraldo Boaventura Melara contra Credijuri Assessoria Ltda Me, Franciele Soares Morlin, Wendel Soares Morlin, com fulcro
no art. 485, III, do Código de Processo Civil c.c. Art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Dou a executada por intimada da penhora on
line realizada, pois mudou-se e não informou seu novo endereço, conforme o art. 19, 2º da Lei 9099/95.Após o trânsito em
julgado, expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente referente a penhora on line ( fls. 120/121).Anote-se o
pagamento parcial da dívida no valor de R$10724,38 - referente a acordos e bloqueio BACEN JUD, restando um saldo devedor
de R$37409,63 (maio/16).Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.
- ADV: WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP), ANDRÉ GERALDO BOAVENTURA MELARA (OAB 208737/SP)
Processo 0000714-11.2000.8.26.0664 (664.01.2000.000714) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Marcilio Masami Oka - Sharp do Brasil Sa Industria de Equipamentos Eletronicos - Vistos.Aguarde-se por mais um
ano, a habilitação do credito do autor. - ADV: JOSE LUIZ STRINA NETO (OAB 105369/SP), CARLOS GARCIA DE HARO (OAB
20219/SP), LUCILA APARECIDA LO RE STEFANO (OAB 71821/SP)
Processo 0002019-49.2008.8.26.0664 (664.01.2008.002019) - Execução de Título Extrajudicial - Veranice de Avila Fernandes
- Ademilson Fernando Avila - Vistos. Providenciei a penhora “On Line” conforme recibo que segue. Int.intimando a autora a se
manfestar em trinta dias, indicando bens penhoraveis tendo em vista a penhora on line negativa, sob pena de extinção com
anotação do pagamento parcial. - ADV: LILIAN PERES SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP), ODAIR FERNANDES DA
CUNHA (OAB 223155/SP)
Processo 0002969-39.2000.8.26.0664 (664.01.2000.002969) - Outros Feitos não Especificados - Terezinha Grandizoli
Margiotti - Vistos.Aguarde-se por mais um ano, a habilitação do credito do autor. - ADV: ONIVALDO PAULINO REGANIN (OAB
29682/SP)
Processo 0003518-24.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Petronilha Polveiro Pontes - intimando o autor para vista dos autos por dez dias. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
279306/SP)
Processo 0004772-66.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodrigo Fernando
da Silva Souza - Juliana Laurindo - intimando o autor a se manifestar sobre o ofício (fls. 166) - impossiblidade de transferrencia
do veículo . - ADV: ABILIO JOSE GUERRA FABIANO (OAB 214965/SP), MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB 164235/SP)
Processo 0004826-95.2015.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Rogério
Salomao Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São paulo - intimando o autor a se manifestar sobre os embargos apresentados
pela requerida. (fls. 202/205) - ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB
131113/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0005420-46.2014.8.26.0664 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Walter Biaccio Lelis Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante das frequentes interrupções na entrega
do medicamento, aguarde-se por mais 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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