TJSP 03/05/2017 - Pág. 3525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
3525
Processo 0000177-90.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - MARCOS NICULAU DE PAULA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: RENATO MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP)
Processo 0001158-22.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - EDSON APARECIDO MARCELINO - RENATO HENRIQUE DO CARMO e outro - Fls. 81/95. Verifica-se que o nome do sentenciado EDSON APARECIDO MARCELINO
já consta na planilha de reeducandos que fazem jus à saída temporária do “Dia das Mães/2017” (fls. 121). Assim, aguarde-se
manifestação do Ministério Público.Sem prejuízo, intime-se o advogado subscritor da inicial para regularização da representação
processual no prazo legal (juntada de procuração).Fls. 141/143. Preliminarmente, intime-se o advogado subscritor da inicial
para regularização da representação processual no prazo legal (juntada de procuração).Sem prejuízo da determinação supra,
com cópia dos documentos de fls. 141/160, requisite-se informação junto à Direção do Presídio, a ser prestada no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, acerca do cumprimento dos requisitos legais pelo sentenciado RENATO HENRIQUE DO CARMO, para
instrução do pedido de Saída Temporária para o “Dia das Mães/2017”.Ressalte-se que caso ele faça jus a esse benefício, seja
encaminhado a este Juízo os documentos e pareceres necessários.Cópia deste despacho servirá de ofício a ser encaminhado
por e-mail. - ADV: ANDRE RICARDO DE LIMA (OAB 285379/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0001158-22.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - EDSON APARECIDO MARCELINO - RENATO HENRIQUE DO CARMO e outro - Feitas estas considerações, ACOLHO o parecer do Ministério Público e AUTORIZO
a Saída Temporária para a “Páscoa/2017” para os 1.290 (um mil, duzentos e noventa) sentenciados que receberam parecer
favorável da Diretoria do Presídio. Consigno que a saída temporária ocorrerá a partir das 00h00min. do dia 04/05/2017 e
se encerrará, improrrogavelmente, às 17h00min. do dia 10/05/2017, devendo-se observar as exigências e determinações
contidas na Portaria nº 01/2017 deste Juízo.Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decisão de ofício a ser
encaminhado por e-mail.No mais, manifeste-se o Ministério Público acerca dos documentos de fls. 172/176.Intimem-se. - ADV:
VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), ANDRE RICARDO DE LIMA (OAB 285379/SP)
Processo 0001214-55.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - REEDUCANDOS DO CENTRO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP - Feitas estas considerações, ACOLHO o parecer do Ministério Público
e AUTORIZO a Saída Temporária para o “Dia das Mães/2017” somente para 68 (sessenta e oito) sentenciados que receberam
parecer favorável da Diretoria do Presídio. Consigno que a saída temporária ocorrerá a partir das 08h00min. do dia 04/05/2017
e se encerrará, improrrogavelmente, às 16h00min. do dia 10/05/2017, devendo-se observar as exigências e determinações
contidas na Portaria nº 01/2017 deste Juízo.Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decisão de ofício a
ser encaminhado por e-mail.Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 59/62 para regularização da representação
processual no prazo legal (juntada de procuração). Intime-se. - ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 137797/SP)
Processo 0001346-15.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - REEDUCANDOS DO ANEXO DE
REGIME SEMIABERTO DA PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA SP - Feitas estas considerações, ACOLHO o parecer do Ministério
Público e AUTORIZO a Saída Temporária para o “Dia das Mães/2017” para os 519 (quinhentos e dezenove) sentenciados que
receberam parecer favorável da Diretoria do Presídio. Consigno que a saída temporária ocorrerá a partir das 08h00min. do
dia 04/05/2017 e se encerrará, improrrogavelmente, às 16h00min. do dia 10/05/2017, devendo-se observar as exigências e
determinações contidas na Portaria nº 01/2017 deste Juízo.Fls. 324. Acolho a desistência do pedido formulado às fls. 315/318.
Intime-se. Comunique-se à Direção do Presídio, servindo cópia desta decisão de ofício a ser encaminhado por e-mail.Intime-se.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0001558-36.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - WALLACE NOVAK RODRIGUES PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU SP - Sendo assim, diante das informações prestadas nos autos, não se verifica violação ao
direito à saúde do sentenciado, negligência, omissão ou abusos por parte da direção do Estabelecimento Prisional.Desta forma,
acolho a manifestação ministerial e com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente, por não haver
outras providências a serem tomadas no âmbito da corregedoria dos presídios.Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS MARTINS
FALCATO (OAB 54386/SP)
Processo 0001944-66.2017.8.26.0996 - Pedido de Providências - Execução Penal - ATILA LEANDRO FALCONI DE SOUZA
- Acolho a manifestação de fls. 11, motivo pelo qual se torna desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão de fls.
10 à Direção da Penitenciária de Presidente Bernardes-SP.Assim, arquive-se este expediente conforme determinado às fls.
10.Intimem-se. - ADV: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 344332/SP), MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 0003371-69.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Marcos da Silva Ferreira Vistos. Anoto que os requerimentos de saída temporária são analisados em épocas próprias e em autos apartados (corregedoria),
fazendo jus, o sentenciado que, efetivamente, já estiver cumprindo pena em estabelecimento penal adequado ao regime
semiaberto, requisito necessário à concessão da benesse. - ADV: LEANDRO PEIXINHO DE BARROS (OAB 282334/SP)
Processo 0004064-19.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jose Eduardo Pereira - Vistos.
Manifeste-se à defesa no tocante à eventual conversão das penas alternativas impostas no PEC n. 0002623-07.2016.8.26.0154.
Outrossim, intime-se à defesa de fls. 54 para regularizar a representação processual (procuração).No mais, após a regularização
da situação processual e a elaboração de novo cálculo de penas, tornem os autos com vista ao Ministério Público para se
manifestar no mérito do pedido de progressão de regime. - ADV: JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 0005349-47.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Arnaldo Alves da Cunha Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 0005430-93.2016.8.26.0996 (processo principal 1000164-11.2016.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Autorização de visita - Patricia da Silva Francisco - Ciente do V. Acórdão de fls. 58/62 e do trânsito em julgado para as partes (fls.
66).No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações
necessárias, determino o arquivamento deste expediente.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO PENHA (OAB 259890/SP)
Processo 0005598-95.2016.8.26.0996 (processo principal 1000133-88.2016.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Execução Penal - Antônio Alberto dos Santos - Ciente do V. Acórdão de fls. 95/98 e do trânsito em julgado para as partes (fls.
104).Verifica-se que o sentenciado ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS se encontra egresso do sistema prisional (Livramento
Condicional, fls. 106), restando prejudicada a inclusão do sobrinho em seu cadastro de visitantes.No mais, não havendo
outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o
arquivamento deste expediente.Intimem-se. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0005802-42.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WEVERSON ROBERTO
VITORIO DE ALMEIDA - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da
Lei de Execuções Penais. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0006305-63.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - VANESSA APARECIDA BITONTI
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