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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1519

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1519

Silvestre - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Márcio José Silvestre, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na
forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem condenação
da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO
CANTIERI (OAB 58953/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000568-08.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Josimar
Aleixo de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados
“quinquenio”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração
do servidor público, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à parte autora as diferenças devidas, a
serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além
das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional,
conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite
de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP)
Processo 1000665-08.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Mário Francisco Fazenda Publica do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 18/32, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10
(dez) dias.” - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000802-24.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Cláudio Marcelo
Basalia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.O pedido de fls. 17/27 encontra-se precluso, uma vez que, na fase
de cumprimento de sentença, a requerida concordou implicitamente com o cálculo apresentado.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000804-91.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rogério Messias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 34, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 39, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil.Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000830-55.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Frederico Giometti Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro a emenda de fls.
78. Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000831-40.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Renato Conrado Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.O comprovante de
distribuição da Carta Precatória juntado às fls. 82 não pertence ao presente feito.Assim, intime-se novamente o autor para
que comprove a distribuição da Carta Precatória expedida.Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000897-20.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogério Dalla
Martha Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 38/77, manifeste-se a parte requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), EDUARDO MAXIMILIANO
V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP)
Processo 1000926-70.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alzira Caetano de
Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica a autora intimada
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a autora para
dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB
281023/SP)
Processo 1000934-47.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jose Vital Moreira
Dourado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro a emenda de fls. 19. Anote-se.2. Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta
Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição
no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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