TJSP 27/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2375
2016
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora, para confirmar os
efeitos da tutela antecipada de fls. 30/31 e CONDENAR as partes REQUERIDAS, solidariamente, a fornecer ao requerente o
medicamento “ALENTUZUMAB 12mg/1,2ml (10 mg/ml)” de acordo com a prescrição médica de fls. 21, independentemente de
marca, podendo ser substituídos por genéricos, dotados de mesmo princípio ativo e mesma eficácia, na quantidade necessária
ao tratamento da requerente, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais),
devendo a parte autora comprovar, a cada seis meses, que ainda necessita dos compostos, mediante declaração ou receituário
do médico assistente. Em decorrência, julgo resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no inciso I, do artigo
487, do Código de Processo Civil.Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09.Arbitro os honorários à advogada dativa
(fls. 10/11), no equivalente a 100%, do máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB. Expeça-se Certidão.Embora
sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
(OAB 150264/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002009-85.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Silvia Helena Menegasso
Takassu - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB
227862/SP)
Processo 1002034-35.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Adauto Colssi - Municipio de Monte Alto SP - Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 144.
Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO
(OAB 214699/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002036-05.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adhemar
Simenes - Municipio de Monte Alto SP - Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, sobre os documentos de fls. 157/160.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1002051-71.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Jacomo Pollo - Municipio de Monte Alto SP - Fls. 180/183: Ante o teor da petição e documento ofertados pela parte autora,
oficie-se ao município executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a conclusão do apostilamento da obrigação de
fazer, por meio de documentos, advertindo-o, desde já, que a recalcitrância poderá ser punida como ato atentatório à dignidade
da Justiça, nos moldes do art. 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1002100-15.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elenira
Aparecida dos Santos - Municipio de Monte Alto SP - Vistos.Fls. 178/181: Ante o teor da petição e documento ofertados pela
parte autora, oficie-se ao município executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a conclusão do apostilamento
da obrigação de fazer, por meio de documentos, advertindo-o, desde já, que a recalcitrância poderá ser punida como ato
atentatório à dignidade da Justiça, nos moldes do art. 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se.Monte Alto, 21 de
junho de 2017. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/
SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1002101-63.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ailton Aparecido de
Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB
292059/SP)
Processo 1002102-48.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Conceição Aparecida
Braga - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na
sentença, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 59/67, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP), BARBARA ARAGÃO
COUTO (OAB 329425/SP)
Processo 1002165-73.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Nilson Coelhoso Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada. - ADV: VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1002303-40.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Vitor Artur da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às
contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas
de rigor.Intime-se. - ADV: CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB
172228/SP)
Processo 1002445-78.2016.8.26.0368/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia Hiroe Ito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 29/31:. Ciência as partes.No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício requisitório.
Intimem-se.Monte Alto, 20 de junho de 2017. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002523-38.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Adelino Leone Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
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