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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 2023

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TJSP 05/09/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

2023

cada qual fixado em seu patamar mínimo legal.Nos termos dos artigos 33, parágrafo 2º, alínea “c”, c.c 33, parágrafo 3º, c.c
59, todos do Código Penal e à luz do art. 110 da Lei 7210/84, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
será o aberto.Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos uma vez que o crime foi praticado mediante
violência contra a pessoa, nos termos do artigo 44, do Código Penal.Inviável, ainda, a concessão do “sursis penal”, nos termos
do artigo 77, II, do Código Penal, em face dos motivos e circunstâncias do crime.Admonitória oportunamente.b) CONDENO
os réus CELSO FERNANDO DOS SANTOS e ANDERSON CRISTINO FIRMO, como incursos nas penas do artigo 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e o pagamento de 19
(dezenove) dias-multa, cada qual fixado em seu patamar mínimo legal.Nos termos do art. 33, § 1º, alínea “a”, c/c art. 33, § 3º,
c/c 59, todos do Cód. Penal e à luz do art. 110 da Lei 7.210/84, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
para estes réus será o fechado (JUTACrim 94/334; Revista de Julgados e Doutrina do TACrim 16/145).Incabível a substituição
da pena corporal pela restritiva de direito, em virtude do disposto no artigo 44 e seus incisos, do Código Penal. Inviável, ainda,
a concessão do “sursis penal”, nos termos do artigo 77, “caput”, do Código Penal, em face da quantidade das penas aplicadas.
Os réus responderam ao processo presos, de modo que para assegurar a aplicação da lei penal bem como para garantir a
ordem pública, haja vista o modo como o crime foi praticado (concurso de pessoas, emprego de violência contra a vítima e a
desnecessária utilização de arma contra pessoa indefesa), não poderão recorrer em liberdade, mesmo porque presentes estão
os requisitos da custódia cautelar, conforme amplamente evidenciado nos autos.Recomendem-se estes réus na prisão em que
se encontram. Expeçam-se cartas de guia provisória.Custas ex legis.P.R.I.C. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB
171587/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), JOÃO PAULO NISRALLAH SAAB (OAB 356420/SP)
Processo 0000187-43.2016.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Willian Rodrigues Campanha
- - Adriano Rodrigues Soares - - Maycon Antonio Barbosa de Vasconcelos - - Ueberton Rodrigues da Silva - VistosIntimem-se
as partes para manifestação acerca do pedido de fls.545 no prazo de 5 dias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP),
ERIC ALVES (OAB 163715/SP), RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO (OAB
122858/SP)
Processo 0000195-54.2015.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jose Mateus dos Santos
- VistosExpeça-se a certidão requerida a fls.291.Sem prejuízo, intime-se o réu para apresentar suas alegações finais no prazo
de 5 dias. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0000263-72.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Fábio de
Lima Santos - VistosApós o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo.
Na sequência, arquivem-se os autos, desde que não haja qualquer pendência no sistema. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL
FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000380-63.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.
- Vistos Recebo o recurso interposto pelo réu, o qual terá efeito suspensivo (art. 597 do CPP). Vista ao MP para oferecimento
das contrarrazões. Apresentada, subam estes autos à Superior Instância, com nossas homenagens, anotando-se na autuação
o prazo da prescrição em concreto. Fixo, desde logo, em setenta por cento os honorários do advogado dativo. O remanescente
será fixado quando do retorno dos autos. Expeça-se certidão. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0000466-97.2017.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOCIMAR DE LIMA CAETANO - VistosDiante da concordância do MP, defiro o pedido formulado pela autoridade policial por
meio do ofício n. 708/2017, ficando autorizada a realização de exame pericial nos aparelhos de telefonia e no chip apreendidos.
Comunique-se à autoridade policial. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000466-97.2017.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOCIMAR DE LIMA CAETANO - Vistos Intime-se o réu, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 5 dias, manifeste
eventual interesse na conservação das armas, munições e/ou objetos apreendidos nos autos até a decisão final do processo,
tendo em vista o contido no art. 509 das NSCGJ, . Com ou sem manifestação no quinquídio, voltem os autos conclusos para
novas deliberações (art. 509, § 1º).Outrossim, intime-se o réu, na pessoa de sua advogada, para manifestar eventual interesse
na restituição do veículo apreendido. Em caso positivo, deverá comprovar, mediante a apresentação de documento idôneo, a
propriedade do bem, sob pena de perdimento em favor da União. Ante a concordância do MP, fica autorizada a incineração
dos entorpecentes apreendidos, mediante a lavratura do respectivo termo. Comunique-se à autoridade policial.Cópia deste
despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0000466-97.2017.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOCIMAR DE LIMA CAETANO - VistosDiante do certificado a fls.171, informando que já houve decisão de indeferimento do
pedido de restituição do veículo apreendido, fica sem efeito o determinado no terceiro parágrafo de fls.170.Int. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001414-10.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAXUEL DE SOUZA Vistos, fls. 115, defiro pedido, expeça serventia nova certidão de honorários. - ADV: WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 0001437-53.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.A. - VistosExpeçase certidão de honorários em favor da advogada dativa.Na sequência, arquivem-se os autos, desde que não haja qualquer
pendência no sistema. Int. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 0001514-62.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Jose
Jovino Filho - Vistas ao defensor do réu para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)

MIRASSOL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 27/08/2017
PROCESSO
CLASSE

:1004485-29.2017.8.26.0358
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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