TJSP 07/11/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
2008
que diz respeito à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que se impõe precedentemente à expedição
do precatório por identidade de razões.Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009.Sem reexame necessário, artigo
11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.P. R. I. - ADV: FABIO
LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1013729-70.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leandro
Borges Januário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP), ANA PAULA
VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1013799-87.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sidnei Farias
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/
SP)
Processo 1014209-48.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Anderson
Matias da Silva - Esclareça o requerente como procedeu à distribuição da carta precatória, uma vez que no corpo dos autos
sequer há sua expedição.Sem prejuízo, proceda à serventia à regularização deste feito, com a liberação da carta precatória
(devidamente assinada) nos autos digitais.Intime-se. - ADV: ERICK MEDEIROS BANNWART (OAB 361614/SP)
Processo 1014414-77.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Felipe Ramos
Nunes - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Intimação da parte autora para se manifestar
acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), PEDRO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 1015809-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Alexandre Alves de Carvalho - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca
da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), DENISE DE FREITAS
MASSARELLI (OAB 295832/SP)
Processo 1015956-67.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciano
Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Certifique a serventia eventual trânsito em julgado da
sentença.Após, nada mais havendo sido requerido pelas partes, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB
339977/SP)
Processo 1016070-69.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria Helena Pereira Cumpra-se a presente, servindo a mesma de mandado.Após, devolva-se com as cautelas de estilo. - ADV: REINALDO QUEIROZ
SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1016298-44.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - L.A.P. - - L.F.A. - W.R.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Indefiro a tutela de evidência. No caso, reter o veículo até ser
sanada a irregularidade implicará em sua apreensão, posto que o veículo não possui autorização para transportar passageiros.2
- Cite-se o Município. Prazo: 30 dias corridos.3 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 01 de novembro de 2017. - ADV: MARCELO
AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 1016341-78.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Sandro Pimentel Neves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro os
benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se.2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.
Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1016348-70.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Valmir Oliveira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro os
benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se.2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.
Intime-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1016368-61.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcelino Koller da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Depreque-se a citação,
com prazo de 30 dias para defesa.Intime-se. - ADV: THAMIRIS RODRIGUES NUNES (OAB 364613/SP)
Processo 1016392-89.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Antonio Rigote Rodrigues Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se.2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.
Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1016393-74.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Bleyson Pereira dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro
os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se.2 - Depreque-se a citação, com prazo de 30 dias para defesa.
Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1016394-59.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claudio Aparecido Nery
de Souza - Vistos.1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios
constantes nos autos, observando-se a renda auferida e a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2- Depreque-se a
citação, com prazo de 30 dias para defesa. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1016395-44.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Willians Ribeiro de Souza - Vistos.Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)
Processo 1016399-81.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sidney Melo - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anote-se.2 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º