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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 - Página 1520

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TJSP 19/02/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2518

1520

12.2013.8.26.0294, 10ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador
Torres de Carvalho, j. 03.10.2016.”PROCESSO Bem público Posse Reintegração - Possibilidade: A ocupação particular de bem
público não gera direitos, razão pela qual é irrelevante a idade da posse, ou eventual autorização pretérita, sempre precária” Apelação nº 0047277-86.2011.8.26.0564, 10ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u.,
relator Desembargadora Teresa Ramos Marques, j. 01.08.2016.Não há, pois, outra solução a ser aqui adotada senão a
procedência da ação.Ante o exposto, julgo procedente a ação para: i) reintegrar o autor na posse do imóvel identificado na
inicial; e ii) condenar o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na integral liberação de passagem sobre a área
de viela indicada na inicial, com a consequente demolição de toda e qualquer acessão ou construção sobre ela existente, no
prazo máximo de 30 dias, sob pena de poder fazê-lo o autor às expensas do réu, executando-se nestes mesmos autos.Condeno
o réu ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, NCPC, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça. P. R. I. - ADV: ISAIAS FERREIRA
DE ASSIS (OAB 74042/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP)
Processo 1008776-30.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRA RICCI
BERNARDI - ESTADO DE SÃO PAULO - DWR Transportes e Logistica Ltda - - J C Serviços de Transportes Ltda - - José
Briguenti da Mota - - Rosa Maria de Matos Mota - - Joao Marcelo Mensato - Fls. Fls. 336/348: ciência à exequente. - ADV:
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB
237930/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 1009351-67.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente: imprimir
o ofício expedido e encaminhá-lo, conforme r. decisão. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA
ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP)
Processo 1009439-76.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - PETERSON BEISIEGEL
- Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Fls. 319/320: ciência às partes. - ADV: ERICA
BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/
SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1009558-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Alex de Souza Santos
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Dae S/A Departamento de Aguas e Esgoto de Jundiai - Manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada. - ADV: AILSON DE SOUZA FARIAS (OAB 350036/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/
SP), RICARDO MARIA MONIZ (OAB 261789/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JULIANA CARLA VIERI (OAB
379994/SP)
Processo 1009611-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - R & R
Alimentação e Serviços Jundiai Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), LILIAM
DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1010096-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Gratificação Natalina/13º Salário - Paulo Roberto Aranha FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 97/99: ciência ao autor. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP),
HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1010096-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Gratificação Natalina/13º Salário - Paulo Roberto Aranha
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para: i) declarar o direito da
parte autora ao cômputo e à inclusão da ‘gratificação por serviços especiais’ na base de cálculo dos benefícios de 13º salário,
terço constitucional de férias e indenização de férias não gozadas com o respectivo terço, o que deve ser oportunamente
apostilado; ii) condenar o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no recálculo do valor devido a título de tais
benefícios (13º salário, terço de férias e indenização de férias não gozadas com o respectivo terço), vencidos e vincendos; e
iii) consequentemente, condenar o réu ao pagamento das diferenças em aberto e devidas a tal título, observada a prescrição
quinquenal, com atualização pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora pelos mesmos índices de remuneração dos
depósitos de caderneta de poupança desde a citação.A extensão da condenação será apurada em liquidação por cálculo, com
observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos moratórios e quanto ao desconto de imposto de renda
e contribuição previdenciária.Condeno o réu ao pagamento das custas e da honorária do patrono da parte autora, que fixo na
alíquota mínima do artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar.Nos termos da Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de
Justiça e do artigo 496, NCPC, oportunamente, independente de recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, para sua sábia e douta apreciação em sede de reexame necessário, com nossas homenagens e
as anotações e cautelas de praxe.P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA
AMBROSIO (OAB 260906/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB
170227/SP)
Processo 1010118-71.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Tatiana Moreira
Camargo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Manifestese o autor sobre as contestações apresentadas. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANDRÉ DOS SANTOS
SANTIAGO (OAB 372771/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/
SP)
Processo 1010566-78.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana
Renata Dias Warzee Mattos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ana Renata Dias Warzee Mattos - Fls. 30/32: diga
o requerente. - ADV: ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ
(OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1010819-66.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente:
imprimir o ofício expedido e encaminhá-lo, conforme r. decisão. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/
SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1011258-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Aquiles Roberto Jacob - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP)
Processo 1011394-45.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - SINVAL FRANCISCO ANGELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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