TJSP 07/03/2018 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
3491
Processo 1605222-14.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Mec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1605223-96.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Mec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1605224-81.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Mec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1605225-66.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Mec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1605226-51.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Mec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1605227-36.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Mec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda.
Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP)
Processo 1605522-73.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Maria Aparecida Bellato dos Santos - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dou por levantada eventual penhora. Expeça-se
o necessário para o levantamento.A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito
apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.Apure
a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las.Após, arquivem-se.P.I.C.
- ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2018
Processo 0000234-79.2018.8.26.0477 (processo principal 1502601-70.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Antonio Maia - Ante a concordância da Fazenda, homologo a conta de fls. 2, com valor bruto
de R$ 252,51. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico
de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Int. - ADV:
FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP)
Processo 0000504-06.2018.8.26.0477 (processo principal 0017530-47.2000.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Douglas Candido da Silva - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Douglas
Candido da Silva - Fls. 15: Regularize o exequente os autos, instruindo-os com cópia da petição inicial, sentença e acórdão,
se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que entenda
necessário, conforme dispõe o artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça- NSCGJ. Int. - ADV:
DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0015607-87.2017.8.26.0477 (processo principal 1508237-17.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Grego Paincera Con Emp Imob Lt - Ante a concordância da fazenda, homologo a conta de
fls. 2, com valor bruto de R$ 182,65. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de
Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI
03/2014. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
Processo 1000011-12.2018.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Terezinha Paes Rodrigues - Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode
ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é
complementado pelo §3º do aludido dispositivo: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural”. Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada
a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o autor aos autos comprovante
de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias,
ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais e taxa de mandato, sob pena
de extinção. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie o embargante a completa garantia do Juízo nos autos principais, nos
termos do artigo 16, §1°, da Lei n° 6.830/80. Intime-se. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1001060-88.2018.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Habiteng Empreend. Construcoes e Comercio Ltda. - Vistos.Diante dos documentos juntados, por cautela defiro
o desbloqueio do veículo. Segue documento RenaJud.No mais, tendo em vista a determinação acima, concedo o prazo de 15
dias para que a embargante garantir o Juízo.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Traslade-se cópia desta decisão,
bem como do documento RenaJud para a execução fiscal nº 0079498-05.2005.8.26.0477. Int. - ADV: CHARMILA MAIARA
RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP)
Processo 1008911-18.2017.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Pedro Geraldo Minzon - - Luiza de Fatima da Silva Minzon - Vistos. Diante do determinado a fls. 130, segue recibo de
desbloqueio da matrícula 138.550. No mais, prossiga-se com a citação.Traslade-se cópia desta decisão, bem como das fls.
129/131 e do documento de desbloqueio para os autos 0010859-18.1994.8.26.0477. Intimem-se. - ADV: VALDEQUE NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 314737/SP)
Processo 1010928-95.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Armando Dias
Aguiar - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença
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