TJSP 13/04/2018 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
928
autos com vista à Defesa para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0000906-30.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ FABIANO GRANETTO
e outros - 1. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir, acima de qualquer dúvidarazoável, pela incidência de
causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As
alegações deduzidas na resposta dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna, após necessária
e regular instrução probatória. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta
absolvição sumária (CPP, art 397). Ratifico, pois, o recebimento da denúncia.2. Para a audiência de instrução e julgamento
(CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 05 de julho de 2018, às 13 horas. Notifiquem-se as testemunhas da Acusação e da Defesa,
os réus que serão interrogados na ocasião e seus defensores. Se se tratar de réu preso, requisite-se sua apresentação à
autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403).3. Depreque-se à Comarca
de Barra Bonita/SP, com o prazo de 30 (trinta) dias - na forma do art. 222 do CPP -, a inquirição das testemunhas da defesa
(págs. 370 e 394), devendo consignar no bojo das deprecatas a advertência de ser designada audiência em data posterior à
da audiência deste Juízo (data supra). Intimem-se os defensores constituídos para promoverem a instrução - com as cópias
indicadas pelo cartório - das precatórias, cujas distribuições deverão proceder (e comprovar que o fizeram) no prazo de 15
(quinze) dias. Observe-se o Comunicado CG nº 1337/2015. 4. Solicite-se a devolução das deprecatas de citação, devidamente
cumpridas, se o caso. - ADV: RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB
34378/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB 229858/SP), ANA CAROLINA DE
SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP)
Processo 0000909-19.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SÉRGIO MURILO DIAS PEGO Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de
estilo.Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em
23/10/2023. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhando-se
por malote (se for o caso) a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual, nos termos do Comunicado CG
nº 1106/2016. - ADV: ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP), MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB 263968/SP)
Processo 0001473-32.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seguida de Morte - CLAYTON CAETANO
- - DIEGO CÉSAR GALVÃO - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com
as homenagens e cautelas de estilo.Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na
pena imposta, ocorrerá em 20/11/2029. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da
Justiça, encaminhando-se por malote (se for o caso) a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual,
nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. - ADV: CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/SP), WAGNER PARRONCHI
(OAB 208835/SP)
Processo 0001595-11.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO DE PAULA RIBEIRO NETO - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal),
com as homenagens e cautelas de estilo.Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base
na pena imposta, ocorrerá em 11/03/2030. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral
da Justiça, encaminhando-se por malote (se for o caso) a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual,
nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0001612-52.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER o acusado ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS,
qualificado nos autos, da imputação de ter violado, por três vezes, o artigo 155, § 1º, c/c art. 71, caput, ambos do Código Penal,
o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Em razão da absolvição, expeça-se alvará
de soltura clausulado. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0001612-52.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
- Recebo o recurso da Acusação. Intime-se o recorrente para apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em
seguida, ao recorrido, para contrarrazões, em igual prazo (CPP, art. 600). - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0001695-63.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - DEGINALDO DE
JESUS - *Págs. 117/8, item “3”: Intime-se o defensor constituído para promover a instrução , com as cópias indicadas pelo
cartório, da Precatória de págs. 124/5, cuja distribuição deverá proceder (e comprovar que o fez) no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se o Comunicado CG nº 1337/2015. - ADV: EDSON SOUZA DE JESUS (OAB 96640/SP)
Processo 0001833-93.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - M.R.N.J. e outros - 1.
A peça acusatória, formalmente em ordem (CPP, art. 41), contém descrição adequada e suficiente de conduta típica cuja
punibilidade, em tese, é passível de pretensão pelo Ministério Público (legitimado para promover a ação penal pública CPP,
art. 24). O inquérito policial que a acompanha contempla elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a
instauração do processo criminal (justa causa). Assim, afastada a hipótese de rejeição liminar (CPP, art. 395) e presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação penal, em sede de análise cognitiva sumária (sem indevida apreciação do
mérito), recebo a denúncia oferecida contra Marcos Roberto Nunes Júnior, Alexandre Juarez de Paula da Silva, Cicero Cassiano
da Silva Filho e Richard Marlon Santos da Cruz. 2. Diante do quantum da pena cominada ao delito imputado, fica estabelecido
o procedimento comum ordinário (CPP, art. 394, § 1º, I).3. Citem-se e intimem-se para apresentação de resposta à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396 com a redação da Lei nº 11.719/08). Consigne-se que na oportunidade
os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretendem produzir e até o número de 8 (oito) arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A).4. Se os acusados, citados, não apresentarem resposta no prazo legal,
solicite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da
nomeação, por 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). Com a apresentação das defesas, voltem-me conclusos os autos (CPP, art.
397). - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA CREPALDI VOLPATO (OAB 249745/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP),
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 0001833-93.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - M.R.N.J. e outros - Nota
de cartório: autos com vista à Defesa do corréu Cícero para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias. - ADV:
PATRÍCIA DE CÁSSIA CREPALDI VOLPATO (OAB 249745/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), RENATO SIMAO
DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
2ª Vara Criminal
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