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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 2015

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

2015

REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
392 /STJ - STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1056606 RJ 2008/0100281-2 (STJ) Diante
do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV:
GILMARA CRISTIANE LEITE RODOLPHO (OAB 280288/SP)
Processo 0000431-49.2006.8.26.0123 (123.01.2006.000431) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Walter Martins de Oliveira - autos aguardando manifestação da executada quanto ao pedido de desistência da
Exequente. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 0000689-11.1996.8.26.0123 (123.01.1996.000689) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ramires Diesel Ltda - Folhas 701 - anote-se a exclusão.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP)
Processo 0000704-18.2012.8.26.0123 (123.01.2012.000704) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Izaias Gomes da Silveira - Autos aguardando manifestação da
exequente quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP), KLEBER
BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), ANDRE LUIZ DA SILVEIRA (OAB 274542/SP)
Processo 0000734-29.2007.8.26.0123 (123.01.2007.000734) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guapiara - ações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se
e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: GILMARA CRISTIANE LEITE RODOLPHO
(OAB 280288/SP)
Processo 0000740-46.2001.8.26.0123 (123.01.2001.000740) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Ante o teor da petição
da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo
referente às custas processuais, intimando-se a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos, se
necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP)
Processo 0000741-31.2001.8.26.0123 (123.01.2001.000741) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Ante o teor da petição
da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo
referente às custas processuais, intimando-se a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos, se
necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: LETÍCIA CORDEIRO DE AQUINO BRIGOLINI (OAB
99701/MG)
Processo 0000742-16.2001.8.26.0123 (123.01.2001.000742) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Masaru Ishihara Me Ante o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elaborese o cálculo referente às custas processuais, intimando-se a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena
de inscrição em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os
levantamentos, se necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: LUCIANA ALMEIDA SILVEIRA
SAMPAIO (OAB 19480/CE)
Processo 0000745-97.2003.8.26.0123 (123.01.2003.000745) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos.Ante o teor
da certidão supra, determino o arquivamento provisório da presente Execução Fiscal, nos termos do artigo 40, § 2º. da Lei nº.
6830/80, aguardando provocação da Fazenda Pública .Intime-se. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0000779-48.1998.8.26.0123 (123.01.1998.000779) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind Mineradora Pratacal Ltda - autos aguardando manifestação quanto ao pedido de desistência da Exequente. ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)
Processo 0000959-35.1996.8.26.0123 (123.01.1996.000959) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ramires Diesel Ltda - Ante o teor da petição da exeqüente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal,
com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo referente às custas processuais, intimando-se a executada para
pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se
a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos, se necessários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I.
- ADV: DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP)
Processo 0001024-54.2001.8.26.0123 (123.01.2001.001024) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos.Ante o teor
da certidão supra, determino o arquivamento provisório da presente Execução Fiscal, nos termos do artigo 40, § 2º. da Lei nº.
6830/80, aguardando provocação da Fazenda Pública .Intime-se. - ADV: REGINALDO CAGINI (OAB 101318/SP)
Processo 0001074-31.2011.8.26.0123 (123.01.2011.001074) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Despacho SEF - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/
SP)
Processo 0001074-31.2011.8.26.0123 (123.01.2011.001074) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Ante o teor da petição da exeqüente, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo referente às custas processuais, intimando-se
a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem
pagamento, expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos, se necessários.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0001339-28.2014.8.26.0123 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Homologo a desistência da execução fiscal para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, em
consequência, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do código
de processo civil, c/c art. 1º da lei 14.272/2010, sem qualquer ônus para a Fazenda Exequente.Providencie a Serventia o
desapensamento de eventual execução fiscal, bem como a liberação da constrição/penhora, se o caso.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 0001384-71.2010.8.26.0123 (123.01.2010.001384) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Eni Mendes de Queiroz - Vistos.Defiro o benefício da Justiça Gratuita.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP)
Processo 0001408-27.1995.8.26.0123 (123.01.1995.001408) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de Segura
Social Inss - Sindicato Rural de Capao Bonito - Vistos.Ante o teor da petição da exeqüente, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal, com fulcro no artigo 924, II, do C.P.C.Elabore-se o cálculo referente às custas processuais, intimando-se
a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem
pagamento, expeça-se a competente certidão.Providenciem-se os levantamentos, se necessários.Após o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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