TJSP 24/04/2018 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
3025
- M.A.C.E. - R.V. - A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto
é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade
de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.Desse
modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o recorrente junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a
necessidade de isenção da Lei 1.060/50.Com a juntada, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de gratuidade.Int. - ADV:
ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000005-31.2018.8.26.9010 - Processo Digital - Habeas Corpus - Cerquilho - Impetrante: LUIZ ANSELMO MALUTA Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DE CERQUILHO - Magistrado(a) Marcos Douglas
Veloso Balbino da Silva - Denegaram a ordem. V. U.
Nº 0000142-39.2017.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado - Laranjal Paulista - Recorrente: Concessionaria
Rodovia do Tietê S.A. - Recorrido: Flain Mendes de Oliveira - Recorrido: Joel Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Heloisa
Margara da Silva Alcântara - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL ACIDENTE
EM RODOVIA ATROPELAMENTO DE ANIMAL CONDENAÇÃO RECURSO DA EMPRESA RÉ A RÉ INSURGE-SE CONTRA A
SENTENÇA, QUE A CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 3.130,00, INVOCANDO AUSÊNCIA DE CONDUTA
CULPOSA E DE NEXO CAUSAL QUE PUDESSE RESULTAR EM SUA RESPONSABILIDADE QUANTO À OCORRÊNCIA
DO ACIDENTE. ALEGAÇÃO AFASTADA. PROVA DOCUMENTAL E ORAL, INCLUSIVE PRODUZIDA PELA PRÓPRIA RÉ,
NO SENTIDO DE QUE O CARRO REALMENTE SE CHOCOU COM ANIMAIS NA PISTA, CONFORME LOCAL INDICADO
PELO AUTOR. NA QUALIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, E NO DESEMPENHO DO SERVIÇO DE
CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM SOB CONCESSÃO, A RÉ DEVE PROCEDER À FISCALIZAÇÃO ADEQUADA,
COM VISTAS À PREVENÇÃO DE ACIDENTES E A PROPICIAR CONDIÇÕES DE DIRIGIBILIDADE EM SEGURANÇA, E
PARA A PRESTAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS, É REMUNERADA POR MEIO DA COBRANÇA DE PEDÁGIOS. ASSIM, AINDA
QUE NÃO TENHA RESPONSABILIDADE PELO INGRESSO DO ANIMAL NA RODOVIA, TEM OBRIGAÇÃO DE PROCEDER
À SUA RETIRADA, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, RESPONDER PELOS DANOS QUE ADVIEREM DE ACIDENTES DE
TRÂNSITO QUE TIVEREM NO SEMOVENTE A SUA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO, PORQUE, PARA A RÉ,
ESSA POSSIBILIDADE É REAL E FREQÜENTE, TANTO ASSIM QUE A INSPEÇÃO REGULAR TAMBÉM SE DESTINA A
COIBIR ESSE TIPO DE CONTRATEMPO. RECURSO NÃO PROVIDO, FIXADOS HONORÁRIOS EM 20% DO MONTANTE DA
CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Sebastiao Jose Romagnolo (OAB: 70711/SP) - Fabia Elaine da Silva Felisberto (OAB: 285275/SP) - VALERIA BUFANI (OAB:
121489/SP)
Nº 0000389-48.2017.8.26.0629 - Processo Digital - Recurso Inominado - Tietê - Recorrente: José Mario Stoco - Recorrido:
Marcos Paulo de Camargo - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Deram provimento ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA PARTE CONTRÁRIA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB: 110589/SP) - Vanessa Gomes Caminaga
Chaves (OAB: 328823/SP)
Nº 0000984-13.2017.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rio das Pedras - Recorrente: Juscelino Pereira
de Freitas - Recorrido: Itaú Seguros S/A - Magistrado(a) Eliane Cristina Cinto - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE VALOR REFERENTE RESSARCIMENTO DE SEGURO CANCELADO PELO AUTORRECORRIDO, EM DOBRO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA, COM FULCRO EM SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
(ARTIGO 46, DA LEI N.º 9.099/95), VEZ QUE O AUTOR-RECORRIDO NÃO JUNTOU UM DOCUMENTO SEQUER NOS
AUTOS CAPAZ DE COMPROVAR QUE TERIA, EFETIVAMENTE, DIREITO AO RESSARCIMENTO NO VALOR INFORMADO
(R$ 800,00). RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO
À CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Bruno da Silva Bezerra (OAB: 377751/SP) - Eduardo Santos Faiani (OAB:
243891/SP)
Nº 0001041-31.2017.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rio das Pedras - Recorrente: Via Varejo S/A Recorrente: CNova Comércio Eletronico S/A - Recorrido: Marcel Severino - Magistrado(a) Maurício Habice - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – SOLIDARIEDADE ENTRE
TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO – DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL
PELO COMÉRCIO ELETRÔNICO E PELO COMÉRCIO FÍSICO QUE DIZ RESPEITO SOMENTE ÀS RÉS, MORMENTE
QUANDO AS TRATATIVAS SÃO FEITAS EM NOME DAS CASAS BAHIARELAÇÃO DE CONSUMO – REFRIGERADOR
COMPRADO, QUE É ENTREGUE COM VÍCIO APARENTES (AMASSADOS) – AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO – DEVER DE
SUBSTITUIR RECONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RELAÇÃO DE CONSUMO –
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