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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 3424

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 3424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

3424

previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.Aplica-se a isenção do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações
e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitacio, 11 de maio de 2018.Dr(a). Larissa Cerqueira de
OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, ALESSANDRA MOLINARI FRONZA (OAB 189447/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2018
Processo 0000642-58.2018.8.26.0481 (processo principal 1000421-92.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - J.R.J. - F.P.E.T.P.E. - Joel Rezende Junior - Feito nº 2017/000715Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório
pelo prazo de 90 dias. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
Processo 0000642-58.2018.8.26.0481 (processo principal 1000421-92.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - J.R.J. - F.P.E.T.P.E. - Joel Rezende Junior - Ciência ao exequente de que a informação prestada às fls. 46/48 deve
ser juntada no incidente de RPV e não no cumprimento de sentença. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JOEL
REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
Processo 0002380-81.2018.8.26.0481/01">0002380-81.2018.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Jonathan Wesley Teles PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Jonathan Wesley Teles - Feito 1595/2017 - 1ºOs dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a
impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia
do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Junte a serventia ao cumprimento de sentença digital nº
0002380-81.2018.8.26.0481 cópia da RPV a ser expedida, bem assim desta decisão.Após, aguardem-se os autos na fila de
prazo por 90 dias, vez que o prazo para pagamento (60 dias) se inicia com o protocolo da RPV na sede da devedora.Int. - ADV:
FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JONATHAN WESLEY TELES (OAB 343342/SP)
Processo 0002489-95.2018.8.26.0481/01">0002489-95.2018.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Adriano Toledo Xavier PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Adriano Toledo Xavier - Feito nº 4.810/2016-1ª (incidente digital)
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório em favor
do exequente no valor de R$ 613,57.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal
de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à
entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Junte
a serventia ao cumprimento de sentença digital nº 0002489-95.2018.8.26.0481 cópia desta decisão e da RPV a ser expedida.
Após, aguardem-se os autos na fila prazo por 90 dias, vez que os 60 dias para pagamento se inicia com o protocolo na sede da
devedora.Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 0007550-68.2017.8.26.0481/01">0007550-68.2017.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - J.P.M.T. - P.M.P.E. - Joseane
Pupo de Menezes Trevisani - Feito nº 2016/003707Ante ao pagamento da RPV expedida a fls. 40/41, consoante guia de depósito
judicial acostada a fls. 64, determino o arquivamento definitivo do presente incidente digital (movimentação 61.615).Observo,
todavia, que o mandado de levantamento será expedido no cumprimento de sentença digital nº 0007550-68.2017.8.26.0481.
Por fim, oficie-se ao DEPRE quanto ao pagamento da RPV, observando o Comunicado CG nº 1.299/2017 (ofício modelo código
502940 - Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho). - ADV:
JOSEANE PUPO DE MENEZES TREVISANI (OAB 165094/SP)
Processo 0007550-68.2017.8.26.0481 (processo principal 1002557-96.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - J.P.M.T. - F.M.P.E. - Joseane Pupo de Menezes Trevisani - Feito nº 2016/003707 Ante a juntada da(s) guia(s) de
depósito judicial acostada(s) a fls. 58, atestando o pagamento integral da(s) RPV(s) copiada(s) a fls. 49/50, declaro QUITADO o
débito da presente execução, e por consequência JULGO-A EXTINTA nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil.Com o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de dois (02) dias, nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento 68/2018 e
expeça-se mandado(s) de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fls. 58 em favor do(a,s) exequente,
intimando-o(a,s) para proceder(em) à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo
1.114, das NSCGJ), com recibo do interessado somente na 4ª via do mandado de levantamento, conforme prescreve o artigo
1.116, § 1º, também das NSCGJ.Após, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.Int. - ADV:
FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JOSEANE PUPO DE MENEZES TREVISANI (OAB 165094/SP)
Processo 0007956-89.2017.8.26.0481/01">0007956-89.2017.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Luciana de Assis Fernandes
Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Luciana de Assis Fernandes Lourenço - Feito nº
2016/005016-1ªAnte ao pagamento da RPV expedida a fls. 10/11, consoante guia de depósito judicial acostada a fls. 31,
determino o arquivamento definitivo do presente incidente digital (movimentação 61.615).Observo, todavia, que o mandado
de levantamento será expedido no cumprimento de sentença digital nº 0007956-89.2017.8.26.0481.Por fim, oficie-se ao
DEPRE quanto ao pagamento da RPV, observando o Comunicado CG nº 1.299/2017 (ofício modelo código 502940 - Ofício Requisição de Pequeno Valor - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho). - ADV: LUCIANA DE ASSIS
FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 0010098-66.2017.8.26.0481 (processo principal 1003464-71.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - A.F.S. - F.P.E.T.P.E. - Antonio Ferreira da Silva - Feito nº 2016/004782Fls. 50/51.Aguardemse os autos na fila de prazo por 90 dias. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA
(OAB 274668/SP)
Processo 0010100-36.2017.8.26.0481 (processo principal 1002443-60.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - Antonio Ferreira da Silva - Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitácio
- Feito nº 2016/003895Aguarde-se o desfecho do RPV protocolado sob o nº 1002443-60.2016.8.26.0481/01 pelo prazo de 120
dias. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1001064-16.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Adryan Augusto Lima
de Souza - Secretário(a) Municipal de Saúde da Estância Turística de Presidente Epitácio - Fazenda Pública do Município da
Estância Turistíca de Presidente Epitácio - Feito nº 2018/001174Fls. 67.Justifique o interessado o amparo normativo do pleito. ADV: RAPHAEL RIBEIRO (OAB 384507/SP)
Processo 1001070-23.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.T.S.F. - D.C.M.E.C.M. - F.P.M.E.T.P.E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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