TJSP 11/12/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
2013
a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão
decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c)
quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado
de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria
àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente
invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos
357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), FERNANDO
BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP)
Processo 1000880-50.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Orlando Gomes de Jesus - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - De acordo com o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória
digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000882-20.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Lidia Dias - De acordo com o Comunicado
CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000888-27.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tye Matsuhashi - Vista a parte autora
sobre os documentos juntados às fls. 35/50. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000965-36.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Mariuda Bento de Melo - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, as partes deverão especificar
as provas que pretendem produzir. Em havendo intervenção do Ministério Público, abra-se-lhe vista na condição de fiscal da
ordem jurídica. Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão
delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito
deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do
CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento
do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC). A especificação das
questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável
do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo
único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar
os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do
caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com
a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua
incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar
precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto
sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula,
jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a
superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Oportunamente, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001050-22.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - L.T.B. - M.M. - Ciência
das informações prestadas pela Prefeitura de Miracatu/SP (fls. 37/39) e documentos. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS
(OAB 299725/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), DEBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 1001055-44.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria das Graças Vidal dos Santos
- De acordo com o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001091-86.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nair Rosa de Sousa Castro - De acordo
com o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001093-56.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Dias da Silva - De acordo com
o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV:
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001095-26.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Osmarina Silva Pereira - De acordo com
o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV:
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001097-93.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tereza Dias da Silva Fernandes De acordo com o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001103-03.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Alaide Marques Suares Santos - De
acordo com o Comunicado CG N° 1951/2017, distribuir a Carta Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001105-70.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Luiza dos Reis Guimarães
- AUTORA FICAR CIENTE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E MANIFESTAR-SE EM PROSSEGUIMENTO CONFORME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º