TJSP 24/04/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
2009
competência privativa para a matéria de infância e juventude. A jurisprudência pátria vem se inclinando por essa tese, como pode
ser verificado no julgamento do Agravo de Instrumento n. 264.967-1, abordando hipótese semelhante, ainda que não idêntica,
à destes autos, conforme ementa abaixo transcrita: “COMPETÊNCIA - Tutela - Menor cujos pais faleceram - Requerimento feito
pela tia - Competência da Vara da Família - Circunstância que não revela abandono do menor e competência da Vara da Infância
e Juventude - Recurso provido - O menor, cujos pais faleceram e está sendo cuidado pela tia, não se encontra em situação
irregular, de sorte a se justificar a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude.” (citado em Conflito de Competência nº
45.715-0/2-00, Rel. Oetterer Guedes, j. 17/06/99). Diante do exposto, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor
para a redistribuição a qualquer das Varas desta Comarca com competência para a matéria de família e sucessões. Int. - ADV:
DIEGO CAVASSUTTI CONTI (OAB 325824/SP)
Processo 1001770-68.2016.8.26.0319 (apensado ao processo 1003713-86.2017.8.26.0319) - Guarda - Guarda - J.A.A. A.P.O. - Ante o exposto, EXTINGO a ação ajuizada por J.A.A. em face de A.P.O. e reconvenção oferecida pela parte ré em
face da parte autora, por perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno as partes, na
mesma proporção, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, ficando suspensa a cobrança para ambos, já
que a autora é beneficiária da justiça gratuita e, neste momento, defiro a gratuidade pugnada pela parte ré. Sem honorários de
sucumbência, por não ter havido vencedor nem vencido. Expeçam-se certidões de honorários às advogadas dativas nomeadas
(100% da Tabela). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: FERNANDA MARIA BODO DE
MATTOS (OAB 205277/SP), MAIARA REGINA RIBEIRO (OAB 384470/SP)
Processo 1001772-72.2015.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - M.R.N. e outro - Vistos. Fl.
386. Tendo em vista a nomeação de novo defensor para o requerido Marcos Rodrigues Nunes (fl. 208), defiro o pedido feito pelo
Dr. Roberval José Grandi, expedindo-se certidão de honorários relativo ao período em que atuou no processo, nos termos do
Convênio da Defensoria Pública com a O.A.B. Int. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 1001772-72.2015.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - M.R.N. - - T.S.S. - Vistos.
Fl. 406. Defiro. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, cobrando informações urgentes a respeito da transferência do
adolescente para entidade adequada. Int. Lençóis Paulista, 17 de abril de 2019. - ADV: CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO
(OAB 155500/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
Processo 1002371-06.2018.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - A.M.R. - Vistos.
Diante da petição de fl. 361, determino o cancelamento no cadastro do SAJ quanto à nomeação da defensora à requerida nestes
autos. Proceda a serventia as anotações necessárias. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil de Lençóis Paulista, com
cópia da petição de fl. 361, comunicando este cancelamento. No mais, intime-se o defensor constituído pela requerida acerca
da audiência designada à fl. 351. Int. Lençóis Paulista, 16 de abril de 2019. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB
161270/SP)
Processo 1003378-33.2018.8.26.0319 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.G.S. - A.C.J. - Dra. Denise Omodei
Coneglian (OAB 97061/SP) e Dra. Kelen Cristine Moreira Gonçalves (OAB254324/SP): Certidões de honorários disponíveis
para impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP),
KELEN CRISTINE MOREIRA GONÇALVES (OAB 254324/SP)
Processo 1003954-26.2018.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - C.M.O. - P.S.O. e outro - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência concentrada. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO
(OAB 119915/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP),
GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
Processo 1004095-45.2018.8.26.0319 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - A.R.L.P. - Vistos. Fl. 133. Defiro. Diante do trânsito
em julgado, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da condenação, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme indicado no demonstrativo discriminado e atualizado (fl. 133), sob pena de penhora de bens. Fica a
executada advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescida multa de 10% (dez por cento) ao débito. Int. Lençóis Paulista, 22 de
abril de 2019. - ADV: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP)
Processo 1004391-67.2018.8.26.0319 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Descumprimento deveres poder familiar - C.E.N. - Ao(À)(s) advogado(a)(s) 167351/SP - Cristiano Carrillo Voros:
Certidão de honorários disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CRISTIANO
CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 1004397-74.2018.8.26.0319 - Adoção - Adoção de Criança - A.M.L. - - M.A.R. - Vistos. Fl. 242. Defiro. Cite-se a
requerida, por edital. Prazo do edital: vinte (20) dias. Não obstante, verifica-se na certidão de nascimento da criança Yamim (fl.
10), bem como na guia de desligamento (fls. 118/119), o nome da genitora, como sendo, Jaqueline da Silva Fialho. Portanto,
determino que a citação por edital seja feita tanto no nome de Jaqueline Izolato da Silva, como no nome de Jaqueline da
Silva Fialho. Sem prejuízo, proceda-se urgente a pesquisa de endereço da requerida pelas ferramentas disponíveis (INFOJUD,
BACENJUD, SIEL-TRE, folha de antecedentes criminais, Serasa e SCPC), conforme já determinado, utilizando-se os dois
nomes existentes. No mais, certifique a serventia se ocorreu o decurso do prazo para o requerido contestar a ação. Int. Lencois
Paulista, 17 de abril de 2019. - ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 1004428-94.2018.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - J.A.A. e outro
- Vistos. Fl. 209. Recebo como aditamento, a fim de incluir no polo passivo o genitor do nascituro, Sr. L. V. B. T., adolescente,
filho de A. A. B. T., residente no Sítio Santo Antonio (ao lado do Paiol), no município de Barra Bonita. Depreque-se sua citação,
com as advertências legais. Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para os requeridos J. A. e T.lcontestarem a
ação. Outrossim, diante do que consta na decisão do Juízo de Barra Bonita (fls. 188/190), acolho a sugestão ministerial de fl.
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