TJSP 22/05/2019 - Pág. 3034 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
3034
da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Graziela Coelho Silva (OAB: 357616/SP) - Marco Vanin Gasparetti
(OAB: 207221/SP) - Giovanna de Almeida Rizzo (OAB: 288622/SP) - Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Marcelo
Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Fernanda de Gouvêa Leão (OAB: 172601/SP) - Mário Cosac Oliveira Paranhos
(OAB: 342837/SP) - Karina Oliveira de Miranda (OAB: 389237/SP) - Antonio Murta Filho (OAB: 59164/RJ) - Bruno Luiz Silva
Santos (OAB: 189111/RJ) - João Marcos Paes Leme Gebara (OAB: 103741/RJ) - Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/MG)
- Andre Martins Magalhães (OAB: 104186/MG) - Leonardo Oliveira Callado (OAB: 117825/MG) - Leticia Moraes Seder Souza
Amaral (OAB: 398333/SP) - Fernanda Alvim Ribeiro de Oliveira (OAB: 100914/MG) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP)
Nº 2069070-12.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Humberto
Benedito Visconte - Agravado: Smc Pneumáticos do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Araldo Telles - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA,
EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE SE ENCONTRAM PRESENTES
NA REFERIDA DECISÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPREENSÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM À SUA
PROLAÇÃO, BEM COMO PARA A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PRELIMINAR AFASTADA.COMPETÊNCIA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO,
DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE
SE CUIDA DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, SENDO COMPETENTE A JUSTIÇA ESTADUAL.PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PRESCRICIONAL
É DE 3 (TRÊS) ANOS CONTADOS A PARTIR DO BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA
SIDO PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR CONHECIMENTO, TENDO SIDO
PROPOSTA A AÇÃO ANTES DO DECURSO DO REFERIDO PRAZO. ART. 206, § 3º, VII, B, DO CÓDIGO CIVIL.RECURSO
NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso
II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Laila Maria Brandi (OAB: 285706/SP) - Marcus Vinicius Perello
(OAB: 91121/SP) - Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP)
- Guilherme Tadeu de Medeiros Moura (OAB: 310851/SP) - Hamilton Ymoto (OAB: 157684/SP) - Tiago Schreiner Garcez Lopes
(OAB: 194583/SP)
Nº 2143798-58.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: Adriane Dematte
Bulk Corsetti - Agravado: Bulk & Bulk Hoteis e Turismo Ltda. - Agravado: Bulkcentro Turismo Ltda - Agravado: Tamoyo Hotel e
Turismo Ltda. - Agravado: Sociedade Progresso de Serra Negra Ltda. - Agravada: Rejane Demattê Bulk Coli - Agravada: Viviane
Demattê Bulk Quarello - Agravada: Luciane Dematte Bulk Gianotti - Magistrado(a) Araldo Telles - Deram parcial provimento
ao agravo de instrumento e negaram provimento ao agravo interno. V.U. Sustentaram oralmente a Dra. Monica Martins e Dr.
Sandroni Lenzi - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. DESAPARECIMENTO DA AFFECTIO
SOCIETATIS. SÓCIA QUE PRETENDE IMEDIATA RETIRADA DAS SOCIEDADES. ANTECEDENTE NOTIFICAÇÃO CUMPRINDO
O ART. 1.029 DO CÓDIGO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA, ADEMAIS, DA PARTE CONTRÁRIA. DISSOLUÇÃO
PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. PEDIDO DE BLOQUEIO DE IMÓVEIS DAS SOCIEDADES.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. SUFICIÊNCIA DA AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA
DEMANDA.DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA ANTECIPADA. REMUNERAÇÃO
MENSAL À SÓCIA RETIRANTE. VERBA CONCEDIDA A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS SEUS HAVERES, NÃO COMO
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO. DECISÃO QUE NÃO É EXTRA PETITA, CONSIDERANDO AS MÁXIMAS MIHI
FACTUM, DABO TIBI IUS E IURA NOVIT CURIA E QUE TEM CORRESPONDÊNCIA COM O PROVIMENTO FINAL. MEDIDA
CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, NÃO PROVIDO O AGRAVO INTERNO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 200,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019
do STF de 28/02/2019. - Advs: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) Grazielle Lenzi (OAB: 343752/SP)
Nº 2224597-88.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wireless
Comm Services Ltda. - Agravada: Romilda Gomes de Lima - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Negaram provimento ao recurso,
com recomendação. V.U. Sustentaram oralmente o Dr. Paulo Hamilton e Dr. Flávio Luiz Yashell - TUTELA ANTECIPADA
TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU ADMINISTRADOR PROVISÓRIO PERTINÊNCIA
SITUAÇÃO CONCRETA NA QUAL NÃO FOI AFASTADO DA ADMINISTRAÇÃO O SÓCIO MAJORITÁRIO, TENDO O JUÍZO
DISPOSTO APENAS EM TERMOS DE ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA ATRIBUIÇÃO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO QUE
SE LIMITARÁ A FISCALIZAR E COIBIR IRREGULARIDADES PRESERVADA A ADMINISTRAÇÃO DO SÓCIO PREJUÍZOS
MITIGADOS DECISÃO SINGULAR MANTIDA NESTA EXTENSÃO AGRAVO NÃO PROVIDO.PERITO JUDICIAL SUBSTITUIÇÃO
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE QUE O JUÍZO TERIA SUBSTITUÍDO A PROFISSIONAL SEM A NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO
E, AINDA, SEM OBSERVAR A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PERITA NOMEADA IMPROPRIEDADE PERTINÊNCIA DA
SUBSTITUIÇÃO SE CONSIDERADO QUE A PROFISSIONAL ANTERIOR HAVIA SIDO NOMEADA POR JUÍZO DIVERSO,
ANTES DA REMESSA DO FEITO AO JUÍZO PREVENTO PARA O FEITO (ART. 465 DO CPC) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NÃO
IMPUGNADA DE MANEIRA SATISFATÓRIA PRESERVAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DESTINATÁRIO
DA PROVA DECISÃO MANTIDA AGRAVO NÃO PROVIDO.DISSOLUÇÃO PARCIAL PEDIDO RECURSAL PARA QUE SEJA
EXPEDIDA ORDEM DESTA CORTE QUE FORCE O JUÍZO SINGULAR A DISPOR SOBRE A NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO
DA DISSOLUÇÃO PARCIAL QUESTÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA PEDIDO DE REFORMA INSUBSISTENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º