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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 1036

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

1036

PARÂMETROS DELINEADOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 63 DA ANS – REAJUSTE LEGÍTIMO – RECURSO PROVIDO
PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Maria Regina Castanhato (OAB: 178907/SP) - Deusdedit Castanhato (OAB: 51714/SP)
Nº 1001856-78.2018.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Paula Cavalcante da
Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Mauá - Magistrado(a) Bruno Luís Costa Buran - Não conheceram. V. U. - RECURSO
INOMINADO NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA O PREPARO DEVE SER EFETUADO, SOB PENA DE DESERÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS 48 HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E DEVERÁ
CORRESPONDER À SOMA DAS PARCELAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 4º DA LEI N. 11.608/03 INTELIGÊNCIA
DO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 29 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Mayara de
Lima Reis (OAB: 308885/SP)
Nº 1004758-37.2015.8.26.0565 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Caetano do Sul - Recorrente: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Recorrido: Sinvaldo Roberto Boscolo - Magistrado(a) Gustavo Sampaio Correia - Deram
provimento ao recurso. V. U. - REAJUSTE POR VARIAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA – 59 ANOS DE IDADE – PLANO COLETIVO IRDR N. 0043940-25.2017.8.26.0000 – CLÁUSULA PREVENDO O PERCENTUAL DE FORMA CLARA – ATENDIMENTO DOS
PARÂMETROS DELINEADOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 63 DA ANS – REAJUSTE LEGÍTIMO – RECURSO PROVIDO
PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de
fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) - Felipe Augusto
Gomes Pereira (OAB: 336454/SP) - Jose Roberto Ortega (OAB: 101106/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP)
Nº 1005213-93.2019.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Ânderson Olívio Turina - Magistrado(a) José Wellington Bezerra da Costa Neto
- Deram provimento ao recurso. V. U. - ADICIONAL INSALUBRIDADE – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (POLICIAL CIVIL)
– ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C.STJ EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI N. 413/RS NO
SENTIDO DE QUE OS PAGAMENTOS APENAS SÃO AUTORIZADOS APÓS HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO, SEM EFEITO
RETROATIVO – VINCULAÇÃO DESTA TURMA – RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Rogerio Pereira Simcsik (OAB: 109931/SP) - Raphael Gonçalves Simcsik
(OAB: 346557/SP)
Nº 1007599-34.2017.8.26.0565 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Caetano do Sul - Recorrente: Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Recorrido: Deivid Junior Santos - Magistrado(a) José Wellington Bezerra da
Costa Neto - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR – TRANSAÇÃO FRAUDULENTA ESTORNADA –
RECIDIVA DA COBRANÇA EXPRESSIVO TEMPO APÓS O PRIMEIRO ESTORNO – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA
ADMINISTRADORA DO CARTÃO – DEFEITO DO SERVIÇO RECONHECIDO - PAGAMENTO EFETUADO PELO CONSUMIDOR
– RESTITUIÇÃO DOBRADA DEVIDA NOS TERMOS DO ART. 42, P.ÚNICO, CDC – DANO MORAL CORRETAMENTE DEVIDO
E ADEQUADAMENTE QUANTIFICADO (R$ 10.000,00) – RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Maria Isolina de Sousa Santos (OAB: 391805/SP)
Nº 1008065-63.2018.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Adriano Gonçalves
Pereira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Mauá - Magistrado(a) José Wellington Bezerra da Costa Neto - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MAUÁ – DIREITO A EVOLUÇÃO FUNCIONAL – LITISPENDÊNCIA
CARACTERIZADA – DEMANDA ANTERIOR ASSINADA PELA MESMA PATRONA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CORRETAMENTE
RECONHECIDA – MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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