TJSP 07/04/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
2196
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC), para confirmar a tutela de urgência concedida e compelir a
Municipalidade de Mogi Guaçu a disponibilizar à parte autora vaga emcrechemunicipal ou particular, em período integral, de
forma ininterrupta, inclusive nos meses de janeiro, julho e dezembro, preferencialmente perto de sua casa residência ou, na
impossibilidade, em outra situada no âmbito do Município de Mogi Guaçu, estando esse contudo também obrigado, se situada
a creche a mais de 1km de distância da residência da parte autora, a disponibilizar meio de transporte. Diante da sucumbência,
condeno o Munícipio réu nas custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00. P.I.C. - ADV: JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1007256-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.K.S.A. - P.M.M.G.
- Vistos. Fls. 100/118: Os autos já foram sentenciados. Aguarde-se o trânsito em julgado para providências finais. Int. - ADV:
JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1007556-56.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.L.R.S. - P.M.M.G.
- Vistos... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 487, I, CPC), para compelir a Municipalidade de Mogi
Guaçu, no prazo de 90 dias, disponibilizar à parte autora vaga emcrechemunicipal ou particular, preferencialmente perto de sua
casa residência ou, na impossibilidade, em outra situada no âmbito do Município de Mogi Guaçu. Vencido o prado de 90 dias,
incidirá multa diária de R$ 100,00. Diante da mínima sucumbência do autor, condeno o Munícipio réu nas custas processuais
e honorários de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00. P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), LEANDRA
ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 1007861-11.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer F.J.C. - M.M.G. e outro - Vistos. Fls. 102: Tendo em vista a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como
Pandemia a COVID-19, houve a suspensão de perícias pelo IMESC pelo prazo de trinta dias. Após, tornem os autos conclusos
com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP)
Processo 1008002-93.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - F.J.V. - P.M.M.G.
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente 12078, a fim de adequar ao
quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em
cartório, por trinta dias. Após nada mais sendo requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP)
Processo 1008224-27.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.S.D. - - A.L.S.D.
- S.E.M.M.G.S. - Vistos. Fls. 96/99: Certifique a serventia se há algum prazo para manifestação do requerido. E, em caso
positivo devolva-se o prazo ao mesmo. No mais, cadastre os advogados do requerido constantes às fls. 96. Int. - ADV: MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008367-16.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.S.A.P. - P.M.M.G.
- Manifeste-se o autor acerca de petição do requerido as fls.80/82 dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1008798-50.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.S.B.M. P.M.M.G. - Vistos. Fls. 78/803: Cumpra-se o requerido a decisão de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo de fls. 75. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1008867-87.2016.8.26.0362 - Tutela Infância e Juventude - Tutela e Curatela - E.C.B.F. - M.M.G. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a) pessoalmente
(fls. 125), deixou de promover o regular andamento (fls. 128). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Tutela Infância e Juventude, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado,
salientando que para isso deverá o mesmo providenciar a juntada aos autos do ofício de Indicação do convênio Defensoria/
OAB, com o número do registro geral de indicação, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência
ao Ministério Público. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN
(OAB 138530/SP)
Processo 1008917-11.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.R.T. P.M.M.G. - Vistos. Cumpra-se o requerido a decisão de Agravo de Instrumento de fls. 63/67. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo de fls. 82. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1009313-56.2017.8.26.0362 (apensado ao processo 1008816-42.2017.8.26.0362) - Procedimento Comum Infância
e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.L. - Vistos. Em complementação à R. Sentença, com o trânsito em julgado
expeça-se certidão de honorários a(o) advogado(a) nomeado(a) nos autos, arquivando-se após. Int. - ADV: RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1013586-15.2016.8.26.0362 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - J.D.P.C. - D.O.P.C. e outro
- Vistos. Fls. 224: Reconheço de ofício o erro material em relação ao antepenúltimo e penúltimo parágrafos, desconsiderandoos. No mais, remeta-se os presentes autos ao Setor Técnico para estudo PSICOSSOCIAL com as partes. Int. - ADV: DÊNIS DE
JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP), LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2020
Processo 0001544-43.2019.8.26.0362 (processo principal 1004834-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - M.M.G. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada às fls. 30, dê-se
ciência ao exequente e arquivem-se os autos. No entanto, com as cautelas de praxe, permaneçam os autos em cartório, por
trinta dias. Após nada mais sendo requerido, arquive-os definitivamente, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0002137-72.2019.8.26.0362 (processo principal 1005864-90.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - M.M.G. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada às fls. 27, dê-se
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