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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 - Página 2732

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TJSP 07/04/2020 - Pág. 2732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3021

2732

Raquel Chaves de Oliveira Souza - Prefeitura Municipal de Osasco - Vista às partes. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB
97377/SP), CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB 358684/SP)
Processo 1001549-84.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Benedita Rosa da Silva - Vistos. Tendo em vista que parte do valor constrito era referente à caderneta de
poupança, conforme decisão 140/141, foi determinado o desbloqueio, o qual já foi cumprido às fls. 143/144, restando na conta
judicial R$2.523,60. Assim, esclareça a requerente se irá persistir na homologação do acordo de fls. 150/152. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB 422869/SP), ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1003129-81.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Manifeste-se a autora, em cinco dias, quanto ao resultado das pesquisas realizadas junto aos sistemas
ARISP, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL às fls. 79/93. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
173714/SP)
Processo 1003959-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eurofarma Laboratórios
S/A - Vistos. Fls. 163/164.. Diga a parte contrária nos termos do art. 1023, § 2° do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR (OAB 246396/SP), ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO (OAB 261869/SP),
RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1004194-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Prefeitura Municipal
de Osasco e outro - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes, em trinta dias, o que
entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
conforme Provimento CG. 16/2016. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB
62578/SP)
Processo 1005204-59.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO
DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
formulada às fls. 59 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Monitória - Prestação de Serviços requerida
por FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO contra MAURICIO ALVES FRANCISCO, o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva
alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, após a intimação, certifique-se o trânsito
em julgado e após, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANA PAULA LEITE
ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1005320-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everaldo Oliveira Leal
- - Ilmara Lima Mendes Leal - A carta precatória encontra-se disponível no sítio do TJ/SP para impressão e distribuição, devendo
esta ser comprovada nos autos no prazo de dez dias. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1005498-48.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - A carta precatória encontra-se disponível no sítio do TJ/SP para impressão e distribuição,
devendo esta ser comprovada nos autos no prazo de dez dias. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1005849-21.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elisa
Gonçalves de Sousa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Tratam os autos de ação de manutenção de posse ajuizada
por ELISA GONÇALVES DE SOUSA em face do Município de Osasco. Foi concedida a liminar em razão da longevidade da
ocupação, mas constatou-se que a requerente não detém posse, mas mera detenção, por se tratar de área pública este fato
se tornou incontroverso porquanto o Município alegou e juntou documentos para comprovar sua alegação de publicidade da
área em litígio, permanecendo a requerente inerte. Ademais, trata-se de área de preservação permanente, pois a residência
margeia o córrego Ribeirão Vermelho. Há risco de desabamento desse imóvel pela proximidade do rio, sujeito a enchentes.
Cumpre esclarecer que nos autos do processo nº 10131895920188260405 foi realizada perícia de engenharia, tendo o perito
concluído que a área é pública e uma APP (fls. 112/122 dos autos que tramitam nesta Vara). Foi reconhecida a necessidade de
desocupação dessa área em outro processo, conforme recurso de agravo: Agravo de Instrumento Manutenção de posse Bem
público Necessidade de desocupação do imóvel para a implantação de projeto de interesse público Canalização do Córrego
Ribeirão Vermelho e futura urbanização da área Decisão agravada mantida Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº
2138526-83.2018.8.26.0000 - 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - MARREY UINT - Julgamento:
04/12/2018). Além disso, a Prefeitura de Osasco já providenciou o cadastramento das famílias em programas habitacionais e
bolsa aluguel, e tem fornecido apoio nas desocupações, removendo as famílias a abrigos temporários. Assim, revogo a liminar.
Em seguida digam se ainda pretendem produzir provas. Int. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), FERNANDO TIETE
DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 260300/SP)
Processo 1005942-47.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Lucas Dan Dias Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a FAZENDA DO ESTADO, na pessoa do seu representante judicial,
pelo portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do
NCPC). Int. - ADV: ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 320125/SP)
Processo 1006077-59.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diva
Vicente Euzebio Capuano - Vistos. Trata-se de execução individual oriunda de ação coletiva (0002361-16.2009.8.26.0053),
a qual tramitou perante a comarca da Capital. Sendo assim, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.
Defiro a justiça gratuita. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1006079-29.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diva
Vicente Euzebio Capuano - Vistos. Trata-se de execução individual oriunda de ação coletiva (0002361-16.2009.8.26.0053),
a qual tramitou perante a comarca da Capital. Sendo assim, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.
Defiro a justiça gratuita. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1006250-83.2020.8.26.0405 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Eduardo Dias da Cunha - A
carta precatória encontra-se disponível no sítio do TJ/SP para impressão e distribuição, devendo esta ser comprovada nos autos
no prazo de dez dias. - ADV: CAIO SILVEIRA DA SILVA (OAB 314967/SP)
Processo 1006276-81.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleusa
Martins Guerra Voltani - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença da Ação Coletiva número 0002361-16.2009.8.26.0053 que
tramitou perante a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. A autora possui título executivo judicial e demais
documentos que instruem a inicial. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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