TJSP 16/04/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1816
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002458-60.2019.8.26.0372 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Conselhos tutelares - M.P.E.S.P. - P.M.E.F.
- Teor do Ato: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim
de, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, e confirmando a tutela
concedida a fls.141/143, anular a eleição ocorrida em 06/10/2019 e declarar como válida somente a realizada em 01/12/2019.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao Cartório Eleitoral de Monte Mor, ao TRE-SP e ao TSE para o fim previsto
no artigo 20 da LIA. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se. Em razão da sucumbência, verifico que
não cabe sua fixação em sede de ação civil pública. P. I. C. (Registrada Digitalmente)” - ADV: JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB
139906/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 1002641-31.2019.8.26.0372 (apensado ao processo 1001636-76.2016.8.26.0372) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - José Aparecido Barbino - Vistos. Fls. 211: razão assiste ao requerente. Ante o trânsito em
julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, consoante determinado em sede de sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL
STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002680-62.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sumile Okatani
- Fabio Gigli Rabechini - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP),
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1002841-43.2016.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.B.R. - E.O.S. - Vistos.
Na presente ação de Regulamentação de Visitas, ajuizada por Marco Antonio Batista Rodrigues em face de Eliane Oliveira
dos Santos, verifica-se que o autor deixou de se manifestar nos autos. Intimada pessoalmente a dar regular andamento ao
feito, a requerente novamente quedou-se inerte. Assim, torna-se evidente o seu desinteresse no prosseguimento da ação. Pelo
exposto, o feito não deve prosperar. Assim, consoante art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA,
sem apreciação do mérito. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cientifique o MP.
- ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1002871-73.2019.8.26.0372 - Interdição - Tutela de Urgência - I.S.S. - J.S.S. - Foi designado o dia 30/07/2020 às
15:00 horas para realização de perícia perante o IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO, sito à Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/Capital. O Periciando deve comparecer munido do documento de identificação
pessoal ORIGINAL com foto e com os exames e documentos médicos pertinentes. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA
(OAB 384438/SP)
Processo 1002921-70.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. e outro - Vistos. Fls.160: considerando a cessão de direitos, procedam-se às alterações necessárias no pólo ativo. Sem
prejuízo, defiro o prazo de 90 dias solicitado a fls. 159. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002940-42.2018.8.26.0372 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Andrea Aparecida
Garcia Tardio - - Thiago Giatti Assis - Vistos. Fls. 593: ciente da renúncia em face da nova constituição de defensor. Procedam-se
às anotações necessárias. Aguarde-se o prazo para apresentação de contrarrazões e, após, subam. Intime-se. - ADV: CELSO
ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), CARLOS
HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP)
Processo 1002975-65.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.B.S.O. e outro - Autor,
manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: VITOR MANFREDINI (OAB 390855/SP)
Processo 1003021-54.2019.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Barnabé - - Wilson Barnabé Junior DANIELLE CRISTINA BARNABE - Vistos. Fls. 53-54: Diga a herdeira Danielle. Intime-se. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA
(OAB 424681/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1003023-24.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.M.
- - H.S.M. - R.A.O.M. - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP),
RAFAEL MARTINS NETO (OAB 328283/SP)
Processo 1003134-13.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - A.M.C. e outros - Vistos. Fls.137:
defiro. Intimem-se os executados da penhora, e, decorrido o prazo sem a respectiva impugnação, defiro a transferência dos
valores para a conta corrente apontada a fls.137, devendo o exequente, a seguir, apresentar novo cálculo atualizado do débito.
Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS QUE NÃO POSSUEM PROCURADOR
NOS AUTOS. SEM PREJUÍZO, FICA O EXECUTADO ADILSON INTIMADO DA PENHORA E DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO)
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1005328-74.2016.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.B.S. - J.A.S. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para a) Determinar a
guarda da menor Julia Batista Silveira à requerente; b) condenar o requerido a pagar, a título de pensão alimentícia, se estiver
empregado, à filha menor o valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância
incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário,
e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele
prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido
in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio
alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada,
PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso
de desemprego, o valor correspondente a 1/2 (metade) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com
vencimento todo dia 10 de cada mês; c) fixar regime de visitação nos termos constantes da petição inicial; d) autorizar a partilha
dos bens de forma igualitária, assim como das dívidas contraídas, devendo a parte interessada ingressar com o cumprimento de
sentença para liquidação dos valores. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte com a metade das custas e despesas
processuais e com a respectiva verba honorária, observadas, contudo, as ressalvas a que alude a Lei nº 1.060/50. Oficiese à empregadora do requerido, conforme disposto acima. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP),
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º