4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 25/07/2025
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controvérsia em trâmite em todo o território nacional. Encaminhe-se o feito ao Supremo Tribunal Federal." (RE no REsp 1.596.203/PR, Min. Vice-Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da decisão: 28.05.2020, Data da publicação: 01.06.2020) Intimem-se. 0001128-96.2020.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6317022475 AUTOR: ROBSON BRAGA LIMA (SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - REQUERENTE: Dalva Celeste Rodrigues de Melo - Tendo em vista a implantação do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, promovida pela LC nº 178/17, e estando a presente ação dentre aquelas de competência de tal juízo especializado, declino da minha competência. Redistribuam-se os autos para a Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Cumprase
recurso especial representativo de controvérsia, entendo ser o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmit
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6054 23/97 agravante não providenciou a juntada de certidão expedida pelo Tribunal a quo ou de outro documento idôneo, de forma a atestar a inexistência de expediente forense, nem mesmo com a interposição do presente regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 1028262 RJ 2016/0326479-5, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicaç�
Contudo, não houve até a presente data o trânsito em julgado do acórdão, pelo contrário, em 28/05/2020 o Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário como representativo da controvérsia, encaminhando o feito para o Supremo Tribunal Federal e determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre referida controvérsia em todo o território nacional. Segue ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCI
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital r. Ato Ordinatório de fl. 220 proferido nos autos do processo em epígrafe. ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/ AM) - Processo 0654049-24.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: Jhennifer Dias dos Santos Ferreira - INTIME-SE a requerente na pessoa de seu representante, para que tome ciência do teor do r. Ato Ordinatório de fl. 246 pro
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Ação de Cobrança de Valores do FUNDEB, demandada por Horesth Martins Cleto em face do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Cultura - SEC. Verifica-se na presenta ação, interesse da União, conforme preceitua o art. 109, inciso I da CF/1988, se não vejamos caso análogo à presente ação: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 152.087 - GO (2017/0096765-3) CONFLITO NEGA
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1515 64 inadmissibilidade do recurso e, no mérito, pelo seu improvimento. Em seguida, retornaram os autos conclusos para juízo de admissibilidade. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Cumpre notar, de pronto, o preenchimento dos requisitos genéricos, objetivos e subjetivos de admissibilidade do presente Recurso Especial,
Intimem-se. 0003321-84.2020.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6317022578 AUTOR: JOSE WILSON BROCALDI (SP315147 - VANESSA RAMOS LEAL TORRES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) Trata-se de pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de aposentadoria, por meio da ampliação do Período Base de Cálculo (PBC) do benefício, de forma que seja considerado todo o período contributivo do segurado, e não apenas os sa
Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional. Encaminhe-se o feito ao Supremo Tribunal Federal." (RE no REsp 1.596.203/PR, Min. Vice-Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da decisão: 28.