TJSP 07/05/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1691
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1005327-76.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson
Maachetto Ferraz - Banco Santander S/A - Vistos. Diante dos termos da petição de p. 416/417, aguarde-se o julgamento do
recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerida (cf. p. 400/402), que deverá ser informado nos autos pelas
partes, ficando indeferido, por ora, o pedido de p. 412 para levantamento do valor depositado pela parte requerida. Int. - ADV:
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 0000162-60.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wellington da Silva
Freitas - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo
celebrado pelas partes à p. 85, em razão do qual o Município requerido pagará ao autor o valor de R$ 5.500,00, para que surta
seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Wellington da Silva Freitas
em face de Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que
dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo
Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, considerando que o autor não se encontra
representado nos autos, expeça-se a requisição de pequeno valor na quantia acima estipulada, através de incidente respectivo.
Após, aguarde-se o pagamento da RPV. Publique-se e intime-se. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0000208-83.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Regina Helena de Souza
Marques - - Humberto Rodrigo Marcelino - - Luis Cesar Machado - - Osmair Freitas dos Santos - - Elias Ferreira de Souza
- - Gerson Sebastiao Pelayo - - Daniel Ferreira de Souza - - Wilson Donizete de Arruda - Vistos. Considerando a petição e
comprovante de depósito de fls. 83/84 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de fl. 89,
JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se,
desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de fl. 84, com a incidência dos juros
e das correções pertinentes. Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão.
Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor.
Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ,
arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0000208-83.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Regina Helena de Souza
Marques - - Humberto Rodrigo Marcelino - - Luis Cesar Machado - - Osmair Freitas dos Santos - - Elias Ferreira de Souza
- - Gerson Sebastiao Pelayo - - Daniel Ferreira de Souza - - Wilson Donizete de Arruda - Vistos. Pela leitura da certidão e
documento de p. 92/93 e analisando o teor da petição e do documento trazido pela Entidade Devedora (p. 83/84), nota-se
que, de fato, ainda não houve depósito judicial realizado para pagamento do valor aqui requisitado, razão pela qual declaro
sem qualquer eficácia a decisão proferida à p. 91. Dessa forma, informe a Fazenda Pública devedora qual a previsão para
pagamento do valor, no prazo de 10 (dez) dias, valendo a ressalva de que o prazo legal para pagamento, de 60 (sessenta)
dias, bem como aquele de 30 (trinta) dias concedidos à p. 81 para prorrogação, há muito estão superados. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao credor para que requeira o que entender de direito. Int. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0000208-83.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Regina Helena de Souza
Marques - - Humberto Rodrigo Marcelino - - Luis Cesar Machado - - Osmair Freitas dos Santos - - Elias Ferreira de Souza - Gerson Sebastiao Pelayo - - Daniel Ferreira de Souza - - Wilson Donizete de Arruda - Manifeste-se o credor sobre as fls. 96/98,
no prazo legal. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0000558-71.2019.8.26.0368/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Indalecio Menegasso PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica o procurador da parte requerente cientificado sobre os ofícios de fls.89/91.
- ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000586-05.2020.8.26.0368 (processo principal 1002063-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Benedito dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls.
13/17:Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0000777-50.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - ANDRE LUIZ
FERREIRA DE ALMEIDA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0000818-17.2020.8.26.0368 (processo principal 0000706-24.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Aparecido Cardoso Flores - Municipio de Monte Alto e outro - Vistos.
Fls. 40: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0000960-21.2020.8.26.0368 (processo principal 1004350-21.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amauri Sergio Fiorentin - Município de Monte Alto - Vistos. Intime-se a
Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, através do D. J. E., para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
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