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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1692

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1692

próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. Monte Alto, 29 de abril de 2020.
- ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001002-70.2020.8.26.0368 (processo principal 1004348-51.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldemir Aparecido Fernandes Chaves - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALTO - Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente,
intime-se a Fazenda Pública executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/
impugnação, sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001003-55.2020.8.26.0368 (processo principal 1004386-63.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Messias dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO - Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intimese a Fazenda Pública executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação,
sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0001004-40.2020.8.26.0368 (processo principal 1004387-48.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Roberto Hernandes Colhado - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALTO - Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente,
intime-se a Fazenda Pública executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/
impugnação, sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP)
Processo 0001006-10.2020.8.26.0368 (processo principal 1004354-58.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ecio Faustino Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.
Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intime-se a Fazenda
Pública executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena
de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001010-47.2020.8.26.0368 (processo principal 1004352-88.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusto Francisco Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO - Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intimese a Fazenda Pública executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação,
sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO
(OAB 315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000024-76.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Thiago Fantoni
Vertuan - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE os pedidos deduzidos por THIAGO FANTONI VERTUAN em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO para o fim de: a)
declarar a inexigibilidade do débito estampado na CDA nº 11161/2019, objeto da execução fiscal nº 1504341-94.2019.8.26.0368,
em trâmite na 1ª Vara local, em razão da comprovação do pagamento; e b) condenar a requerida ao pagamento de indenização
a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação e correção monetária, pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do TJSP, a partir da data desta
sentença (Súmula 362 do STJ). OFICIE-SE ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara local (processo nº 1504341-94.2019.8.26.0368),
comunicando o teor desta sentença. Sem condenação em custas nem honorários nesta fase processual. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/
SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1000400-62.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Humberto Rodrigo Marcelino - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Fica o advogado da parte autora
intimado a se manifestar nos autos acerca da contestação apresentada. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP),
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000405-84.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Batista de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas
que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção
da prova. Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000713-23.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rosario Miranda Filho - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo
a proceder ao apostilamento do período de 15/01/1990 a 20/07/1990 no assentamento individual da parte autora para todos
os fins legais, em especial, do período aquisitivo de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, inclusive com as
respectivas inclusões no cálculo para concessão de licença-prêmio, bem como a efetuar o pagamento em pecúnia do respectivo
período, sem incidência de imposto de renda, eis que reconhecida como verba indenizatória Em consequência, julgo resolvido
o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Anoto que as verbas deverão ser
corrigidas, desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento (Súmula 43, STJ) e incidência de juros moratórios, a partir da
data de aposentadoria ou do indeferimento, conforme o caso. A atualização monetária deverá observar o fixado no julgamento
do Tema 810 pelo E. STF, aplicando-se até 25 de março de 2015 como índice a TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação
dada pela Lei nº 11.960/2009), e, após essa data, o IPCA-E, portanto, deve-se utilizar a tabela modulada do E. TJSP. Os juros
moratórios deverão ser calculados com base no índice de remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos do art.
1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Tema 810 de E. STF). Não há condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1000737-51.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aureo Fenerich - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AUREO FENERICH em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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