TJSP 08/05/2020 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2923
Inconstitucionalidade no tocante aos titulares de cargos eletivos do Legislativo. Inteligência do art. 29, inc. VI, da Constituição
Federal. Violação à regra da legislatura. 3) Constitucionalidade dos reajustes concedidos aos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal. Inteligência do art. 29, V, da Constituição Federal. Ação direta julgada parcialmente procedente.” (TJSP;
Direta de Inconstitucionalidade 2125643-07.2018.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: Órgão Especial;
Tribunal de Justiça de São Paulo -N/A; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019) “AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Concessão de revisão geral ou outra forma de reajuste dos Prefeitos, Vice Prefeito e Secretários para legislaturas subsequentes.
Possiblidade. Órgão Especial deste Eg. Tribunal que somente reconheceu inconstitucionalidade dos reajustes e revisão geral
em relação aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, excluindo agentes políticos. Sentença mantida. Recurso
improvido.” (TJSP; Apelação Cível 1001688-31.2017.8.26.0439; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª
Câmara de Direito Público; Foro de Pereira Barreto -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/08/2018; Data de Registro:
20/08/2018) 5. Expeça-se o necessário. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP),
VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 1001537-39.2016.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José dos Reis de Jesus
- Tendo em vista a juntada do cálculo, às fls. 194/224, (execução invertida), pela autarquia INSS, manifeste-se a parte credora
acerca da aquiescência ou não, com o valor apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CÉSAR WALTER RODRIGUES
(OAB 195504/SP)
Processo 1001672-51.2016.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Wendelino Augusto
Thill - 1. Ante a concordância da exequente (fls. 166), homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 160/162, para fixar o
valor da execução em R$ 36.586,48, atualizado para março/2020.. 2. Expeçam-se dois ofícios requisitórios, (i) um requisitório,
no valor de R$ 2.993,42, referente aos honorários de sucumbência, em favor do advogado constituído (Dr. Antonio D. Carvalho
- OAB/SP 140.749) e (ii) um requisitório, no valor de R$ 33.260,44, em favor da exequente, representada pelo procurador supra
mencionado. 3. I - ADV: ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 1001705-36.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Pitangueiras
Acucar e Alcool Ltda - Fls. 146-151: ciência às partes do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 205055105.2019.8.26.0000, que deu provimento ao recurso interposto pelo requerente para conceder a tutela provisória, a fim de
suspender a exigibilidade da multa imposta, até o ulterior julgamento do feito. Aguarde-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada pela Fazenda Pública do Estado. No prazo
de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, arrolar as respectivas testemunhas. - ADV: SUELLEN DA SILVA
NARDI (OAB 300856/SP)
Processo 1001805-25.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rebeca
Kethelyn Alves Feitosa - Ficam os procuradores das partes intimados para, no prazo de 10 dias, manifestarem sobre o laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP), NATÁLIA FERNANDES BOLZAN DE
ANDRADE (OAB 299697/SP)
Processo 1001903-10.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Pedro dos Santos - Ficam os procuradores das partes intimados para, no prazo de 10 dias, manifestarem sobre o laudo pericial
juntado aos autos. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002095-06.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Odair José Arcenio - 1. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. 2. Defiro a produção da(s)
prova(s) pericial, tão somente com relação aos períodos com registro em CTPS e a partir de 28 de abril de 1995 (inclusive).
Fica indeferida a realização de perícia em período anterior à vigência da Lei 9.032/1995, vez que, para o período anterior à
referida lei, o reconhecimento da atividade especial era realizado com base no enquadramento da atividade profissional. 3.
Para realização da perícia de engenharia de segurança do trabalho, nomeio OSIEL SOARES ALVES. 4. Diante da Resolução
nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que regulamentou o pagamento de honorários de peritos, em caso de assistência
judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (Seiscentos Reais), considerando
o grau de especialização do profissional e o local de realização da perícia, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução acima
referida. 5. Providencie a serventia: I) a habilitação do perito acima nomeado no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça
(Comunicado SPI nº 2191/2016), certificando-se nos autos, e, II) a sua nomeação junto à AJG Delegada. 6. A(s) empresa(s)
e seu(s) responsável(is) deverá(ão) ser cientificada(s) da data designada pelo perito para a visita “in loco”, bem como de que,
para o desemprenho de sua função, o mesmo poderá solicitar documentos que estejam em seu poder, conforme disposto no
art. 473, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 7. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de
quesitos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito acerca de sua nomeação e para realização da perícia (e-mail: osiel.
[email protected]). Laudo em 20 dias. 8. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15
dias, após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015). Servirá a presente,
por cópia digitada, como OFÍCIO. I - ADV: MARIA LUIZA NUNES SOLDI (OAB 213762/SP)
Processo 1002107-20.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de Cassia Pereira Fls. 255-258: ciência às partes do V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que declinou da competência
para determinar a remessa dos autos ao Colégio Recursal. Como consequência do V. Acórdão, foi reconhecida a competência
do Juizado Especial da Fazenda Pública conhecer e julgar a presente ação. Diante da impossibilidade de envio dos autos
diretamente do Ofício Judicial para o Colégio Recursal, remetam-se os autos a Cartório Distribuidor para que seja redistribuído ao
Juizado Especial da Fazenda Pública, anexo do Juizado Especial Cível da Comarca. Após, remetam-se ao Colégio Recursal de
Jaboticabal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO MARCOS DA SILVA (OAB 378472/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI
BARBON (OAB 379990/SP)
Processo 1002130-63.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Roberto da
Silva - 1. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Processo
formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. 2. Defiro a produção da(s) prova(s) pericial, tão
somente com relação aos períodos com registro em CTPS e a partir de 28 de abril de 1995 (inclusive). Fica indeferida a
realização de perícia em período anterior à vigência da Lei 9.032/1995, vez que, para o período anterior à referida lei, o
reconhecimento da atividade especial era realizado com base no enquadramento da atividade profissional 3. Para realização
da perícia de engenharia de segurança do trabalho, nomeio OSIEL SOARES ALVES. 4. Diante da Resolução nº 305/2014
do Conselho da Justiça Federal, que regulamentou o pagamento de honorários de peritos, em caso de assistência judiciária
gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (Seiscentos Reais), considerando o grau
de especialização do profissional e o local de realização da perícia, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução acima referida. 5.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º