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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2016

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2016

Nº 1013113-62.2017.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Alcides José de
Carvalho Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Melo
Bueno - Deram parcial provimento ao recurso. V. U. - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AÇÃO DE COBRANÇA COBRANÇA
DE DIFERENÇA UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DESTA C. CORTE SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA MANTIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO AUTOR PERTINÊNCIA - AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs:
Camilo Venditto Basso (OAB: 352953/SP) - Cleber Magnoler (OAB: 181462/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1020028-50.2018.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: MRV Engenharia
e Participações S/A e outro - Apelado: Marcelo Vieira de Camargo - Magistrado(a) Melo Bueno - Negaram provimento ao
recurso, com observação. V.U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL C.C. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APARTAMENTOS ENTREGUES DE FORMA
DIVERSA DA DIVULGADA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS, COM REDUÇÃO DE ESPAÇO ÚTIL E NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO
DE MÓVEIS DANOS MORAIS INCONTROVERSOS INDENIZAÇÃO CRITERIOSA REDUÇÃO DESCABIMENTO CASOS
ANÁLOGOS - CONSONÂNCIA TAXA SATI OU CONGÊNERE COBRANÇA ABUSIVIDADE ENTENDIMENTO CONFORME
RECURSO REPETITIVO - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB:
108654/MG) - Jéssica Aparecida Dantas (OAB: 343001/SP) - Jacqueline Maestro dos Santos (OAB: 343764/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 1023000-16.2017.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro Dpvat - Apelado: JOSÉ ITAMAR ROCHA LEITE (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Melo Bueno Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AÇÃO
DE COBRANÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO EQUITATIVA, PREVISTA NO ART. 85, §8º, DO
CPC MANUTENÇÃO IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO DO AUTOR REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESCABIMENTO
- AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs:
Fabiano Neves Macieywski (OAB: 29043/PR) - Fernando Murilo Costa Garcia (OAB: 42615/PR) - Bruno Augusto Sampaio Fuga
(OAB: 352413/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1023441-91.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Comercial
Importação e Exportação Cantareira Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Capital Trade Importação e Exportação Ltda Magistrado(a) Melo Bueno - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - AGRAVO INTERNO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
EMPRESA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA SÚMULA Nº 481, DO E. STJ SITUAÇÃO NÃO
COMPROVADA - INDEFERIMENTO MANTIDO RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não
se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO
STF. - Advs: Ricardo Cirino de Almeida (OAB: 401992/SP) - Victor Macedo Vieira Gouvêa (OAB: 31612/SC) - James Winter
(OAB: 17928/SC) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1033637-92.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Welington Gonçalves de
Melo - Interessada: Valdelene de Souza Batista Melo - Interessado: CATIA ALELUIA LIMA DE MELO - Apelado: Sandra Cristina
de Carvalho - Magistrado(a) Melo Bueno - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS INADIMPLEMENTO
INCONTROVERSO PAGAMENTOS PARCIAIS, IMPONTUAIS E SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS E CONTRATUAIS AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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