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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 2414

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

2414

condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios à Defensoria Pública que, desde já,
fixo no montante correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, com a ressalva de que o réu
é beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, daí porque a cobrança dessas verbas em relação a ele ficará condicionada à
implementação da condição resolutiva prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando afastada a impugnação que
havia sido suscitada pela autora em sua réplica quanto à gratuidade processual concedida ao réu. Após o trânsito em julgado,
feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se após os autos. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BEZERRA
(OAB 412060/SP), ÉRIKA DE SOUZA SANTOS (OAB 429291/SP), LUCAS DA SILVA LIMA (OAB 388350/SP)
Processo 1023989-06.2019.8.26.0405 - Curatela - Tutela de Urgência - C.F.O.L. - B.C.L. - Vistos. Considerando que o
requerido não possui condições de se locomover até o IMESC, providencie o requerente, no prazo de 15 dias, laudo médico
atualizado em nome do interditando, devendo responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 39/41, item
4. Após a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. P. e Int. - ADV: NOEMI DE OLIVEIRA
CALIXTO (OAB 301174/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1025145-29.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R. - Vistos. 1- Tendo em vista o novo endereço
localizado às fls. 38, CITE-SE o requerido(a) para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar
contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 2- Havendo necessidade, defiro
os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a
verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se ao executado. 3- Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 39. Via digitalmente
assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HELDER SILVA (OAB 416749/
SP)
Processo 1025671-93.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inagara de Cassio Pimentel
- - Luiz Henrique Pimentel Gomes - - Maria Luiza Pimentel Gomes - Vistos. Fls. 32/33: Reitere-se o ofício expedido às fls. 30,
consignado o prazo de cinco dias para resposta sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls. 25/26 e 30/31. P. e
Int. - ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 1027669-33.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1014559-64.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - E.M.A. - P.M.S.N. e outro - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre ofício recebido de fls,
103/104. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO
(OAB 382941/SP)
Processo 1028920-52.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - Vistos. Em análise, verificase que a manifestação juntada às fls. 38 não diz respeito a estes autos e assim sendo, torno sem efeito. Providencie a Serventia
as devidas anotações. No mais, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito sob
pena de extinção e arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a requerente por carta. P. e Int. ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP)
Processo 1029023-93.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.S. - D.P. e outros - Vistos. Remeta-se os autos
ao Partidor para conferência do plano de partilha. Com a conferência, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P.
e int. - ADV: LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP), ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP)
Processo 1029363-03.2019.8.26.0405 - Interdição - Levantamento - J.V.P. - - G.P.V. - Vistos. Cobre-se a data de agendamento
de perícia médica ao IMESC, por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2020
Processo 0000104-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1005264-71.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.B.S. - Vistos. Providencie a exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de
cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES GOULART (OAB 147688/SP), ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI
(OAB 125872/SP)
Processo 0001154-07.2020.8.26.0405 (processo principal 1015145-67.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.S. - Vistos. Atenda o exequente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.
22/23, item 01, no prazo de dez dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: BRAZ DE JESUS FRANÇA (OAB
410152/SP)
Processo 0004164-59.2020.8.26.0405 (processo principal 0002331-55.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença D.A.F.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício expedido ao INSS. - ADV: ADEMIR DE FREITAS PEREIRA
(OAB 170527/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0010174-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1001659-88.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.C.N. - - D.K.N. - Vistos. Ante a atuação no feito, tornem ao Ministério Público.
Int. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP), FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP)
Processo 0010930-31.2020.8.26.0405 (processo principal 0002059-03.2006.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - E.B.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o
quanto solicitado na cota ministerial de fls. 22, item 01, no prazo de dez dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP), ALEXANDRE ABOUD (OAB 145074/SP)
Processo 0016883-44.2018.8.26.0405 (processo principal 0016556-12.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.S.L. - - S.S.L. - S.R.S.L. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JAIRO MANOEL BATISTA (OAB
141629/SP), LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 276809/SP)
Processo 0022031-36.2018.8.26.0405 (processo principal 0063838-46.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.R.M.S. - Reginaldo dos Santos - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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