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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2815

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2815

a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Paulo Rodrigues - - Maria Milene dos Santos - - Martinho Canuto
Neto - - Rosângela Leonardi Videira - - Simone Silva Gomes - Vistos. Diga o autor sobre a manifestação retro. - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0015506-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1011146-72.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Silmara da Silva Dias - Vistos. Diante da concordância da FESP, homologo os
cálculos apresentados pelo autor, fls.37/40. Caso o credor solicite a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o
protocolo da petição no formato digital, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente
processual, Classes: Precatório ou RPV. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0017558-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1011327-73.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Silmara da Silva Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se como pedido pela FESP. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), JOAQUIM PEDRO
MENEZES DE JESUS LISBOA (OAB 430532/SP)
Processo 0024206-66.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marilsa Ariozi
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da juntada do comprovante de quitação do RPV (depósito judicial),
deverá a credora, caso queira o levantamento, indicar seus dados bancários para transferência dos valores. Caso indique os
dados de seu procurador, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber valores e dar quitação e CPF. Int. ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 0025574-13.2019.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edilene Santos Souza - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI
BARBOSA (OAB 215115/SP)
Processo 0033907-51.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Everaldo Alves Silva - Vistos.
Diga o autor sobre a manifestação retro. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000790-81.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Cleide Moreira
da Costa - - Romilda Rodrigues Barbosa - - Rosana Althmann Rodrigues - - Antonio Carlos da Silva - - Ariovaldo Cappellani - Bruna de Oliveira Gomes - - Genauro Jose dos Santos - - Cristiane Narcisa da Silva Lereno - - Daiane Macedo Santiago Dantas
- - Davi Vilela - - Edson Rodrigues - - Fernando Lopes da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) condenar o requerido
à obrigação de fazer, consistente na abstenção da cobrança do IPVA, limitado ao exercício de 2021, e desdobramentos na
emissão de renovação da documentação; (ii) declarar a não obrigatoriedade do uso de adesivo de deficiente com isenção; e
(iii) condenar o requerido à restituição de valores pagos a título do IPVA 2021, aplicando-se a taxa SELIC, para fins de correção
monetária e juros de mora, a partir dos desembolsos. Compete ao próprio requerido atualizar a base de dados, conforme
organização interna. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. O prazo para recorrer desta sentença
é de 10 dias úteis a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei
nº 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma
de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral)
ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do
preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem
prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição
do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor
inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da
fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV:
JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP)
Processo 1001132-92.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Isabela Fabiana
Ribeiro Martins Andreotti - Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela FESP em seus legais efeitos. II Vista à parte
contrária para as contrarrazões. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1001242-28.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Geovar de Sena Oliveira - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RAQUEL PRUDÊNCIO OLIVEIRA (OAB 294876/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA
(OAB 113795/SP)
Processo 1001815-32.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Thiago Oliveira
da Silva Almeida - Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1002535-96.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Lidio Tadeu Giareta - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extingo o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) condenar o requerido à obrigação de fazer,
consistente na abstenção da cobrança do IPVA, limitado ao exercício de 2021, e desdobramentos na emissão de renovação
da documentação; e (ii) condenar o requerido à restituição de valores pagos a título do IPVA 2021, aplicando-se a taxa SELIC,
para fins de correção monetária e juros de mora, a partir dos desembolsos. Compete ao próprio requerido atualizar a base de
dados, conforme organização interna. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de
jurisdição. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. O prazo para recorrer desta
sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto
pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra
geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base
do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem
prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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