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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 981

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

981

Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA: IPVA. SUSPENSÃO COBRANÇA. LEI ESTADUAL 17.293/2020.
ILEGALIDADE E OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS. INOCORRÊNCIA. OFENDA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS DA ANTERIORIDADE ORDINÁRIA E NONAGESIMAL. INOCORRÊNCIA. A REVOGAÇÃO, POR DECRETO,
DE ISENÇÃO CONCEDIDA TAMBÉM POR DECRETO, NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM VIRTUDE DO
PRINCÍPIO DA SIMETRIA/PARALELISMO DAS FORMAS, BEM COMO POR NÃO SE TRATAR DE MAJORAÇÃO DIRETA DE
TRIBUTO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valdir Cazulli (OAB:
99237/SP) - Gustavo Antonio Nelson Baldan (OAB: 279980/SP)
Nº 1006401-82.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil
S.A. - Recorrida: Maria Ercilia Garcia - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO CESSAÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - A RÉ
NÃO COMPROVOU INADIMPLEMENTO POR PARTE DA CLIENTE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS BASTA PARA
ENSEJAR A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL RECURSO DA RÉ
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Guilherme Matarucco Calabretti
(OAB: 405039/SP)
Nº 1008125-24.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Recorrido: Moacyr Aparecido Secco - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO HORIZONTAL
POR ANTIGUIDADE. VANTAGEM QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZAS
JURÍDICAS DIVERSAS. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DAS VERBAS QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO “NON BIS IN IDEM”.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joao Luiz do Socorro Lima (OAB: 106775/SP) - Everson Faça
Moura (OAB: 191131/SP)
DESPACHO
Nº 0100232-74.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: JOSÉ ELIAS
FERNANDES DE AGUIAR - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que
indeferiu um pedido de justiça gratuita formulado pelo ora agravante nos autos nº 1000437-14.2021.8.26.0414, por entender
necessária a análise objetiva e contextual do pedido, salientando que, em regra, no Sistema dos Juizados Especiais já não há
antecipação ou condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios de sucumbência em primeiro grau
de jurisdição (fls. 59/61). Defiro o efeito suspensivo, exclusivamente para suspender os efeitos da decisão agravada, enquanto
pendente o julgamento do presente recurso. Oficie-se ao juízo prolator da decisão recorrida, dando-lhe ciência da presente
deliberação, dispensadas as informações (art. 1.019, I, do CPC). Intime-se a agravada para os fins do disposto no artigo 1.019,
II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Adílson Vagner Ballotti - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/
SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
VISTA
Nº 0100216-23.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Leila Ângela
Rodrigues de Souza - Agravada: TELEFÔNICA BRASIL S.A - Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento
da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões
presenciais e permitiu a realização de julgamentos virtuais no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução 313 do
CNJ. Assim, manifestem-se as partes em 5 dias úteis sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio
recebido como concordância. Atentem-se as partes de que, nos termos do art. 714, das NCGJ, descabe sustentação oral em
embargos de declaração e em agravo de instrumento. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 0100218-90.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: CICERO AVELINO
DOS SANTOS - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia
do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e
permitiu a realização de julgamentos virtuais no período do trabalho de remoto, nos termos da resolução 313 do CNJ. Assim,
manifestem-se as partes em 5 dias úteis sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido
como concordância. Atentem-se as partes de que, nos termos do art. 714, das NCGJ, descabe sustentação oral em embargos
de declaração e em agravo de instrumento. - Advs: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP) - Maria Flávia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 0100225-82.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: São Paulo Previdência
- SPPREV - Agravada: Rosangela Juliano Bordon Bigulin - Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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