TJSP 10/06/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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Almeida - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se
os autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003090-77.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Waldir Restani - Vistos.
Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Ante
a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003091-62.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas - Nair
Aparecida Barbosa - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que NAIR APARECIDA BARBOSA move em
face da MUNICÍPIO DE LIMEIRA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, declaro que o período de 28.05.2020 até 31.12.2021 deve ser considerado para fins de aquisição, pela
parte autora, dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte), apostilando-se tais direitos, com suspensão dos
pagamentos no referido período. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/90. P.I. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003619-96.2021.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Cumprimento Provisório de Sentença - G.F.B.M. Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para
as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1003752-41.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Nantes e Nantes Representação
Comercial Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 1003939-49.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Marco Antonio Pilon - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que MARCO ANTONIO PILON move em
face da MUNICÍPIO DE LIMEIRA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, declaro que o período de 28.05.2020 até 31.12.2021 deve ser considerado para fins de aquisição,
pela parte autora, do adicional por tempo de serviço (quinquênio), apostilando-se tal direito, com suspensão do pagamento no
referido período. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/90. P.I. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003973-24.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Roseli Aparecida Casante
Ulrich - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003977-61.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Patricia Botecchi Paes
- Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1004141-26.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- E.B.J. - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1004231-34.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Márcia Maria Bragotto
Marangon - - Rosangela Regina Turquetti Gonçalo - - Rafael Henrique Wiezel Salvador - - Paulo Estevão Betti Menezes - - Mario
Ruza Neto - - Alessandra Correia Gomes da Silva - - Janaina Botechia - - Elisabete Battaglia Beltrame de Oliveira - - Edilon
Paccelli - - Ana Cristina Comesu Sandri - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: GREICI MARIA ZIMMER (OAB 289749/SP)
Processo 1004231-34.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Márcia Maria Bragotto
Marangon - - Rosangela Regina Turquetti Gonçalo - - Rafael Henrique Wiezel Salvador - - Paulo Estevão Betti Menezes - Mario Ruza Neto - - Alessandra Correia Gomes da Silva - - Janaina Botechia - - Elisabete Battaglia Beltrame de Oliveira - Edilon Paccelli - - Ana Cristina Comesu Sandri - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ALESSANDRA
CORREIA GOMES DA SILVA, ANA CRISTINA CUMESU SANDRI, EDILON PACCELLI, ELISABETE BATTAGLIA BELTRAME DE
OLIVEIRA, JANAÍNA BOTECHIA, MÁRCIA MARIA BRAGOTTO MARANGON, MÁRIO RUZA NETO, PAULO ESTEVÃO BETTI
MENEZES, RAFAEL HENRIQUE WIEZEL SALVADOR e ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONDENO a ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento do direito
à incorporação dos vencimentos dos autores, na forma do artigo 133 da Constituição Estadual e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e
despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem
reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). P.R.I. - ADV: GREICI MARIA ZIMMER (OAB 289749/SP)
Processo 1004451-03.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Walter José Schimidt - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, e em consequência, resolvo o mérito do pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor
do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP)
Processo 1004966-67.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Adriana Vieira Silva - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que ADRIANA VIEIRA SILVA move em face
da MUNICÍPIO DE LIMEIRA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro que o período de 28.05.2020 até 31.12.2021 deve ser considerado para fins de aquisição, pela parte
autora, do adicional por tempo de serviço (quinquênio), apostilando-se tal direito, com suspensão do pagamento no referido
período. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/90. P.I. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1005293-12.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - José Carlos de
Oliveira - Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos comprovante de rendimentos atualizados e as duas últimas declarações de imposto de renda. Acrescente-se que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º