TJSP 13/07/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
2022
representado por sua genitora, em face da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. A matéria invocada pela criança-autora
remete unicamente a responsabilidade civil do Estado, de modo a reconhecer a incompetência absoluta do MM. Juízo da
Infância e da Juventude local para o conhecimento do pedido. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA ESPECIAL ação de
indenização por danos morais e à honra de menor durante o convívio escolar. Pedido fundado nos arts. 186 e 917 do Código
Civil. Questão de natureza eminentemente patrimonial que não se insere no rol taxativo do artigo 148 do ECA, ainda que se
vislumbre interesse de menor. Precedentes da Câmara de Direito Público e do Órgão Especial. (...). (TJSP, CC. 006306144.2014.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, Órgão Especial, j. 08.10.2014). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Julgamento de apelação em ação de reparação de danos materiais e morais a envolver responsabilidade civil objetiva do Estado
Matéria não inserta no âmbito de competência da Câmara Especial Presença de menor no polo ativo da ação que não transfere
a lide à seara da infância e juventude - Precedentes deste C. Órgão Especial (...). (TJSP, CC. 0174054-91.2013.8.26.0000,
Rel. Des. Luis Ganzerla, Órgão Especial, j. 09.10.2013). Ante o contexto, determino a remessa destes autos ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição à Vara da Fazenda Pública da Comarca. Cumpra-se, com urgência, cientificando-se as partes. ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2021
Processo 0004621-92.2021.8.26.0361 (processo principal 1002373-73.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Lincoln dos Santos Ferreira - Fls. 24/26: Manifeste-se sobre a impugnação oferecida - ADV:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0004630-54.2021.8.26.0361 (processo principal 1012742-63.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Humberto Monteiro Pereira Fls. 18/19: Ciência da petição juntada pela FESP - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0006940-67.2020.8.26.0361 (processo principal 1015433-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Célia Alves Passos - FLS. 50/52: cIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS - ADV:
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0010344-29.2020.8.26.0361 (processo principal 1005760-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Efigenia do Amaral Valentim - Ciência da petição juntada pela FESP - ADV: LUCIANO ALVES
(OAB 267006/SP)
Processo 1008036-66.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Maria Verônica
Chavedar Kawano da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 59/60 Conheço dos Embargos,
visto que tempestivos e dou-lhes provimento. Ante o exposto, declaro a sentença proferida, cujo dispositivo passa a constar o
seguinte: (A correção monetária deve incidir de acordo com o IPCA-E, desde a data do desconto. Os juros moratórios incidentes
desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221,
1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell.). E a SELIC, a partir do trânsito em julgado. Com efeito, tendo em vista que, de
acordo com ao art. 1.º, § 1.º, da Lei Estadual n.º 10.175/98, os tributos do Estado de São Paulo inadimplidos são atualizados e
acrescidos de juros em consonância com a taxa Selic, é este o índice a ser aplicado ao indébito tributário. Em que pese a esta
realidade, a taxa Selic não pode ser aplicada desde a data dos pagamentos indevidos, pois ela engloba atualização monetária
e juros moratórios, mas estes são devidos apenas após o trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN, e Súmula
n.º 188do STJ). Logo, a taxa Selic incidirá apenas após o trânsito em julgado. Por outro lado, não se justifica que no período
compreendido entre os pagamentos indevidos e o trânsito em julgado os valores devidos à parte autora deixem de sofrer a
necessária atualização monetária, cuja incidência é imperativa (Súmula n.º 162 do STJ). Neste contexto, a solução mais justa e
que permite a recomposição plena do valor devido à parte autora é incidir a correção monetária desde a data do pagamento, e
os juros moratórios a partir da citação.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. 2 - P. R. e retifique-se o registro de
sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CANTOIA (OAB 265129/SP)
Processo 1008465-33.2021.8.26.0361 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea David Anatriello - Intimação da
parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em
dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: EDUARDO VIEIRA PETROV (OAB
254077/SP)
Processo 1008660-18.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rosangela Lima
Fragoso de Mello - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 1008937-34.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Oliveira Bonifácio - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1008955-55.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Silvia Prado
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: MICAELA
CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1008960-77.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Maria Angela
Aparecida Pires de Lima - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). ADV: JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP)
Processo 1009014-43.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Liana Maria Ferreira
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: HENRIQUE
CANTOIA (OAB 265129/SP)
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