TJSP 23/07/2021 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
3802
RELAÇÃO Nº 0156/2021
Processo 0009347-37.2021.8.26.0482 (processo principal 1014848-52.2021.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Messias Moises de Matos - Vistos. Recebo o recurso (fls. 01/02). Intime-se a defesa constituída para que
apresente as razões de agravo, no prazo legal. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0009424-46.2021.8.26.0482 (processo principal 1014238-84.2021.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Silvio dos Santos Bezerra - Vistos. Recebo o recurso (fls. 01). Intime-se a defesa constituída para que
apresente as razões de agravo, no prazo legal. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP)
Processo 1004915-48.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alex Fabiano dos Santos - Manifestese a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o procedimento administrativo que apurou a falta disciplinar praticada pelo
sentenciado no dia 16/03/2020 (fls.120/167). - ADV: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 424601/SP), PEDRO RENAN
FRAZILI DOS SANTOS (OAB 422815/SP)
Processo 1006407-19.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ismael Rodolpho de Brito - Vistos. Tratase de incidente protocolado digitalmente em relação a uma execução que tramita em autos físicos que buscava, inicialmente,
a progressão do sentenciado Ismael Rodolpho de Brito ao regime semiaberto. O benefício foi deferido por este Juízo em 15
de setembro de 2020 (fls. 60/61) e os autos digitais arquivados. Agora, a defesa constituída ingressa novamente em Juízo
informando que o sentenciado foi removido para o CPP de Valparaíso/SP (fls. 85), requerendo a concessão de livramento
condicional (fls. 72/73). Ora, considerando o local de prisão do sentenciado, este Juízo não é o competente para a análise do
pedido, sendo desnecessária a remessa deste incidente digital ao Juízo de Direito da 1ª VEC de Araçatuba/SP, eis que já está
encerrado e arquivado. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o pedido formulado às fls. 72/73, devendo a pretensão ser deduzida
diretamente perante o Juízo competente. Remetam-se os autos físicos da Execução nº 921.900 àquela Comarca, atualizando-se
as informações no Sistema SIVEC. Intime-se a defesa. Após, tornem os autos digitais ao arquivo. - ADV: GIOVANI LIMA SOTO
(OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
Processo 1006415-59.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jorge Alexandre Pereira Coelho Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do exame criminológico de fls. 50/71. - ADV: ELBER CARVALHO DE
SOUZA (OAB 265193/SP)
Processo 1012822-81.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1008151-49.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Rogério Antônio Oriente - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, em razão do
não preenchimento do requisito subjetivo, com fundamento no artigo 112, § 2º, e artigo 131 da Lei de Execução Penal, bem
como no artigo 83, inciso III, do Código Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio
pro societate. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB
386952/SP)
Processo 1014094-13.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joao Antonio da Silva - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o procedimento administrativo que apurou a falta disciplinar praticada pelo sentenciado
no dia 15/10/2019 (PAD nº 758/2019 - fls.27/50). - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO
MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 1015742-28.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Thiago Martins Duarte - Nestes termos,
considerando os documentos apresentados pela defesa e as informações extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO REMIDOS
100 (cem) dias, relativamente ao período trabalhado de 05/10/2015 a 13/09/2016, de 01/01/2018 à 31/12/2018 e de 01/01/2019
a 23/05/2019 e o faço com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II e artigo 128, ambos da Lei de Execução Penal. Proceda-se
às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 1018003-97.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Gerson Abramo - Ante o exposto,
RECONHEÇO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE OCORRIDA EM 05/01/2021 (PAD nº 190/2021) e determino
a REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO. Ainda, DECLARO A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias remidos
anteriormente à data da falta, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como DETERMINO O REINÍCIO DA
CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME, nos termos da Súmula nº 534, do Superior Tribunal de Justiça.
Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1024202-38.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1018489-82.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - LUCAS, registrado civilmente como Lucas Nascimento da Silva - Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do exame criminológico de fls. 139/143. - ADV: JESSICA ALINE VALERIO CHIARI (OAB 445844/SP), MARCOS
ROBERTO CEBOLA E SILVA (OAB 209766/SP)
Processo 1025944-98.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renan de Souza Vieira - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do exame criminológico de fls. 60/67. - ADV: ROGER DIMITRI DURÃES PRIOSTE
(OAB 97601/PR), REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2021
Processo 0000897-42.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 0016400-40.2019.8.26.0482) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Dorival Zaine Ferreira - Intime-se o sentenciado para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento do
saldo remanescente da prestação pecuniária em favor da APAE local através de depósito judicial no Banco do Brasil, Agência
n. 5867-X, Conta Judicial n. 3500103901087 no valor de R$211,04 (duzentos e onze reais e quatro centavos) conforme cálculo
elaborado às fls. 37, inclusive já considerado o abatimento dos valores recolhidos a título de fiança criminal. Destaco que os
comprovantes apresentados às fls. 41 referem-se à multa cumulativa imposta. Por fim, advirta-se que o não cumprimento
implicará em reconversão na sanção originalmente imposta (privativa de liberdade). Int. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS
(OAB 241276/SP), SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP)
Processo 0008605-56.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - MARCELO REGINALDO DA SILVA - Vistos. Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º