Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 13/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

2012

dívida ativa, e exigidos mediante execução fiscal, em observância à Lei de Execuções Fiscais, não se lhes pode aplicar o regime
tributário previsto nas disposições do CTN, in casu, os relativos à prescrição/decadência, porquanto estes apenas pertinentes
às dívidas tributárias, exatamente por força do conceito de tributo previsto no art. 3o do CTN. 3. A Execução Fiscal ostenta esse
nomen júris posto processo satisfativo, que apresenta peculiaridades em razão das prerrogativas do exequente, assim como é
especial a execução contra a Fazenda, não sendo servil apenas para cremos de tributos, porquanto outras obrigações podem
vir a compor a “dívida ativa” 4. Recurso Especial provido” (REsp n 740.967/RS, Ia Turma, Rei. Min. Luiz Fux, j . 11/04/2006,
deram provimento, v.u., DJU 28/04/06, p. 275). Por conseguinte, é de se aplicar as regras do Código Civil, para o qual o
prazo prescricional é de 10 (dez) anos. Feitas estas considerações, passo à análise da alegação de prescrição. Pelo que se
verifica nos autos, a execução foi suspensa e arquivada aos 18/07/2005, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, a pedido do
exequente, cuja ciência da determinação de arquivamento consta na fl. 11. Nova movimentação do processo ocorreu quando
do pedido de desarquivamento pela executada. Na sequência, o exequente foi intimado a se manifestar sobre ocorrência de
prescrição intercorrente. Em sua resposta, pugnou pela inocorrência da prescrição sob a legação de que não fora devidamente
intimado. Ocorre que, escoado o prazo da suspensão de um ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, reiniciou-se a contagem
do prazo prescricional e, para o caso destes autos, até a presente data não consta ter havido qualquer fato de teor interruptivo
da prescrição e por conseguinte, forçoso reconhecer o decurso do prazo fatal. Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO E
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 487, II, do CPC e artigo 156, V, do CTN. Outrossim, ajuste-se o nome
da executada no sistema SAJ. Não obstante o processo tenha senha sido levado à extinção sem pagamento da dívida, revejo
meu posicionamento e, diante de recentíssima decisão do STJ, deixo condenar o exequente em honorários em razão do princípio
de causalidade, que incide em desfavor do executado, eis que deu causa ao pedido executório ao deixar de efetuar o pagamento
da dívida. Nesse sentido, Recurso Especial nº 1.769.201-SP (2018/0033038-2): EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de
localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade
do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação.
2. A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor,
nem atrai a sucumbência para o exequente. 3. Recurso especial a que se nega provimento. P. I. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0500016-54.2008.8.26.0344 (344.01.2008.500016) - Execução Fiscal - Mathias Xavier de Macedo - Vistos. Fls.
215/216 e documentos seguintes: Antes de prover sobre o pedido, regularize a subscritora, Dra. Andrea Novaes Tucunduva,
sua representação processual quanto à procuração. Int. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP), ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0500187-45.2007.8.26.0344 (344.01.2007.500187) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Edson Ezerra Pereira - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da
execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente
manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP)
Processo 0501146-45.2009.8.26.0344 (344.01.2009.501146) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Laerte Guillen Lopes - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da
execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente
manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), JOÃO NUNES NETTO
(OAB 263911/SP)
Processo 0501347-37.2009.8.26.0344 (344.01.2009.501347) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Marilia - Laerte Guillen Lopes - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a
suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado,
deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP),
JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP)
Processo 0501437-45.2009.8.26.0344 (344.01.2009.501437) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal Marilia - Laerte Guillen Lopes - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a
suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado,
deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP),
SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 0501745-13.2011.8.26.0344 (344.01.2011.501745) - Execução Fiscal - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de objeção de Préexecutividade oposta pela CDHU em relação à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, através da qual alega, entre outros argumentos, ser isenta do pagamento de tributos
municipais, consoante previsão nas Leis Municipais nº 4.250/1997 e 5.124/2001. Em sua resposta, o Município de Marília alega
a inaplicabilidade legislação apontada pela excipiente porque a isenção nela prevista valeria somente até a comercialização
do conjunto habitacional. É o relatório. DECIDO. A municipalidade questionou a aplicabilidade da legislação porque, em sua
interpretação, a isenção conferida por aqueles dispositivos legais estaria encerrada com a comercialização do bem. Razao
não lhe assiste. O fato é que a própria lei 5.124/2001, em seu artigo 3º, já estabelece que, até a comercialização, a CDHU é
isenta e, após a comercialização, a municipalidade deve lançar os tributos em face dos mutuários. Na prática temos que a lei
veda expressamente o lançamento de tributos em nome da CDHU, antes ou depois da comercialização. Posto isso, ACOLHO
a objeção de Préexecutividade para declarar a ILEGITIMIDADE PASSIVA da CDHU em face da isenção estabelecida pelas
Leis Municipais nº 4.250/1997 e 5124/2001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC com relação à CDHU, prosseguindo-se a execução somente contra Marcos J Duca Faria.
Sucumbente, arcará a municipalidade com eventuais custas e honorários de advogado, ora fixados em R$ 700,00 (Setecentos
Reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0505868-93.2007.8.26.0344 (344.01.2007.505868) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal Marilia - Oliveiro Pessoa Zamaio - Vistos. Diante da improcedência dos Embargos de Terceiro (fls. 52/57) e dos
Embargos à Execução Fiscal (fls. 59/65), manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 323559/SP)
Processo 0506468-17.2007.8.26.0344 (344.01.2007.506468) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo
avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em termos
de extinção da execução. Int. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 0507454-63.2010.8.26.0344 (344.01.2010.507454) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo