Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 - Página 2893

  1. Página inicial  > 
« 2893 »
TJSP 18/08/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3343

2893

data do julgamento: 19.04.2014). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de invalidar o ato administrativo que
ensejou a interrupção da contagem de tempo para aquisição do 5º bloco de licença-prêmio do autor, devendo, assim, ser feita
de forma ininterrupta a contagem de tempo para aquisição do referido bloco de licença-prêmio. Oficie-se para apostilamento.
Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. SERVIRÁ A
PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. P.I.C. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1023978-40.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Orlando Romão de Melo - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 16
do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento
no estado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a matéria controvertida é unicamente
de direito. JOSÉ ORLANDO ROMÃO DE MELO ajuizou ação anulatória de ato administrativo com pedido liminar em face
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN e MUNICÍPIO DE OSASCO onde alega que teve
instaurado em seu desfavor procedimento administrativo de cassação de seu direito de dirigir, todavia não foi notificado, o que
lhe impossibilitou a apresentação de recurso ou indicação de condutor, já que não conduziu veículo no período de suspensão.
Pede, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio de sua CNH e, ao final, a procedência da ação com a anulação dos autos
de infração impugnados e cancelamento dos procedimentos administrativos de cassação. A tutela de urgência foi indeferida.
O cerne da questão dos presentes autos gira em torno de suposta ausência de notificação da parte autora quanto as infrações
que ensejaram a instauração de procedimento administrativo de cassação de seu direito de dirigir. Por seu turno, é importante
salientar o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para comprovação das notificações legais referentes às
infrações e penalidades relativas à matéria de trânsito, não se faz necessário o efetivo recebimento pelo destinatário da
correspondência, bastando, tão somente, a prova do seu encaminhamento à empresa responsável pelo envio (CORREIOS),
através das listas de postagem, documentos estes que vieram aos autos às fls. 48/57 e 64/75. Desta feita, frente ao cumprimento
das formalidades legais previstas para a licitude e legalidade do procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir
do autor, a solução se faz com a improcedência do pedido. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e
consequentemente EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
- ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1025908-64.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços - Vanessa Bispo da Silva Vistos. Fls. 64-65. Ciência à parte autora. No mais, prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)
Processo 1031320-39.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Francisco Alves - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor, no prazo legal, o que
entender de direito, observando o Provimento CG 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Intime-se. ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP)

OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 16/08/2021
PROCESSO :
1001904-49.2021.8.26.0407
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Afranio da Silva
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1001905-34.2021.8.26.0407
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDA
: Gislaine da Silva Cacique
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0001452-56.2021.8.26.0407
CLASSE
:
PROVIDÊNCIA
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDO
: D.C.C.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1001906-19.2021.8.26.0407
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Luiza Shizuku Tanaka
ADVOGADO : 116610/SP - Archimedes Peres Botan
EXECTDO
: Sueho Mitani
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0001455-11.2021.8.26.0407
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nathalha Gomes Fernandes
REQDA
: Francieli de Oliveira SIlva
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1001907-04.2021.8.26.0407
CLASSE
:
INVENTÁRIO
INVTANTE
: Márcio Xavier Guiráo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo