TJSP 18/01/2022 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Instrua-se o incidente com cópia das peças processuais imprescindíveis
ao conhecimento e julgamento do recurso de Agravo de Execução Penal. Após, encaminhe-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: JOÃO PAULO NISRALLAH SAAB (OAB 356420/SP)
Processo 0018169-25.2021.8.26.0996 (processo principal 0016221-42.2017.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - KAUA HENRIQUE CONCEICAO - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa,
no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá
se dar no próprio incidente/dependente (0018169-25.2021.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar
expediente em duplicidade. - ADV: RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP)
Processo 0018253-26.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDRÉIA DE FÁTIMA COELHO
RODRIGUES - Assim, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão albergue domiciliar, formulado em favor de ANDRÉIA DE
FÁTIMA COELHO RODRIGUES, MTR: 578258-6, recolhida na Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” + APP,
por falta de amparo legal. Em relação ao pedido de utilização da fração de 1/8, indefiro em razão da reincidência específica. ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP)
Processo 0018329-50.2021.8.26.0996 (processo principal 0004961-94.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - LUAN BATISTA DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no
prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá
se dar no próprio incidente/dependente (0018329-50.2021.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar
expediente em duplicidade. - ADV: FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP)
Processo 0018338-12.2021.8.26.0996 (processo principal 0018020-86.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - ERICK FERREIRA GOMES DOS SANTOS - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a
Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento
deverá se dar no próprio incidente/dependente (0018338-12.2021.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de
evitar expediente em duplicidade. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Processo 0018528-32.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JACKSON JONATHAN DE JESUS
PEREIRA - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional JACKSON JONATHAN DE JESUS
PEREIRA, MT: 787130-4, RJI: 182421148-65, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, com fundamento no
art. 83, III, a e b, do Código Penal. Cópia desta decisão servirá de intimação, que deverá permanecer arquivada no prontuário
do sentenciado devidamente cientificado. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP),
MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0018532-12.2021.8.26.0996 (processo principal 0002310-26.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - EDISON MORALES GOMES - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Instrua-se o incidente com cópia das peças processuais imprescindíveis
ao conhecimento e julgamento do recurso de Agravo de Execução Penal. Após, encaminhe-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB 378677/SP)
Processo 0018541-71.2021.8.26.0996 (processo principal 0000758-20.2018.8.26.0140) - Agravo de Execução Penal
- Transferência para o regime fechado - Lilian Cristina Dálio, registrado civilmente como Leonardo Dálio Silva - Certifico e
dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da
minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (001854171.2021.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: LILIAN CRISTINA
DALIO SILVA (OAB 120225/SP)
Processo 0018543-41.2021.8.26.0996 (processo principal 0016642-27.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte
ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de
Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0018543-41.2021.8.26.0996), através do
Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: EMERSON DUARTE CARVALHO (OAB 438219/SP)
Processo 0018546-93.2021.8.26.0996 (processo principal 0005562-52.2018.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - PAULO SÉRGIO SANTANA GUIMARÃES - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a
Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento
deverá se dar no próprio incidente/dependente (0018546-93.2021.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de
evitar expediente em duplicidade. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 0018576-31.2021.8.26.0996 (processo principal 0006778-78.2018.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - EVERTON DE SOUZA XAVIER - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no
prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá
se dar no próprio incidente/dependente (0018576-31.2021.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar
expediente em duplicidade. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0018708-14.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - KELVIN JEREMIAS FIGUEIREDO SOUZA Revisando os autos, constata-se a existência de erro material na decisão proferida às fls. 225/226, que concedeu ao sentenciado
a progressão ao regime semiaberto quando, na verdade, o pedido formulado foi de progressão ao regime aberto. Assim,
tratando-se de erro material, torno sem efeito a decisão de fl. 225/226, na íntegra, para, em seu lugar, constar: (...) KELVIN
JEREMIAS FIGUEIREDO SOUZA, ingressou em Juízo pleiteando a progressão ao regime aberto, argumentando, em síntese,
preencher os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal. Regularmente processado, o feito está instruído com atestado
de comportamento carcerário, boletim informativo e manifestação do Ministério Público. É o breve relato. Decido. O pedido é
improcedente. O sentenciado foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto em data muito próxima e sequer ainda
deu mostras de adequação à menor vigilância, não sendo viável a concessão da progressão de regime sem antes passar
efetivamente pelo regime intermediário. Seria verdadeira progressão por salto, o que nosso ordenamento jurídico não permite.
Conforme já reiteradamente decidido pelo Egr. Tribunal de Justiça, impossível a progressão do regime fechado diretamente ao
regime aberto, conhecida como progressão por salto. Neste sentido: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Pretendida progressão
ao regime aberto Inviabilidade neste momento Ausência do requisito subjetivo Sentenciado condenado por crimes graves
(estupros de vulnerável, perpetrados mediante conjunção carnal contra a própria enteada) Possui longa pena ainda por cumprir
(TCP previsto para 12/8/2029) Recentemente promovido ao regime intermediário - Necessidade de gradual adaptação à menor
vigilância estatal Imprescindibilidade de que se aguarde a experiência no regime semiaberto para melhor aferir a presença
de autodisciplina e senso de responsabilidade. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Execução Penal 000523450.2021.8.26.0026; Relator (a):Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Bauru/DEECRIM UR3
-Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º