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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 3403

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

3403

de Registro: 13/09/2021) Agravo em execução. Indeferimento de progressão ao regime aberto. Ausência do requisito subjetivo.
Agravante recentemente promovido ao regime semiaberto. Necessidade de cumprimento de tempo razoável da pena no regime
intermediário para que se propicie uma melhor observação de seu comportamento, antes da progressão ao aberto. Sentença
mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Execução Penal 0011297-46.2021.8.26.0041; Relator (a):Sérgio Coelho; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021) Diante do exposto, INDEFIRO o
pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de KELVIN JEREMIAS FIGUEIREDO SOUZA, MTR: 1168322,
recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, ante sua impossibilidade, nos termos do artigo 112, da Lei nº 7.210/84. ADV: YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP)
Processo 0019157-40.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CAIO CEZAR DE
ALMEIDA LOPES - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: VANESSA CARDOSO ONOFRE (OAB 371265/SP)
Processo 0019279-82.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.S.C. - Manifeste-se a defesa no
prazo de 03 (três) dias. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP)
Processo 0019546-59.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Mario Gordiano Costa - Requisitese à direção do presídio, boletim informativo atualizado, a fim de instruir pedido de remição, em favor de Mario Gordiano Costa
RJI: 170096805-60 atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária de Paraguaçu Paulista para atender ao pedido do Ministério
Público. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: GILDASIO MARQUES VILARIM JUNIOR (OAB 298548/SP), ANTONIO
ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP)
Processo 0019818-14.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - IGOR BISPO DOS SANTOS - Homologo o
cálculo de penas de IGOR BISPO DOS SANTOS, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Marília, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: JANAÍNA REGINA SOBRAL SANTOS (OAB 419662/SP)
Processo 0020132-91.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WILSON PERES NETO - Ante
o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 40 (quarenta) dias do total da pena imposta a WILSON PERES NETO, MTR:
1150733, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II
da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 15/05/2020 a 10/01/2021). - ADV: CELSO
SANTOS (OAB 118140/SP)
Processo 0022848-91.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Juscelene Ferreira Silva Reigota
- Fls. 109/119. Por ora, elabore-se cálculo para fins de progressão ao regime semiaberto, nos termos do art. 112, § 3º da LEP.
Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0023307-98.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Paulo Roberto Antonio
da Rocha - Assim, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, postulado em favor de Paulo Roberto Antonio
da Rocha, MTR: 986190, RJI: 181229182-07, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho. A
presente serve como intimação, devendo a direção do presídio arquivar em prontuário a via assinada pelo sentenciado. Intimemse. - ADV: SILVANA NUNES FELÍCIO DA CUNHA (OAB 202183/SP)
Processo 0024335-96.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS PEREIRA GUEDES Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado LUCAS PEREIRA GUEDES, MTR: 1175586, RJI: 193066754-20, recolhido
no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV:
MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP)
Processo 0085526-52.2018.8.26.0050 - Execução Provisória - Aberto - J.J.M.S. - Considerando o advento do Comunicado
nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde o sentenciado declarou
endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, a partir do
dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULO-CAPITAL. - ADV: PABLINIE
CASSIA COSTA (OAB 176450/MG), LETICIA MESSIAS PEREIRA (OAB 192479/MG)
Processo 1000035-93.2022.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade
- Lucas Vinicius Figueredo Sfaciotti - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento
prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz/
SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Lucas Vinicius Figueredo Sfaciotti, MTR: 1178416,
referente ao pleito de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de
São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021. Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação,
deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento. Com o encerramento do
expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito
administrativo, devidamente fundamentada. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes. Comunique-se à unidade
prisional. - ADV: VINICIUS RAMOS RUY (OAB 423358/SP)
Processo 7000112-12.2012.8.26.0297 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Eduardo Roberto de
Oliveira - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado Eduardo Roberto de Oliveira, MTR: 783429-4, RG: 49189768, RG:
61929255, RGC: 61929255, RJI: 170298019-31, recolhido no(a) Florínea - Penit., ao regime SEMIABERTO, com fundamento no
art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP), FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB
369702/SP), GUILHERME BAHIA MALACRIDA (OAB 355342/SP)
Processo 7000258-09.2010.8.26.0302 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - David Alba da Silva Gea - Requisitese à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a análise
do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de David Alba da Silva Gea, atualmente
recolhido(a) no(a) Florínea - Penit.. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP),
FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB 369702/SP), GUILHERME BAHIA MALACRIDA (OAB 355342/SP)
Processo 7001217-18.2005.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Vlander Batista da Silva
- 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido
de progressão de regime, em favor de Vlander Batista da Silva, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de
Martinópolis, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em
razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro.
Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. ADV: CATIA CILENE FELIX VALENTIM (OAB 212214/SP)
Processo 7002801-77.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Valfran dos Santos Homologo o cálculo de penas de Valfran dos Santos, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, para que surta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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