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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2213

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2213

parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529,
§ 1º do CPC). Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3. No mais, com relação aos frutos do bem imóvel
inventariado, com vistas ao princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil) o monte mor é composto não só pelos bens em nome
do de cujus, mas também por seus respectivos frutos. Universitas Iuris. Assim, somente no curso do procedimento do inventário
que se identificam as frações destinadas à meação do cônjuge e os demais bens que compõem os quinhões dos herdeiros
(CPC, art. 651). Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Inventário Decisão que indeferiu
pedido para movimentação de 50% do saldo bancário existente em nome do falecido Alegação da agravante de que em razão
do regime de matrimônio que vigorava entre o casal, tem direito à meação dos bens, que não integram a herança Pretensão que
não se justifica antes da apresentação das primeiras declarações, quando se apurarão os direitos da agravante como meeira e
como herdeira do espólio Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131326-25.2018.8.26.0000; Relator (a):Augusto
Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/06/2019).Grifo nosso. Com efeito, aberta a
sucessão todo o patrimônio é tido como imóvel, tornando-se os bens um condomínio indivisível até a partilha (CC, art. 1791,
parágrafo único) admitindo-se o levantamento/utilização/alienação dos bens do espólio somente com autorização expressa
do Juízo do inventário (CPC, art. 619). Dito isso, esclareça o inventariante se o imóvel inventariado está alugado e, em caso
positivo, providencie o necessário ao depósito judicial dos respectivos valores, inclusive os retroativos, ou seja, desde a data da
abertura da sucessão - 12 de janeiro de 2019, colocando à disposição deste Juízo, apresentando, ainda, o contrato de locação
e planilha de cálculos mensal referente a obrigação. Quanto as alegações referentes ao veículo inventariado, manifeste-se o
inventariante. 4. Por fim, por cautela, certifique a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 67/68. Intime-se. - ADV: DORCAN
RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1001864-50.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.Q.C. - G.L.R.C. - Vistos. Arbitro
os honorários em favor da patrona nomeada para defender os interesses da parte requerida no valor máximo permitido pelo
convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. P. Int. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP), PALOMA
LEAL COSTA ALENCAR (OAB 351753/SP)
Processo 1001916-46.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.R. e outro - W.P.A.
- Vistos. Intime-se pessoalmente a autora para a perícia designada como determinado às fls. 80. Intime-se. - ADV: DANIELA
CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1002501-98.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Alves Martins Favero - Jaqueline
Faveró - Vistos. Fls. 226/227: manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/
SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 1002512-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.F.L. - Vistos. Fls.
88/89: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício. P. Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1002653-49.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F. - M.M.O. - Vistos. Ofício expedido ao INSS
já assinado. Providencie a Serventia as pesquisas determinadas na decisão saneadora. Intime-se. - ADV: LIDIANI DE JESUS
FERNANDES (OAB 436669/SP), MARIA DE FÁTIMA ALVES (OAB 395772/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP)
Processo 1002653-49.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F. - M.M.O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), MARIA DE FÁTIMA ALVES (OAB 395772/SP),
LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP)
Processo 1002694-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.L. - Vistos. Fls. 87: Intimem-se as partes
como requerido para as entrevistas no setor de Estudo Social com as advertências do art. 77, §1º do CPC, bem como cientifiqueos sobre o cumprimento da Portaria 9.998/2021 do TJSP, exibindo o cartão de vacinação na entrada do fórum. Defiro a dilação
do prazo requerido pelo Setor Técnico. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALVES MUNHOZ (OAB 397673/SP)
Processo 1002710-95.2021.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Basso Guilherme Sanabio Vistos. Fls. 124/132: ciente quanto ao V. Acórdão. Negado provimento ao recurso. Cumpra a inventariante a decisão de fl. 93,
item 2. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 173786/SP)
Processo 1002729-10.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raimundo Dias - Camila de Oliveira
Dias - Vistos. Fl. 336: apresente a inventariante cópia da r. Sentença. Intime-se. - ADV: IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/
SP)
Processo 1002889-69.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.P.N. - Vistos. Fls.
287: Indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não foram esgotadas as diligências aptas a localizar o endereço do réu.
Intime-se. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 1002893-72.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.D.S.
- Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 88. P. Int. - ADV: ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP), PEDRO PAULO
SATURNINO (OAB 396320/SP), ROSELENE DOS SANTOS SILVA PAIVA (OAB 386146/SP)
Processo 1002973-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.K.P. - Vistos. Fls.
170/171: Recebo como emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo passivo. Após, cite-se nos endereços fornecidos. Intimese. - ADV: ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 1003412-47.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.Q. - A.G.M. - Vistos. Fl. 95/100: defiro.
Providencie a Serventia o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE
NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), SELMA BENIA DOS SANTOS (OAB 133509/SP)
Processo 1003613-05.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P.O.S. - - R.M.S. - Vistos.
Comprove a autora a entrega da decisão-ofício de fls. 72/73 ao BANCO 260 - NU PAGAMENTOS. Intime-se. - ADV: LUCIENE
ALVES MOREIRA SILVA (OAB 362293/SP)
Processo 1003627-23.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Carlos Correia
de Lima - - Carlos Robson Correia Lima - - Vandenberg Correia Lima - Fls. 101/102: Manifeste-se a parte autora. - ADV: JUNA
PEREIRA DA SILVA (OAB 353637/SP), VALDENÔRA PEREIRA DE SOUZA (OAB 404613/SP)
Processo 1003903-20.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - H.M.S. - Vistos. Fls. 105: anote-se,
facultando acesso ao patrono constituído. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu, considero suprido o ato da
citação (art. 239, § 1º, do CPC), aguarde-se o decurso de prazo para defesa. O prazo para defesa deverá se deflagrar com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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