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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2511

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2511

Nº 1007815-48.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrida: Cristiane Gomes Assunção - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Deram provimento ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - GRATIFICAÇÃO POR RESULTADOS - PROFESSORA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
INICIAL PARA DEFERIR A INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECURSO DA
FESP. PROVIMENTO. JULGADOS DESTA TURMA NO SENTIDO DE QUE REFERIDA GRATIFICAÇÃO É PROPTER LABOREM
E NÃO INCIDE NA FORMA PRETENDIDA. PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Claudio
Gomes Rocha (OAB: 343260/SP)
Nº 1013087-23.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Davi Aparecido
Gonçalves - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - IPVA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 17.293/2020
- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - COBRANÇA NO EXERCÍCIO DE 2021 - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nicole Cristina Sanches
de Souza (OAB: 440919/SP) - Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP)
Nº 1015392-55.2020.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Esdras Lopes da Silva - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso, por V. U. ESCRIVÃO DE POLÍCIA - PEDIDO PARA PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR A SUA. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA TURMA JULGADORA.
QUESTÃO BEM APRECIADA. IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP)
Nº 1019225-18.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Município de Barueri
- Recorrida: Sinorlanda Gomes de Carvalho - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIVERSOS ADICIONAIS, MAIS INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS., PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL POR
EVOLUÇÃO FUNCIONAL. SENTENÇA QUE BEM EXAMINOU OS LIMITES DA CAUSA. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) - Maria Neide Araujo (OAB: 353688/SP)
Nº 1019777-68.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Misael de Oliveira
Barbosa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- LEI COMPLEMENTAR 173/2020 - PEDIDO PARA NORMAL CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, SUSPENSÃO EM RAZÃO
DA PANDEMIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IMPROVIMENTO, CONSIDERANDO RECENTES DECISÕES DO
STF. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP)
DESPACHO
Nº 1003445-67.2021.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Luiz Aparecido Andre Leite - Vistos. Intime-se o autor/agravado para que, querendo, ofereça contraminuta
ao agravo em recurso extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Danilo
Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP)
Nº 1003968-36.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Alexandre Santana
Campos - Recorrido: Matheus Ribas Trindade - Vistos. Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por Alexandre Santana
Campos, entranhado a fls. 424/455, contra o v. acórdão proferido pela 2ª Turma Cível e fundado na eventual violação ao
artigo 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal. Houve apresentação de contrarrazões às fls. 465/472. É o relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que a alegada violação a dispositivo daConstituição Federaljá foi analisada pelo Supremo
Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE nº 748.371- Tema 660: (Alegação de cerceamento do direito de defesa.
Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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