TJSP 04/02/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
2512
processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.
Rejeição da repercussão geral) e doARE nº 835.833 - Tema 800: (Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido
por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida
em contrato de direito privado. Processual civil. Demanda proposta perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95.
Controvérsia naturalmente decorrente de relação de direito privado, revestida de simplicidade fática e jurídica, com pronta
solução na instância ordinária. Excepcionalidade de repercussão geral ensejadora de acesso à instância), cujas decisões foram
pela inexistência de repercussão geral. Diante do exposto e tendo em vista a inexistência de repercussão geral, nos termos da
alínea a, inciso I, artigo 1.030, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 424/455 por se tratar de matéria já
analisada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão proferido. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs:
Danniel Allisson da Silva Costa (OAB: 20892/BA) - Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB: 253691/SP)
Nº 1007273-08.2020.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Priscilla Aparecida
Campos Garcia - Recorrido: Claro S/A - Vistos. Tendo em vista acordo havido entre as partes, julgo prejudicado o recurso
e determino a imediata baixa dos autos ao Juizado Especial de origem para atendimento ao requerido às fls. 251/252. Int. Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Fabiana Gomes Pires Friaça (OAB: 198985/SP) - Carlos Fernando de Siqueira
Castro (OAB: 185570/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0001087-14.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.G.N. - Diante da
informação de que o adolescente está residindo atualmente em São Paulo/SP, remetam-se os presentes autos digitais ao DEIJ/
SP, via distribuidor, nos termos do art. 147, § 2º do ECA, para as providências cabíveis. Int. Osasco, 02 de fevereiro de 2022. ADV: VITOR CESAR FURLAN MELLO (OAB 235710/SP)
Processo 0011343-10.2021.8.26.0405 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - J.P.
- Fls.: 64/71: manifeste-se a Defesa. - ADV: CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP)
Processo 1000178-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.A.L. - C.A.A.A. Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1000222-31.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.C.A. - L.D.C.A.
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1001756-10.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - E.F.B.A. - Ante o exposto,
presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando à requerida para que, no prazo de 15
dias contados da intimação, disponibilize um PROFESSOR AUXILIAR/CUIDADOR (de apoio) ao autor, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, limitada a R$10.000,00, além da responsabilidade administrativa e criminal daquele que descumprir a presente
ordem. Cite-se e intime-se, com urgência. Intime-se. Osasco, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: LINDIANE COSTA SENO (OAB
281854/SP)
Processo 1001807-21.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - G.E.S.
- Intime-se a requerente para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público em sua cota retro, em 15 (quinze)
dias. Com a resposta, abra-se nova vista ao MP. Int. Osasco, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: ANA CAROLINA FIDELIS VEZZI
(OAB 335252/SP)
Processo 1001995-14.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.L.S.F. - C.G.J.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002009-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S.C. - J.R.S.S. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002076-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.L.S. - B.D.L. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1002164-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.L.M.S. - M.M.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1024429-31.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Seção Cível - G.Y.S. - Expeça-se o alvará pretendido, com
as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade pleiteado pela solicitante, ou seja, até a data em
que o menor completa 18 anos de idade. Após a expedição do alvará, aguarde eventual provocação por 15 (quinze) dias. Não
havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANILO BARTHOLOMEU MATHIAS (OAB 316110/SP)
Processo 1028083-26.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.G.O.V.C.
- T.M.O.N.V. - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à
Superior Instância, com as cautelas de praxe. Observo que não hámídias a serem encaminhadas. Servirá cópia do presente
despacho, por via assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1500047-14.2021.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - L.F.O.C. - Uma
vez transitada em julgado a decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, havendo
autos de cumprimento de sentença, junte-se a estes cópias das principais peças daqueles, arquivando-se o incidente. No mais,
determino a destruição de eventuais objetos, armas e incineração de entorpecentes porventura apreendidos nos autos, com
as cautelas de praxe. Servirá cópia da presente, por via assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: RICCELLI SUTIL DE
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