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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 3570

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 3570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

3570

Regime Inicial - Fechado - Talici Francisco de Oliveira - Intime-se a defesa constituída às fls. 552 dos autos principais, Dr.
Marcelo da Silva Araújo, OAB/SP nº 367.752, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de Agravo de Execução
Penal interposto às fls. 1/8 ou para que informe se deixou de patrocinar os interesses do agravado/sentenciado. ADVIRTO
ainda que a inércia do advogado será interpretada como ABANDONO DE CAUSA, que será punida com multa de dez a cem
salários mínimos, nos moldes do art. 265 do Código de Processo Penal. Caso não seja apresentada manifestação, digne-se a
z. Serventia em certificar a ocorrência e tornar conclusos imediatamente, para a aplicação de penalidade. - ADV: MARCELO DA
SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 0020681-09.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS SOUZA RODRIGUES MARTINS Homologo o cálculo de penas de LUCAS SOUZA RODRIGUES MARTINS, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de
Lucena de Martinópolis, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: GABRIELA MARIA SILVA CARDOSO (OAB 439082/SP)
Processo 0021725-63.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Reinaldo Petronio Silva dos Santos
- Homologo o cálculo de penas de Reinaldo Petronio Silva dos Santos, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória da Capital
- Chácara Belém I + Ala de Progressão, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir
cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB
156399/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), JANDER LUIZ SILVA (OAB 297251/SP)

1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2022
Processo 0000504-49.2022.8.26.0482 (processo principal 1019438-09.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Adilson Aparecido Borges de Matos - Vistos. Trata-se de incidente protocolado digitalmente em relação a
uma execução que tramita em autos físicos no Sistema SIVEC, com escora no Provimento CSM nº 2549/2020 que estabeleceu
o trabalho remoto. Recebo o recurso de agravo. Outrossim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Instrua-se o presente incidente com as cópias indicadas às fls. 30. Após, feitas as devidas anotações no Sistema SAJ e no
Sistema SIVEC, proceda-se à redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. - ADV: TATIANA SOARES DA MATA
(OAB 210836/SP)
Processo 0001146-22.2022.8.26.0482 (processo principal 1007261-76.2021.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Carlos Eduardo Mazetto Rodrigues - Intime-se a defesa para que apresente, no prazo de (cinco) dias,
razões de agravo, ante o inconformismo do sentenciado em relação à r. decisão proferida por este Juízo em 10/01/2022, que
suspendeu cautelarmente o regime semiaberto. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 1000229-83.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1007766-04.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Cleiton Romerio de Paula - Nestes termos, para análise do pedido formulado e a fim de constatar as condições
pessoais do sentenciado que autorizem a concessão do benefício, oficie-se à direção do presídio requisitando a realização de
exame criminológico para fins de progressão ao regime semiaberto e livramento condicional, servindo a presente decisão como
ofício. - ADV: DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 1000413-73.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1011378-47.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Mikael Meira Dezederio - Vistos. Por ora, oficie-se à direção do estabelecimento prisional requisitando
informações sobre a conclusão do exame criminológico anteriormente determinado para análise do pedido de progressão ao
regime semiaberto, servindo o presente despacho como ofício. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: TATIANA
SOARES DA MATA (OAB 210836/SP)
Processo 1000643-31.2021.8.26.0510 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jean Michel Aparecido Vieira - Vistos.
Trata-se de pedido de remição de penas por estudo no qual a defesa alega que o sentenciado desenvolveu atividades de estudo
no interior do estabelecimento prisional, “no período de 01/06/2019 a 31/05/2020 (curso de ECONOMIA) e nos anos de 2018,
2019 e 2020 para conclusão do ENSINO MÉDIO, acumulando e totalizando 2964 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro)
horas” (fls. 01/02). O requerimento não foi devidamente instruído pela defesa com os respectivos atestados, discriminando os
dias e horários de efetivo estudo realizado pelo sentenciado. Instada, a direção da Penitenciária II de Itirapina/SP relatou que
o apenado “nunca estudou neste estabelecimento prisional” (fl. 65). Ante o exposto, julgo prejudicado o requerimento de fls.
01/02. Intimem-se. No mais, arquivem-se os autos digitais. - ADV: LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 1009788-98.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - W.F.S.N. - Em atenção ao determinado
ás fls. 136 e 150, bem como relatório do I.I.R.G.D. de fls. 173/174 e manifestação ministerial de fls. 179, DESCADASTRE-SE a
2ª condenação referente a execução criminal n. 782.277 (feito n. 0045368-70.2011.8.26.0576 3ª Vara Criminal de São Jose do
Rio Preto) pertencente ao sentenciado Wellington Fernandes dos Santos Neves, RG n. 46.879.082, Matrícula SAP n. 486.222
atualmente custodiado no CDP de São Jose do Rio Preto em razão de flagrante delito em 19.01.2022 durante o período de
prova do livramento condicional concedido em 09.11.2021. Conforme está nas fls. 173/174 o autor do fato que originou o feito n.
0045368-70.2011.8.26.0576 da 3ª Vara Criminal de São Jose do Rio Preto é o sentenciado Wesley Augusto dos Santos Neves,
RG n. 42.076.765, Matrícula SAP n. 378.409, execução criminal n. 651.356, atualmente custodiado na Penitenciária de Riolândia
e com os autos físicos tramitando junto à VEC de São Jose do Rio Preto. Assim, encaminhe-se a referida guia de recolhimento
ao Juízo da VEC de São José do Rio Preto para o cadastramento como sendo a 10ª condenação dos autos de execução n.
651.356. Da mesma forma comunique-se ao Juízo de Conhecimento, instruindo-se com cópia desta determinação e ofício do
I.I.R.G.D. De fls. 173/174. Sem prejuízo, atualize-se o cálculo de liquidação de penas. Caso seja constatado o término da pena
privativa de liberdade anteriormente ao cometimento de novo delito em 19.01.2022, tornem os autos ao Ministério Público para
manifestação sobre eventual extinção. Anote-se no sistema SIVEC. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
Processo 1009874-28.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1009872-58.2021.8.26.0625) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Gisele Batista da Cruz - Para análise do benefício, por ora, oficie-se à direção do estabelecimento prisional
requisitando a juntada nestes autos digitais do procedimento administrativo concluído referente à falta disciplinar praticada
no dia 29/09/2021, servindo o presente despacho como ofício. Com a juntada, manifestem-se as partes. - ADV: MARCELO
HEMMIG (OAB 214576/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP)
Processo 1010147-48.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1002235-97.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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