TJSP 11/02/2022 - Pág. 2006 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
2006
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thais
dos Santos Lino (OAB: 439394/SP) - Liberdade
Nº 1500524-58.2019.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mirandópolis - Apelante: Marcelo Teixeira
Cândido da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos,
NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de
praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Emerson Flavio Garcia dos Santos (OAB: 127995/SP) - Helaine Garcia dos Santos Miglioranza (OAB: 95949/SP) - Edgard
Antônio dos Santos (OAB: 45142/SP) - Liberdade
Nº 1500545-16.2019.8.26.0556 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araraquara - Apelante: LEONARDO LUIZ
DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO
ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de
praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Joao Gilberto Zucchini (OAB: 57987/SP) - Liberdade
Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459
- 10º andar
DESPACHO
Nº 0004282-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impette/Pacient: Jorge Luiz
de Oliveira - Magistrado(a) - 10º Andar
Nº 0004282-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impette/Pacient: Jorge Luiz
de Oliveira - Habeas Corpus Criminal Processo nº 0004282-18.2022.8.26.0000 Relator(a): PAIVA COUTINHO Órgão Julgador:
11ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE / PACIENTE: Jorge Luiz de Oliveira COMARCA: Bauru Vistos. Trata-se de habeas
corpus, com pedido de liminar impetrado em nome próprio por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, ao fundamento, em breve síntese,
de que estaria sofrendo ilegal constrangimento por ato do r. Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de
Bauru, que indeferiu o pedido de comutação de penas, formulado com base no Decreto Presidencial nº 8.615/2015 (fls. 1/4). O
paciente entende estarem adimplidos os requisitos elencados no decreto em comento, razão pela qual requer a cassação da r.
decisão hostilizada e, consequentemente, a concessão da comutação de penas com base no Decreto Presidencial nº 8.615/2015,
para que seja diminuída a pena imposta no processo pelo que ele foi condenado para prática de roubo no ano de 2004. Pois
bem, como se sabe, a tutela de urgência em habeas corpus exige prova pré-constituída a demonstrar o constrangimento que
se pretende ver superado, o que não é possível se depreender dos fatos alegados e da ausência documentação para instruir a
inicial, pelo que indefiro a liminar. Requisitem-se as informações do r. Juízo apontado como coator, ouvindo-se posteriormente
a douta Procuradoria Geral de Justiça. Determino que seja encaminhada cópia desta decisão ao paciente. São Paulo, 9 de
fevereiro de 2022. Aben-Athar de PAIVA COUTINHO Relator - Magistrado(a) Paiva Coutinho - 10º Andar
Nº 2002013-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Paciente: Odair José Ramos
- Impetrante: Alex Henrique dos Santos - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 24ª CJ da Comarca de
Avaré - HABEAS CORPUS Nº 2002013-69.2022.8.26.0000 COMARCA: AVARÉ - 2º VARA CRIMINAL PACIENTE: ODAIR JOSÉ
RAMOS IMPETRANTE: ALEX HENRIQUE DOS SANTOS Vistos. I Ciente da petição juntada às fls. 52. II Requeiram-se as
informações de praxe, COM URGÊNCIA e, após, intime-se a Douta Procuradoria Geral de Justiça para que ofereça seu ilustre
parecer. III Cumpra-se com URGÊNCIA. Int. São Paulo, 09 de fevereiro de 2022. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade
Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Alex Henrique dos Santos (OAB: 363981/SP) - 10º Andar
Nº 2002785-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Franklin Pedro Cajuzinha - Vistos. Oficie-se à autoridade apontada como coatora,
requisitando-se, com urgência, complementação das informações, com observação da parte final do despacho de pág. 18/21
(“deve ser esclarecido se, entre fevereiro e julho de 2.021, houve atendimento presencial ao público, vale dizer, se o paciente
conseguiria ser atendido, caso fosse ao fórum informar seu novo endereço”). Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Freire
Teotônio - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Nº 2005524-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Thais Carvalho
Bueno - Paciente: Welligton Carvalho Bueno - Impetrante: Valdemir dos Santos Borges - Vistos. O advogado VALDEMIR DOS
SANTOS BORGES impetra o presente habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de THAIS CARVALHO BUENO e
WELLINGTON CARVALHO BUENO, apontando como autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Criminal Central da Comarca da
Capital. Relata que os pacientes estão sendo processados por suposto envolvimento em crime de homicídio. Alega que ambos
devem aguardar em liberdade o trâmite da ação penal, já que não há elementos seguros e aptos a justificar a segregação
de ambos. Alega que a paciente tendo filhos menores e, por isso, não deve permanecer no cárcere. Invoca a aplicação das
normas legais, constitucionais e até as previstas em Convenções de Direitos Internacionais, as quais garantem às mulheres
em situações análogas, permanecerem soltas até a ocorrência do trânsito em julgado. Requer, assim, a concessão liminar da
ordem, para que a paciente seja beneficiada com a liberdade provisória, expedindo-se, em consequência o alvará de soltura.
Alternativamente, pugna pela aplicação das medidas cautelares diversas do cárcere. Indefiro a liminar, uma vez não atendidos
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