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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 981

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

981

maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiane Rafaela dos Santos Gilio (OAB: 293194/SP) - Gabriel Pelegrini
(OAB: 170445/SP)
Nº 1002086-78.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Companhia
Paulista de Força e Luz - Recorrido: Ivan Luiz Bedin - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO GERADO PELO TOI. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR
ARBITRADO, ENTRETANTO, DE FORMA EXAGERADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Juliana Regatieri Mucio (OAB: 364169/
SP) - Lucas Antonio Brunetti (OAB: 440461/SP)
Nº 1002175-04.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Laura Bethania Lourenço - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO
TRANSPORTE. CARÁTER INDENIZATÓRIO DOS AUXÍLIOS EM QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
DE RENDA SOBRE OS MESMOS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO
ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO DA PARTE RÉ. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP)
Nº 1002208-91.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Laura Bethania Lourenço - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DEDIFERENÇA
SALARIAL, CONSIDERADA A SUA LOTAÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL. CABIMENTO. PREVISÃO
DO DECRETO-LEI 141/69 QUE NÃO FOI REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA (LEI COMPLEMENTAR
Nº 207/1979. PRECEDENTES JURISDICIONAIS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS
TERMOS DO ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31
de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariana Pero Giongo (OAB: 185519/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui
(OAB: 314712/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP)
Nº 1002246-80.2021.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Diana Gleide Marcussi - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL ESCRIVÃ DE POLÍCIA (3ª CLASSE). DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
EM DELEGACIA DE 2ª CLASSE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 6º DO DECRETOLEI Nº 141/69. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/79. SÚMULA 37 DO STF NÃO
DESRESPEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP)
- Wilson Donizete de Arruda (OAB: 392204/SP) - Sonia Maria Schineider (OAB: 64227/SP)
Nº 1002580-72.2018.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: A. S. C. - Recorrido:
P. M. de P. - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE
COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR NOMEADO PARA PROVIMENTO DE
CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, REGIDO POR LEI MUNICIPAL. SUBMISSÃO AO REGIME
ESTATUTÁRIO E NÃO O CELETISTA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO
ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO, DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO DA PARTE AUTORA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lais Cristina de Souza (OAB: 319009/SP) - Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/
SP) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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