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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3925

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3925

constituído para ciência. - ADV: MÁRCIA ISIS FERRAZ DE SOUZA (OAB 214736/SP)
Processo 0003668-55.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONAS SILVA DE ARRUDA FILHO - Requisitese à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a análise
do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de remição em favor de JONAS SILVA DE ARRUDA FILHO,
atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV:
GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0003765-66.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luiz Roberto da Silva - Manifeste-se a defesa no
prazo de 03 (três) dias. - ADV: GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/SP)
Processo 0003835-83.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - VANDERLEI FRANCISCO - Vistos.
Atualize-se o cálculo, considerando a redução da pena mencionada pela Defesa. Após, manifestem-se as partes. - ADV: LUCAS
GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 0003968-91.2022.8.26.0996 (processo principal 0017578-63.2021.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - MARKS HENRIQUE GONCALVES DA SILVA - Posto isso, dê-se nova vista ao Ministério Público para instrução do
recurso de Agravo de Execução Penal. - ADV: HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO
(OAB 419712/SP)
Processo 0003970-61.2022.8.26.0996 (processo principal 0009191-19.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - ROBSON JOSE DA SILVA - Posto isso, dê-se nova vista ao Ministério Público para instrução do recurso de Agravo de
Execução Penal. - ADV: JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)
Processo 0003991-37.2022.8.26.0996 (processo principal 0002548-27.2017.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - BRUNNO OLIVEIRA DE CASTRO - Posto isso, dê-se nova vista ao Ministério Público para instrução do recurso de
Agravo de Execução Penal. - ADV: LEANDRO DE BRITO BARREIRA (OAB 371255/SP), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB
143462/SP)
Processo 0003993-07.2022.8.26.0996 (processo principal 0006528-11.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Jéssica Fernanda Souza Costa - Posto isso, dê-se nova vista ao Ministério Público para instrução do recurso de Agravo
de Execução Penal. - ADV: VANESSA LIMA ALVES (OAB 433705/SP)
Processo 0004000-96.2022.8.26.0996 (apensado ao processo 0013937-72.2018.8.26.0996) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - Carlos Jose Sangi de Oliveira - O Sentenciado Carlos Jose Sangi de Oliveira foi condenado a pena de 4
anos, 10 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, incurso no artigo 289, § 1º do CP. Da análise dos autos, verifica-se
que após a sentença condenatória foi expedido mandado de prisão. Todavia, houve o julgamento do Habeas Corpus no STJ
que permitiu ao sentenciado recorresse em liberdade, com expedição de alvará de soltura. A guia de recolhimento expedido
pelo juízo de conhecimento não veio instruída com o mandado de prisão, expedido após o transito em julgado definitivo, para
início do cumprimento da pena. Desse modo, para a devida instrução dos autos do processo de execução criminal, oficie-se ao
Juízo da 1ª Vara Federal de Assis/SP, processo crime nº 0000179-98.2017.403.6116 solicitando cópia do mandado de prisão
por condenação defitinitva. Com a juntada, atualize o histórico de partes, regularizando o cálculo de penas no PEC principal.
Sirva-se cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LIMA
(OAB 209145/SP)
Processo 0004002-66.2022.8.26.0996 (processo principal 0012445-38.2019.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal Livramento Condicional - ALEX JORDY YOSHIMURA - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da
minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (000400266.2022.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: ALEXANDRE LIMA
VIEIRA (OAB 379312/SP)
Processo 0004012-13.2022.8.26.0996 (processo principal 0001263-28.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Jonathan Cansine de Oliveira - Compete à parte a adequada instrução do recurso
interposto, sem a colaboração deste Juízo, nos termos do art. 1.197 do Capítulo XI (Do Processo Eletrônico), Seção II (Do
Peticionamento Eletrônico), das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, bem como pela
interpretação dos artigos 10 e 11 da Lei 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial). Nem se argumente,
que a determinação acima afronta a garantia constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV), bem
assim as normas infraconstitucionais insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. A tese, embora pareça
sedutora, não resiste a uma análise mais acurada. Explico. O direito de acesso à Justiça, abstratamente garantido pela
Constituição da República, não é ilimitado. Ao contrário, pode sofrer, e ordinariamente sofre, limitações/balizamentos por
normas infraconstitucionais, a fim de que seja regularmente exercido. Se assim não fosse, o exercício do direito de ação não se
subordinaria a determinadas condições, a interposição de recursos não ficaria condicionada à observância de certos requisitos,
etc. Não há que se falar, também, em ofensa às regras insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. Uma análise
teleológica desses dispositivos conduz à interpretação de que compete a cada parte indicar e trasladar as peças processuais
que entender pertinentes para instrução do recurso interposto. Incumbe ao Poder Judiciário, por outro lado, trasladar apenas as
peças obrigatórias, na hipótese de omissão das partes, bem assim aqueloutras indicadas pelas partes, em caso de comprovada
impossibilidade. Tal interpretação, além de assegurar o efetivo acesso à Justiça, ressalta o dever que todos têm de colaborar
com o Poder Judiciário na entrega da prestação jurisdicional (Cód. Proc. Civil, arts. 378 a 380, aplicável à hipótese por força
da norma constante do artigo 3º do Código de Processo Penal). Em resumo: as Normas de Serviço do Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado, de início mencionadas, limitam-se a disciplinar a atividade cartorária (competência, aliás, decorrente
do artigo 125 da Constituição Federal, e do artigo 73, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo), em perfeita
consonância com o Código de Processo Penal. Posto isso, intime-se a defesa constituída, para instrução do recurso de Agravo
de Execução Penal, no prazo de 03 (três) dias. O(a/s) advogado(a/s) fica(m) ADVERTIDO(A/S) que, em caso de INÉRCIA ou
DESCUMPRIMENTO da presente determinação, o processamento do recurso será INDEFERIDO. Int. - ADV: BRUNA CARLA
SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 0004013-95.2022.8.26.0996 (processo principal 0004103-29.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - RONILDO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias,
para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/
dependente (0004013-95.2022.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP)
Processo 0004198-68.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JONNATHAN GRISORTI DA SILVA
DE OLIVEIRA RAMOS - Em análise do histórico escolar de fls.147, observa-se que o sentenciado realizou estudos do 3º termo
- ensino médio no ano de 2020. Desse modo, oficie-se à direção do presídio requisitando-se atestado no qual constem os dias
estudados e as horas de frequência escolar ou de atividades de ensino desenvolvidas pelo(a) sentenciado(a) JONNATHAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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