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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 3093

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3093

Pública do Estado de São Paulo. O correquerido Município de Osasco apresentou contrarrazões (f. 135/143) e a autora não se
manifestou (f 150). Decido. Os embargos não merecem acolhida, isso porque não apontam omissão, mas tão somente ostentam
caráter infringente. A título de esclarecimento, no entanto, cabe mencionar que este magistrado compactua do entendimento
de que mesmo estando a parte representada pela Defensoria Pública do Estado, são cabíveis honorários advocatícios em
relação à Fazenda Estadual. Para tanto, colaciono julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Omissão. Ocorrência. Honorários arbitrados em primeiro grau em favor
da Defensoria Pública, a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado. Possibilidade. Autonomia constitucional. Entendimento
recente do Pleno do STF, no AgRg na Ação Rescisória n.º 1.937, julgado em 30.06.2017. Matéria tratada autonomia funcional
e administrativa das Defensorias que é constitucional. Repercussão Geral instaurada no STF (RE n.º 1.140.005 - Tema 1002),
ainda não julgada. Manutenção integral da sentença. Embargos acolhidos, mas sem efeito modificativo., (TJSP; Embargos
de Declaração Cível 1004206-80.2020.8.26.0053; Relator (a):Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público;
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro:
30/04/2021). RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Estando a autora representada
pela Defensoria Pública do Estado são cabíveis honorários advocatícios em relação à Fazenda Estadual, de acordo com
entendimento do C. STF - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão (art. 1.030, II, CPC/2015)
Questão pendente de apreciação por parte do C. STF, em sede de repercussão geral, Tema 1.002 - Precedentes. Em Juízo
de retratação, mantém-se o resultado do V. Acordão.(TJSP; Apelação Cível 0003365-13.2020.8.26.0309; Relator (a):Carlos
Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:
07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021). Verifica-se, na hipótese, que a parte pretende a modificação do julgado, finalidade
para a qual não se prestam os Embargos Declaratórios, razão por que ora são rejeitados. Int. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI
(OAB 70999/SP)
Processo 1003875-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nailton dos Santos Barreto Center Lopes Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda. e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS ZUCHINI (OAB 226355/SP),
LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Processo 1003992-08.2017.8.26.0405 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Sônia
Aparecida Gobbo Santos - - Regina Maura Pereira dos Santos - - Kelly Soares de Oliveira - - Josimar Vieira de Sena e outros
- Vistos. Recebo a inicial, porquanto a fase preliminar foi revogada pela nova legislação que rege a ação de improbidade
administrativa, havendo indícios suficientes de conduta dolosa por parte dos demandados. Adoto os fundamentos da decisão
de f. 66/71, exceto com relação à decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, que fica revogada e determinado
urgente levantamento. No mais, DEFIRO urgentemente os demais requerimentos do autor em f. 10.306/10.309. Providencie-se.
Int. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1005003-96.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Leandro Ferreira Pinto - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em dez dias, justificando a oportunidade e
pertinência. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1005160-69.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Josivaldo
Bezerra da Silva - Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e
pertinência. - ADV: MARCELO HSIAO (OAB 449144/SP), NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP)
Processo 1005587-66.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cassio
Benedito David Ribeiro - Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e
pertinência. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1006083-95.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Gabriela de Souza Cosme - Manifeste o autor, no prazo legal acerca da contestação e preliminar. - ADV: SAMANTHA
DE LUCENA VERONESI (OAB 359767/SP)
Processo 1006342-90.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Patricia
de Paula Coutinho - Manifeste o autor, no prazo legal acerca da contestação e preliminar. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA
MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1006368-88.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Roseli
Coelho - Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1006553-29.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Junior Contel
Coutinho - Manifeste o autor, no prazo legal acerca da contestação. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/
SP)
Processo 1006673-14.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hamilton Ferreira
Sobral - - Ediedna Soares dos Reis Sobral - Prefeitura Municipal de Osasco e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo
previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, cumpra-se o parágrafo 1º do mesmo artigo, parte final.
Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA DOS SANTOS (OAB 359405/SP), FABIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 370910/SP), ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1006749-96.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - J.L. - Vistos. O pedido
de concessão de tutela de urgência não pode ser atendido, porquanto o Juízo não pode se substituir ao impetrado na função
de verificar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria reclamada. Certamente, impõe-se a
rápida análise do pleito administrativo deduzido pelo impetrante, sob as penas da lei. Requisitem-se as informações. Int. - ADV:
ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 1006884-11.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fausta Quitéria
Nascimento - VISTOS. FAUSTA QUITÉRIA NASCIMENTO ajuizou ação declaratória cumulada com pedido indenizatório em
face de FAZENDA PÚBLICA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e OUTROS. Afirmou que foi surpreendida com
a negativa de financiamento perante a CEF, baseada na existência de vários débitos inscritos perante o SPC, oriundos de uma
pessoa jurídica CNPJ nº 19.916.004/0001-42, Nire 35228252431, em cujo quadro societário foi incluída como sócia, juntamente
com outra pessoa - o administrador, o que sustenta ter ocorrido mediante fraude. Pediu tutela de urgência visando a “Envio de
ofício à Jucesp determinando: a.1) a imediata baixa ou suspensão do cadastro da empresa CNPJ nº 19.916.004/0001-42, Nire
3522825243; a.2) bem como a retirada de seus dados como sócia, junto ao CNPJ nº nº 19.916.004/0001-42, Nire 3522825243;
b) Envio de ofício a todas as Rés, determinando: b.1) a retirada ou abstenção de incluir seus dados nos cadastros de proteção
ao crédito em decorrências das dívidas relacionadas ao CNPJ nº 19.916.004/0001-42, Nire 3522825243; b.2) que se abstenham
de realizar novos contratos de qualquer natureza, relacionados ao CNPJ nº 19.916.004/0001-42, Nire 3522825243; b.3) que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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