TJSP 04/04/2022 - Pág. 3795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3795
réu Maurício não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Assim, INTIME-SE POR CARTA COM AR (Provimento CG
04/2020) o sentenciado em questão ao pagamento da multa, no valor de R$ 16.652,63, cada um equivalente a 520,88 UFESPs,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução do débito a ser ajuizada pelo Ministério Público, bem como MAURÍCIO ao
pagamento de R$ 3.197,00, equivalente a 100 (cem) UFESPs, a título de taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4.
Havendo objeto apreendido nos autos, aguarde-se por 90 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença, nos
termos do art. 123 do CPP. 5. Comunique-se o perdimento do veículo apreendido (fls. 485). 6. Com relação às drogas guardadas
para contraprova, autorizo sua destruição nos termos do COMUNICADO CG Nº 2225/2018 e art. 72 da Lei 11.343/2006, oficiese à autoridade policial servindo o presente como ofício. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB
250160/SP), LUCIANO ALVES LIMA (OAB 354742/SP)
Processo 1501475-31.2021.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIZ DANILO GAMA DE ASSIS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu LUIZ DANILO GAMA DE
ASSIS, qualificado nos autos, como incurso no art. 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, à pena de quatro anos e dois meses de
reclusão e quatrocentos e dezesseis dias-multa, no valor unitário mínimo, fixado o regime semiaberto para início do cumprimento
da pena e vedado o direito de apelar em liberdade. Recomende-se o réu no cárcere em que se encontra preso e, após o trânsito
em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Custas na forma da Lei nº 11.608/03. - ADV: ANDRE
LEONARDO QUILLES (OAB 415071/SP)
Processo 1501631-19.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - M.P.O. - Vistos. Diante da
manifestação ministerial de fls. 195, por ora, expeça-se mandado de intimação à irmã da vítima, Sra. N.S., no endereço fornecido
pelo M.P. as fls. 195, para que ela forneça ao Sr. Oficial de Justiça, no momento da intimação, o endereço e telefones atuais da
vítima T.C.S.O., SERVINDO O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Tratando-se de vítima
protegida (fls. 186/188 e fls. 196), anoto que, caso a irmã da vítima forneça o endereço e telefone da vítima, o (a) Sr. (a) Oficial
de Justiça deverá seguir as determinações do Provimento n° 32/00, entregando os dados da vítima em Cartório, em envelope
a ser arquivado em pasta própria, certificando-se. “(...)Art. 440. Os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas, quando
estas derem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, serão elaborados em separado, individualizados.
Parágrafo único. Uma vez cumpridos, apenas serão juntadas aos autos as certidões do oficial de justiça, nelas não sendo
consignados os endereços e dados das pessoas procuradas. Os originais dos mandados serão destruídos pelo escrivão judicial
(...)”. Int. - ADV: LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB 450656/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
Processo 0003221-64.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1542500-17.2020.8.26.0451) (processo principal 154250017.2020.8.26.0451) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Contra a Mulher - V.G.P. - Vistos. Tendo em vista que até
a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada, reitere-se a solicitação servindo a presente
decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo, intimem-se a defesa e o Ministério
Público e tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0005997-71.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1500568-90.2020.8.26.0599) (processo principal 150056890.2020.8.26.0599) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - EVERTON LUIS DE ALMEIDA - Vistos. Tendo em
vista que até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada, reitere-se a solicitação servindo
a presente decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo, intimem-se a defesa e o
Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP)
Processo 0006314-35.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1544658-45.2020.8.26.0451) (processo principal 154465845.2020.8.26.0451) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - L.B.C. - Vistos. Tendo em vista que
até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada, reitere-se a solicitação servindo a presente
decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo, intimem-se a defesa e o Ministério
Público e tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0006805-42.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1501227-02.2020.8.26.0599) (processo principal 150122702.2020.8.26.0599) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - MATHEUS NASCIMENTO BORGES - Vistos.
Tendo em vista que até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada, reitere-se a solicitação
servindo a presente decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo, intimem-se a
defesa e o Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 0007155-64.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1500640-77.2020.8.26.0599) (processo principal 150064077.2020.8.26.0599) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NAIM DA SILVA
- Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada, reitere-se
a solicitação servindo a presente decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo,
intimem-se a defesa e o Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB
250160/SP)
Processo 0011521-54.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - C.H.P. - Vistos. 1. Dinte da manifestação da Procuradoria
Geral de Justiça a fls. 681/690, determino o prosseguimento do feito. 2. Ciência à Defesa sobre a manifestação ministerial de fls.
681/680. 3. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), ANDRE CAMARGO
TOZADORI (OAB 209459/SP)
Processo 1500279-89.2022.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME SANTOS - Vistos. 1. Apresentada(s) defesa(s) preliminar(es). Decido. Denúncia formalmente em ordem. As
alegações apresentadas pela defesa na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento
processual oportuno. Assim, havendo indícios de autoria, estando a materialidade demonstrada e inexistindo motivo para a
absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA contra GUILHERME SANTOS. 2. INDEFIRO o pedido de apresentação posterior
do rol de testemunhas de defesa, uma vez que o rol deve ser apresentado com a defesa preliminar nos termos do art. 55, §1º,
da Lei 11.343/06, sob pena de preclusão, e não estão presentes hipóteses que autorizariam a substituição de testemunhas
(NCPC, art. 451, aplicado por analogia), ressalvando a possibilidade de serem ouvidas testemunhas nos moldes do art. 209
do Código de Processo Penal. Cite-se e requisite-se. 3. Diante da obrigatoriedade imposta pelo art. 26 do Provimento CSM
2564/2020, para audiência VIRTUAL de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos moldes da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º