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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1410

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1410

ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o
caso). Publique-se, comunique-se, intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 31 de
março de 2022. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1504711-22.2020.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRO ANDRADE ALVES
MARQUES - Vistos. Recebo o aditamento. Anote-se e intime-se com urgência. Outrossim, por se tratar de erro material relativo
ao nome do representante da vítima, deixo de determinar nova citação. Dispensável a comunicação ao IIRGD. Dê-se ciência
à Defensoria Pública e intime-se pelo DJE o Advogado constituído. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
SANT’ANNA (OAB 258997/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0017598-25.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PIERO DESANGIACOMO Providencie a serventia à juntada de folha de antecedentes e requisitem-se as certidões judiciais para fins criminais, nos termos
do Provimento CG nº 01/2019. Após, dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça e voltem conclusos. - ADV: NAIARA RENATA
FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 1000718-57.2022.8.26.0309 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Maus Tratos - Pabliane Tucunduva da
Silva Alves Miguel - Oficie-se ao Delegado Seccional desta cidade solicitando cumprimento das diligências requeridas pelo
Promotor de Justiça a fls. 16/17, cuja cópia deverá instruir o ofício, fixando-se prazo de 30 dias. Cumprida a diligência ou
decorrido o prazo acima fixado sem resposta ao ofício, dê-se nova vista dos autos ao Promotor de Justiça e após, voltem
conclusos. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: THAÍS STEPHANIE CARASSA TUCUNDUVA (OAB 351335/SP)
Processo 1009827-03.2019.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria D.F.S. e outro - D.M.G.M.S. - Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas (autorizando
que se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos, doação ou destruição), se preciso, e, posteriormente, arquivese o processo. Intimem-se. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), ELISANGELA LEONEL DE BIAGI
(OAB 361612/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1501135-58.2021.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - BRUNO NERE BOVO - - GUILHERME HENRIQUE FERMINO DA SILVA - - FELIPE DAVID OLIVEIRA e outro Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao advogado constituído
nos autos, encaminhando link de acesso à sala de audiência virtual no endereço indicado a fls. 458. - ADV: ELCIO ASSEF (OAB
341247/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1501462-34.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.S.S. - A defesa
requer o parcelamento das custas judiciais, alegando dificuldade financeira para o pagamento. O pedido não veio instruído com
documentos. Observo que eventuais considerações a respeito das dificuldades econômicas do réu devem ser formuladas ao
juiz responsável pela cobrança das custas. Da mesma forma, o parcelamento do débito também deverá ser requerido àquele
juízo. Aguarde-se o decurso do prazo fixado para recolhimento das custas e não havendo pagamento, expeça-se Certidão para
Inscrição na Dívida Ativa do Estado. Intimem-se. - ADV: TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP)
Processo 1501782-45.2022.8.26.0309 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - G.N.O. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao advogado constituído
nos autos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 33/34. - ADV: PEDRO SERGIO RIGOLO (OAB 267732/SP)
Processo 1502493-89.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - W.A.N.T. - I.P.M. - Intimese o advogado constituído pelo acusado ISAMAEL PAULINO MARIA para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Observo, nesse particular, que o abandono da causa sem justo motivo (sem prévia comunicação) ou antes do decurso
do prazo de 10 (dez) dias da comunicação da renúncia poderá constituir, in thesi, as infrações previstas nos artigos 265 do
Código de Processo Penal e 34 do Estatuto do Advogado. Decorrido esse prazo (sem manifestação da parte interessada) ou
apresentada defesa preliminar, voltem os autos conclusos. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
- ADV: NELSON WILLIAN BONIN (OAB 374523/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), LEANDRO HENRIQUE
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1503176-24.2021.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - Justiça Pública - CELSO
LORENCAO - TAMIRES LEMOS DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para ABSOLVER o
réu CELSO LORENÇÃO, qualificado nos autos, das sanções previstas no artigo 147 do Código Penal, com fundamento no artigo
386, VII do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: CELSO LORENCAO (OAB 82458/SP)
Processo 1503260-59.2020.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra Patente de Invenção WILLIAM CHAGAS - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para
ABSOLVER o réu WILLIAN CHAGAS, qualificado nos autos, das sanções previstas no artigo 272, §§ 1º-A e § 1º, do Código
Penal, com fundamento no artigo 386, VII do CPP. P.I.C. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), PAULO
ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 1503466-44.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.B.P. - A defesa requer a
isenção do pagamento da taxa judiciária e, subsidiariamente, o parcelamento do débito. Observo que o réu foi condenado
ao pagamento de custas processuais e a sentença transitou em julgado. Acrescento que eventuais considerações a respeito
das dificuldades econômicas do réu devem ser formuladas ao juiz responsável pela cobrança das custas. Da mesma forma, o
parcelamento do débito também deverá ser requerido àquele juízo. Aguarde-se o decurso do prazo fixado para recolhimento das
custas e não havendo pagamento, expeça-se Certidão para Inscrição na Dívida Ativa do Estado. Intimem-se. - ADV: GLAUCO
HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP), CLEBER BUENO DA SILVA (OAB 292716/SP), ALEXANDRE FERREIRA
AMORIM (OAB 290170/SP)
Processo 1504969-66.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GILDEVAN DE JESUS SANTOS
- Ante a inércia do corréu Benhur Coelho de Santana (citado e intimado por edital e que não constituiu advogado), ocorreu
sua revelia. Dessa forma, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, DECLARO suspensos o processo e o
curso do prazo prescricional, desmembrando-se os autos em relação a ele. Oficie-se ao IIRGD comunicando a suspensão e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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