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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1844

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1844

execução também determine eventual sequestro de renda Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento
2297832-20.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021) CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR DESCUMPRIMENTO SEQUESTRO
DE VERBA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE. Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, a solução não é a concessão de novo
e dilatado prazo para pagamento, mas o sequestro de verbas públicas. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034779-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador:
9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Requisição de pequeno valor
(RPV) Prolongado atraso na quitação do débito, excedendo ao prazo legal de 60 dias - Deferimento do sequestro de verbas
públicas - Possibilidade Inteligência dos arts. 535, §3º, II do CPC; 17, §2º da Lei 10.259/2001; e 13, I, §1º da Lei nº 12.153/2009
Competência do Juízo da execução - Precedentes desta E. Corte e do A. Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada
Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2297618-29.2020.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª
Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro:
09/04/2021) Agravo de Instrumento Cumprimento de Sentença Decisão de Magistrado “a quo” que defere pedido de sequestro
de numerário em razão de atraso no pagamento de RPV pela CBPM Recurso da executada Desprovimento de rigor Sequestro
de verbas públicas para garantir o pagamento de RPV (requisitório de pequeno valor) não pago dentro do prazo legal de 60
dias Admissibilidade O RPV possui regime diferenciado de pagamento com base no art. 100, § 3º, da Constituição Federal
Inteligência dos arts. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001 e 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 Precedentes Decisão mantida Recurso
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000216-75.2021.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador:
6ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2021; Data de Registro: 11/03/2021)
Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas públicas em razão do atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento.
Possibilidade. O valor do numerário correspondente apenas ao suficiência para o cumprimento da decisão. Recurso não
provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2254281-58.2018.8.26.0000; Rel. Magalhães Coelho; 7ª Câmara de Direito Público; j.
31/01/2019) Agravo de Instrumento. Deferimento de sequestro de valores relativos a requisição de pequeno valor não pago
no prazo. Inadimplência temporal da devedora. Possibilidade de sequestro do numerário. Inteligência do art 17, §2º da Lei n.
10.259/2001 e art 13, I, §1º, da Lei nº 12.153/2009. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo
de Instrumento n. 2043020-80.2018.8.26.0000, Rel. Des. Souza Meirelles, j. 13/10/2018) Nessas condições, considerando que
o Município deixou de efetuar o pagamento do RPV expedido nesse incidente dentro do prazo de 60 dias contado da entrega da
requisição à autoridade devedora defiro o bloqueio de ativos financeiros do Municipio até o limite do crédito exequendo através
do sistema SISBAJUD. Providencie-se o necessário. - ADV: LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), HUMBERTO
AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0003247-31.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003247) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda
- Osvaldo Danillo Bomfim Ramiro dos Santos - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV:
MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP)
Processo 1000039-07.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se o
requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000086-88.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edgard
Venditi - - SHELEN VIVIAN BURGHI e outros - Banco do Brasil S/A - Requeiram os exequentes o que entender pertinente ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ERIKA JULIANA ABASTO
XISTO (OAB 308604/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB
226281/SP)
Processo 1000145-32.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.S.E. - T.C.J.L. - A
despeito da comunicação realizada pelo Facebook (fls. 116/117), a publicação objeto da presente ação ainda está disponível,
fato comprovado nesta data. Em razão disso, reitere-se ofício ao Facebook determinando que torne, imediatamente, indisponível
o acesso ao conteúdo constante na URL informada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Providencie-se o
necessário, com urgência. Int - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA
(OAB 198510/SP)
Processo 1000176-86.2021.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvano
Rodrigues Jardim - - Elianda Zeque Jardim - Maria Alice Aleixo da Silva - Intimem-se as partes através de seus advogados
constituídos por publicação na imprensa oficial da perícia designada para o dia 03/05/2022, às 14:30 horas, com encontro no
imóvel a ser periciado. Int. - ADV: RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), MARCELO
LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP)
Processo 1000180-26.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itaro Comercio de Pneus e Peças
Automotivas Ltda - Super Bess Transportadora e Comercio de Pneus Eirelli Me - Aguarde-se manifestação do exequente por
mais trinta dias. Int. - ADV: CARLOS SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Processo 1000181-74.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000342-21.2019.8.26.0586 - 2ª Vara Cível) Qs Organização Contábil Eireli - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS
MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 1000197-40.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008704-67.2020.8.26.0562 - 9ª Vara Cível)
- Brasil Terminal Portuário S/A ( btp ) - Manifeste-se a parte autora sobre o decurso do prazo para o requerido(a) apresentar
contestação. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 1000213-50.2020.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Intime-se o autor para comprovar o depósito no
valor de R$ 16,00 por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO
434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço através do sistema SISBAJUD. Indefiro, porém, a pesquisa através do sistema
INFOSEG, por se tratar de uma rede que interliga as bases de dados federais e estaduais em um Banco Nacional de Índices
onde podem ser encontrados inquéritos, processos, mandados de prisão, além de registros de armas de fogo, de veículos e de
condutores, visando a integração e interoperabilidade com os diversos sistemas e tecnologias no âmbito da segurança pública.
Nesse sentido, o seu acesso é restrito aos agentes de segurança pública, justiça e fiscalização, admitindo-se o seu uso pelos
demais apenas em casos excepcionais que não é o caso do autos. Int - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000260-53.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C. B. A. - Diante do noticiado acordo extrajudicial firmado entre as partes suspendo o andamento do feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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