TJSP 08/04/2022 - Pág. 2041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2041
Nº 1000493-63.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: ENTREVIAS
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - Recorrido: Oswaldo Gabriel dos Santos - Vistos. Em sendo reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional referente ao Tema nº 513 - RE 645181 (Cobrança de pedágio intermunicipal
sem disponibilidade de via alternativa) debatida no Recurso Extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Ricardo Ajona
(OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1004473-18.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Marcio Junior de Macedo - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente ao Tema nº 513 - RE 645181 (Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilidade de via
alternativa) debatida no Recurso Extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1004760-78.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entrevias, Concessionária de
Serviços Públicos - Recorrido: Helio Lopes da Silva - Vistos. Fls. 1132/1146: Recurso Extraordinário interposto pela recorrente
Entrevias. Não obstante a manifestação da parte recorrida às fls.1096/1110 quando da interposição de recurso extraordinário da
recorrente Artesp (fls.1086/1093), por ora, ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paula Jacqueline
Bredariol de Oliveira - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi
(OAB: 166647/SP)
Nº 1005400-81.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Apelante: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Apelado: João Hiroshi Kawakame - Vistos. Fls.1012/1026: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/
SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1005674-45.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Edison Fermiano Soares - Vistos. Fls. 197/208: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Hélio Randolpho Rodriguez (OAB: 372630/SP)
Nº 1006631-46.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Elson Batista Ribeiro - Vistos. Fls. 596/610: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel
Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1007038-52.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Amancio Padilha - Vistos. Fls.636/650: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB:
185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1008911-87.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Recorrido: Ronildo Cardoso - Vistos. Fls. 1041/1055: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB:
185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1012939-35.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entrevias, Concessionária de
Serviços Públicos - Recorrido: Manoel Dalmacio Felix dos Santos - Vistos. Fls.628/642: Recurso Extraordinário. Ao recorrido
para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP)
- Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1016019-07.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias,
Concessionária de Serviços Públicos - Recorrente: Agencia Reguladora De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do
Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrido: Ermano Teixeira Barbosa - Recorrida: Leia da Conceição Mira Barbosa - Vistos.
Não obstante recurso extraordinário de fls.1073/180 interposto pela recorrente Artesp e contrarrazões de fls.1083/1097, por
ora, manifestem-se os recorridos quanto ao recurso extraordinário de fls.1115/1129 interposto pela recorrente Entrevias. Int. Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/
SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1016550-93.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Ricardo Mosconi Geraldes - Vistos. Cuida-se, na hipótese, de recurso extraordinário interposto por Estado
de São Paulo contra V. acórdão de fls.165/174, proferido pela 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da Comarca de Marília,
alegando, em síntese, violação do dispositivo constitucional previsto no Artigo 150, §6º, art.150, II e III, art.5, XXXVI, todos da
Constituição Federal. Verifica-se que a matéria debatida pelo recorrente restringe-se ao âmbito da legislação local, de modo que
a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa, ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. Ainda,
considerando a r. decisão proferida no ARE nº 1334045 (Tema nº 1176 - Revogação de isenção do imposto sobre a propriedade
de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária), proferida pelo
Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral (natureza infraconstitucional) em caso
análogo a este, nos termos do artigo 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso
extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs:
Roberto de Faria (OAB: 157051/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º