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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1130

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1130

se desconhece. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar. Diante dessas circunstâncias
analisadas individualmente é que fixo a mesma em 6 meses de detenção. Ausentes atenuantes, presente a agravante da
reincidência. Assim, aumento a pena em 1/6. Assim, fixo a pena em 7 meses de detenção. Em vista do quanto disposto pelo
artigo 33 do Código Penal, deverá o mesmo iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, diante da reincidência. A
reincidência impede a substituição. No mais, decreto a suspensão para dirigir pelo prazo de 7 meses. Concedo ao réu o direito
de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS. Oportunamente, após o trânsito em julgado dessa decisão, tomem-se as
seguintes providências: Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o
disposto pelo artigo 686 do Código de Processo Penal. Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os
efeitos do artigo 15, III da Constituição Federal. - ADV: ALBANI CHAINI JOB LISBOA (OAB 393529/SP)
Processo 3001146-59.2013.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - Juliano
Aparecido de Paiva - Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, intimando-se o Procurador do requerente para, no prazo de dez
dias, juntar aos autos a competente procuração. Após, com a procuração nos autos, retornem com vista ao MP. Intime-se. - ADV:
RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP)
Processo 3001146-59.2013.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - Juliano
Aparecido de Paiva - *Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, intimando-se o Procurador do requerente para, no prazo de dez
dias, juntar aos autos a competente procuração. Após, com a procuração nos autos, retornem com vista ao MP. Intime-se. - ADV:
RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000110-22.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Valdilei Januario dos
Santos - Vistos. I-) Em relação a pena de multa, dispõe o Art. 480-A, das NSCGJ: infrutífera a intimação, ou não efetuado o
pagamento da multa cumulativamente aplicada, será determinado: a-) expedição de certidão da sentença; b-) expedida a certidão,
o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal,
a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a
fila Ag. Execução Pena de Multa; c-) havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, procederá a
anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o
número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo
o processo ao arquivo; d-) o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de
todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentaçãoCód. 22- Baixa
Definitiva. II-) Assim sendo, após cumpridas as determinações acima descritas, (artigo 480-A das NSCGJ), itens a/d, arquivemse os presentes autos, observadas as formalidades legais. III-) IMPRESCINDÍVEL que conste da certidão para execução da pena
de multa, o número do CPF do sentenciado e, se necessário, o cartório deverá realizar pesquisa junto ao sistema INFOJUD,
para obtenção de referida informação. Intime-se. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 0000491-26.2022.8.26.0296 (processo principal 0006094-08.2007.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.W.O. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 0000635-34.2021.8.26.0296 (processo principal 1002673-36.2020.8.26.0296) - Liquidação por Arbitramento Fixação - R.S.S. - Vistos. Intimem-se os autores pessoalmente para que deem regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RODRIGO PRADO SISTI (OAB 326573/SP)
Processo 0001343-26.2017.8.26.0296 (processo principal 0008723-52.2007.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alimentos - João Vitor Dalarme - - Maria Eduarda Dalarme - Rodrigo Dalarme - Vistos. Em complemento à Decisão anterior,
defiro o bloqueio, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB
131265/SP), RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP), VINICIUS CORRÊA PEREIRA (OAB 349779/SP)
Processo 1000247-80.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - que
o autor/exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000620-48.2021.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.R.M. - - E.S. - - E.S. Vistos. Intimem-se os autores pessoalmente para que deem regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADVALDO
CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1001108-66.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - C.B.A. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB
469372/SP)
Processo 1002324-33.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Renovias Concessionárias
S/A - Lucia Pagani Kologeski - - Adriana Moreira Broglio - - Pedro Humberto Broglio e outros - Ciência à parte interessada do
desarquivamento dos autos. No silêncio os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), PAULO
ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1002519-81.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Lourentino Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte requerida acerca da estimativa dos honorários periciais. - ADV: MARCELA DA SILVA
PEREIRA (OAB 358780/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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