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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 2024

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

2024

Nº 1004029-90.2021.8.26.0309/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Plinio
Rezzaghi - Embargado: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Tendo em vista o julgamento dos embargos de declaração
n° 1004049-90.2021.8.26.0309/50000, e considerando a perda de utilidade destes embargos de declaração, julgo prejudicado
o recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Advs: Edesônia Cristina Teixeira Polizio (OAB: 420241/SP) Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100013-80.2022.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: GERALDO
MAGELA FERREIRA - Agravado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA GUARDA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA RENDA
IGUAL OU SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS NEGADO PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB:
3109/AC) - Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP) - Eduardo Lima de Carvalho (OAB: 333584/SP)
Nº 1001084-75.2021.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Andre Dias das Neves - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ADICIONAL DE DESEMPENHO
DE SAÚDE E COMPLEMENTO LC1212/2013 RESOLUÇÃO SS N. 110/2013 VANTAGEM PERMANENTE CONCEDIDA A
TODOS OS SERVIDORES INDISTINTAMENTE REMUNERAÇÃO SEM EXIGÊNCIA DE QUALQUER CONDIÇÃO ANORMAL
OU EM RAZÃO DE CONDIÇÃO PESSOAL DO SERVIDOR - INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
(QUINQUÊNIO ) PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, QUE CONSIDEROU NO CÁLCULO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NÃO PERCEBIDO (SEXTA-PARTE) IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP)
Nº 1001612-96.2021.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Apelante: Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - Apelada: Fernanda Cristina Neto - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APLICAÇÃO DO CDC
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA MUITO ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO MENSAL DA CONSUMIDORA
COBRANÇA INDEVIDA INSCRIÇÃO NO SERASA DE DÉBITO IRREGULAR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS
MORAIS CARACTERIZADOS VALOR ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adilson Elias de Oliveira
Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Maria de Fátima Vieira Felix (OAB: 218312/SP)
Nº 1002476-53.2021.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrida: Maria Aparecida de Macedo - Magistrado(a) Jane Rute Nalini Anderson - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO/
CONTRATADO PELA AUTORA - DESCONTOS REALIZADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS INDENIZAÇÃO ADEQUADA SENTENÇA MANTIDA
NEGADO PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Marcilene Ferreira Franco (OAB: 96037/SP)
Nº 1002873-67.2019.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Apelante: Roberto
Afonso Pereira - Apelada: CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Magistrado(a) Jane Rute Nalini
Anderson - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS APLICAÇÃO DO CDC INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PRETENSÃO DE
CANCELAMENTO DO CONTRATO - DESCABIMENTO CONTRATAÇÃO REGULAR DOS EMPRÉSTIMOS AUTOR QUE NÃO
COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AFIRMADO IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO SENTENÇA MANTIDA
NEGADO PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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