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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2525

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2525

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ROSELI BATISTA (OAB 361904/SP)
Processo 0006534-58.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Marcus Vinicius Ferreira Costa Vistos. Considerando o advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição das Execuções a VEC do local
onde o sentenciado declarou endereço para cumprimento das penas restritivas de direito em geral ou meio aberto, a partir do dia
12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara de Execuções Criminais de CatanduvaSP, para o regular prosseguimento. - ADV: TANIA FERREIRA PORTO DA SILVA (OAB 367838/SP)
Processo 0007129-67.2018.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - TIAGO DOMINGUES - Acolho o
parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado nos autos do
processo 0004952-72.2014.8.26.0344, em razão do integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se o caso. - ADV: LUIZ
CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 0011801-39.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - BRENO RIBEIRO DA SILVA - Intimese o sentenciado BRENO RIBEIRO DA SILVA, MT: 1055243, RG: 53088812, RJI: 170350406-96 para que, dentro do prazo de
dez(10) dias, compareça em cartório, sito à Rua Setembrino Cardoso Maciel, 20 - Bº Fragata, entre 13:00 e 17:00 horas, a fim
de receber orientações e visto em seu benefício de Livramento Condicional, cuja advertência fora realizada em 31/01/2022, sob
pena de revogação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 1001753-44.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Magno Bertoldo Dias - Vista à defesa. ADV: DAISY GRINGO DE ARAUJO (OAB 450437/SP)
Processo 1002283-48.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1007843-82.2020.8.26.0071) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Sergio Barbosa de Almeida - Oportunamente, materialize-se esta petição para juntada das peças principais na
execução física 354.595, arquivando-se com baixa. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
Processo 1003587-82.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - JOAO AMBROZIO MARQUES - VISTOS.
Com fundamento no art. 1023, § 2º do C.P.C., e em cumprimento ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, manifestese a Defesa do sentenciado sobre os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (fls. 64/66), em razão
da natureza do pedido apresentado que visa agravar a situação do sentenciado, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para
decisão. Intime-se. Marília, 28 de abril de 2022. - ADV: LUCAS RESLER DOS SANTOS (OAB 428785/SP)
Processo 1004258-42.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ana Flavia Sousa Pinto - Vistos. Acerca da
certidão retro, manifestem-se as partes quanto a revogação do RA. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
Processo 1006034-43.2022.8.26.0344 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Andre Guilherme Medeiros - Oficie-se à Central de Penas e Medidas alternativas (CPMA), encaminhando-se cópia do
Termo de Audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal ou a “Ficha do Réu”, a fim de informar o início do
cumprimento da restrição - Prestação de Serviços à Comunidade. INTIME-SE o(a) beneficiário(a) Andre Guilherme Medeiros,
para que compareça à CPMA, situada na Rua Antonio Augusto Neto, 127, Fragata, Marília/SP, no horário compreendido das
08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira, munido de documento pessoal e cópia deste despacho, para cadastro e início
do encaminhamento para Prestação de Serviços à Comunidade, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir do recebimento
do mandado, ficando ciente de que o não comparecimento e a ausência de justificativa, ensejará na rescisão imediata do
acordo estabelecido em audiência. INTIME-SE também, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da Prestação Pecuniária
imposta nos autos do processo 1502020-61.2019.8.26.0344 - de - cujo valor é de R$ 606,00 parcelado em 2 vezes de R$303,00,
vencendo a primeira em dez dias e assim sucessivamente, que será destinado à Entidade sem fins lucrativos. Para tanto, a Guia
de Depósito Judicial segue anexa neste despacho-mandado e lhe será entregue pelo Sr. Oficial de Justiça, tudo sob pena de
rescisão. Após efetuado o pagamento acima, em uma das agências do Banco do Brasil, deverá retornar à VARA DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS DE MARÍLIA exclusivamente no e-mail [email protected], anexando o comprovante de pagamento bancário,
informando no espaço de texto da mensagem o número da execução, RG, a fim de possibilitar a conferência do documento
antes de sua juntada nos autos. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1006113-22.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luciano de Farias - Trata-se de expediente
recebido via peticionamento e-saj, para análise inicial da situação processual de reeducando que possui Execução Física em
andamento no Sistema Sivec. Ante a vigência do Provimento CSM 2652/2022, publicado em 18.03.2022 trazendo alterações com
revogação do “Comunicado Conjunto - 249/2020, de 16.04.2020 - item “2” ...”Os pedidos relativos a processos que tramitam no
SIVEC devem ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizandose a classe 1727 petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) ...”
, fica vedado em seu Artigo 12, o Peticionamento Eletrônico Inicial do sistema SIVEC, voltando à prática anterior por protocolo
em meio FÍSICO. A continuidade dos procedimentos nas petições já iniciadas pelo sistema SAJ, se darão regularmente nos
casos que já se encontram no fluxo de trabalho, até a decisão final no incidente e seu arquivamento, sendo que as questões
urgentes pendentes ainda de cadastro de petição inicial serão aceitas no sistema SAJ até o domingo(20.03), no entanto aqueles
recebidos a partir da nova publicação serão devolvidos e/ou rejeitados no sistema. Questões urgentes de Sustação de SA,
Suspensão de LC, por parte exclusiva das Unidades Prisionais, serão aceitas regularmente no e-mail desta Vara. Informe o
subscritor com cópia deste, arquivando-se a seguir. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP)
Processo 1006144-42.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jose Ricardo Selvino - Trata-se de
expediente recebido via peticionamento e-saj, para análise inicial da situação processual de reeducando que possui Execução
Física em andamento no Sistema Sivec. Ante a vigência do Provimento CSM 2652/2022, publicado em 18.03.2022 trazendo
alterações com revogação do “Comunicado Conjunto - 249/2020, de 16.04.2020 - item “2” ...”Os pedidos relativos a processos que
tramitam no SIVEC devem ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca,
utilizando-se a classe 1727 petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência (nos dias
úteis) ...” , fica vedado em seu Artigo 12, o Peticionamento Eletrônico Inicial do sistema SIVEC, voltando à prática anterior por
protocolo em meio FÍSICO. No caso em questão, sendo assunto diverso do cumprimento da pena com competência na esfera
administrativa da SAP, deverá ser solicitado diretamente ao Departamento da 2ª Região Administrativa de Araçatuba(Deecrim
2ª RAJ), via Corregedoria dos Presídios. Informe o subscritor com cópia deste, arquivando-se a seguir. - ADV: DAISY GRINGO
DE ARAUJO (OAB 450437/SP)
Processo 1006153-04.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - J.R. - Trata-se de expediente recebido via
peticionamento e-saj, para análise inicial da situação processual de reeducando que possui Execução Física em andamento no
Sistema Sivec. Ante a vigência do Provimento CSM 2652/2022, publicado em 18.03.2022 trazendo alterações com revogação
do “Comunicado Conjunto - 249/2020, de 16.04.2020 - item “2” ...”Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC
devem ser realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizando-se a
classe 1727 petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) ...” ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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